Novos métodos de transportes

Patinetes e bicicletas elétricos e todos os outros “meios de transporte alternativo”, se tornaram populares em diversos lugares do mundo, incluindo Israel.

Apesar de populares, esses transportes também são perigosos, causando acidentes em estradas, ruas e calçadas, sendo fatais em alguns casos.

No dia 12/10/20, o Supremo Tribunal de Israel depois de alguns anos e centenas de casos decididos em instâncias menores, tomou a decisão final sobre esses novos tipos de transportes. Para quem domina o hebraico, a decisão pode ser lida (88 páginas) no site do Supremo Tribunal: Decisão em 3 casos juntos: ע”א 7023/19, 8051/19 8051/19

Até a decisão, bicicletas e patinetes elétricos não eram considerados veículos motorizados, tampouco não-motorizados. Dependendo do juiz, a classificação do veículo poderia mudar no processo. Isso até a decisão do Supremo, que torna a regra uma lei – em Israel não temos constituição e o regime vigente é como o da Inglaterra (Commom Law).

A partir da nova decisão as mudanças serão drásticas:

O governo ou as companhias de seguros não poderão exigir ou obrigar o proprietário destes veículos a obter nenhum tipo de seguro obrigatório.

A segunda diferença é que agora não há mais dúvida: Quem durante o uso desse “veículo” for atropelado por um veículo (expl. automóvel, motocicleta etc.), será considerado como um pedestre e a lei obriga as seguradoras (do automóvel que atropelou o usuário desse veículo alternativo) a cobrirem os danos físicos e mentais causados (não há teto para o total de danos, qualquer soma será coberta pela seguradora).

Para quem se ferir durante o uso de um destes meios de transporte, se for um acidente sem intervenção de outro veículo, terá que arcar com os danos ou provar que algum outro “terceiro elemento” é culpado pelo acidente (por exemplo um bueiro aberto).

Lembrem-se que é proibido levar um passageiro extra com raríssimas exceções de somente alguns tipos de bicicleta elétrica adequadas para levar um passageiro extra (geralmente uma criança).

Para melhor facilitar o entendimento eu estou adicionando uma revista que foi publicada há pouco tempo sobre o assunto, com todas as regras de condutas e cautelas por lei.

Qualquer dúvida, nos procurem por e-mail: tzvi@szajnbrum.com

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