Documentação Necessária Mudando de Status (Parcial)
Requerente é aquele que quer receber o novo Status de cidadão ou aquele que quer prolongar seu Visto em Israel
Acompanhante é aquele que por via dele será permitido à mudança do status. Pode ser: Marido, Esposa, Filho, Filha etc.
Todo e qualquer documento oficial do Brasil deverá ser obrigatoriamente com “Apostile”
1. Pedido preenchido e assinado perante o advogado.
2. Declaração devidamente assinada perante o advogado.
3. Pagamento das Taxas Ministeriais 850 INS para Status e 160 INS ou 160 INS para Visa somente
4. Documentos do casamento: Certidão original cópias do original, Tradução “notorizada” em Israel ou no Brasil – Oficialmente traduzida. O pagamento pelas traduções etc, são pagamentos extras.
5. Certidão de nascimento do requerente, original e cópia.
6. Carteira de Identidade do acompanhante. Original e cópias.
7. Passaporte original do requerent. O passaporte tem que estar valido por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Cópias de todas as páginas do passaporte do requerente
8. 3 (três) fotos 3×4 de cada requerente. Fotos coloridas e de perfil.
9. Provas substanciais do relacionamento entre o acompanhante e o requerente, antes do casamento! Pode ser de formas diferentes. É necessário apresentação de provas sejam substanciais, claras, concretas e em quantidade suficiente.
10. Carta de explicação sobre a relação entre o requerente e o acompanhante. Essa carta deve ser datilografada e explicita com dados e explicações.
11. No caso de menores acompanhando o requerente: Certidões de nascimento.
12. Se esses menores forem de outro casamento anterior: Certidõe de nascimento, processo jurídico dando plenos poderes ao requerente para morar em outro país e decidir pelo menor ou uma carta de consentimento/autorização do pai/mãe do menor (o conjugue que não está presente em Israel). Esse documento deverá estar devidamente traduzido.
13. Provas concretas de que esses menores estavam morando fisicamente sob os diretos auspícios e responsabilidade com o requerente 2 (dois) anos antes desse pedido.
Depois do começo desse processo serão necessários mais documentos. Entre esses documentos serão necessários:
1. Certificado de bons antecedentes ou atestado de antecedentes criminais (no qual está escrito que nada consta). Hoje em dia qualquer cidadão brasileiro pode conseguir isso via Internet (depois vai ser traduzido), com o título atestado de antecedentes criminais. Nesse documento devem constar todos os nomes do requerente. Atuais e anteriores.
2. Se não for possível – explicação oficial do governo Brasileiro na ausência desse documento. Será necessária uma explicação plausível do governo onde constem quais as razoem que impedem a emissão desse documento pela policia.
3. Folha de pagamento (Tlushei Sachar) do acompanhante ou certificado do contador se for autônomo.
4. Documentos comprovando que o acompanhante more em Israel e que o centro de sua vida é em Israel: Contrato de aluguel, documentos comprovando que é dono de propriedade em Israel etc.
5. Comprovantes de moradia em Israel. Todos os tipos de contas pertencentes ao acompanhante.
6. Conta conjunta se for possível.
7. Extras!

