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Esse relato, é baseado em eventos verídicos acontecidos alguns dias atrás. Foi um episódio tão constrangedor e relevante, que decidi torná-lo em um material explicativo para que no futuro isso não se repita com nenhum de vocês seja quem for o advogado que os representem.
Algumas semanas atrás, dois clientes meus, assinaram um acordo entre eles. Um dos clientes estava para voltar ao Brasil onde mora. Sendo que a outra cliente, é residente permanente em Israel.
Alguns dias após a assinatura do contrato, constatei que a data que coloquei, estava errada e achei melhor (antes do cliente retornar ao Brasil) que os dois voltassem ao escritório para assinar novamente com a data correta. Essa é um procedimento que não leva mais de 2 minutos.
Legalmente falando, qualquer juiz em Israel, aceitaria a explicação do advogado notário que o erro foi o que chamamos TAUT KULMUS ou seja: erro de digitação na data do contrato, erro que não anularia de forma alguma o acordo. Mas nesse caso, esse pequeno erro técnico passou a ser um doloroso transtorno, sem nenhuma necessidade ou finalidade.
O erro na data foi meu e não do cliente e pelo que aprendi na minha carreira, aqueles que não fazem nada, nunca erram, mas os outros, os mortais (inclusive os juízes) erram porque somos humanos e erros fazem parte da nossa existência.
A cliente que estava em Israel, decidiu que não assinaria nada sem receber de volta o original e desse ponto em diante todos perderam a cabeça. Estando eu naquele momento no Brasil, não consegui localizar o documento original que pelo visto, deve ter sido descartado para não ser confundido com o novo contrato a ser assinado.
Palavras como: “advogado incompetente e negligente” são totalmente inadmissíveis em qualquer parte do mundo; na minha opinião, falta de confiança no seu representante é suficiente para encerrar as relações entre advogado e cliente.
Eu me lembro de um certo caso em que no decorrer da audiência, o juiz se dirigiu a uma das partes que atestou não confiar no seu advogado e disse que se ele não confiava no seu advogado, a audiência seria encerrada imediatamente, e remarcada quando o réu encontrasse um novo representante.
Nesse caso, o cliente- réu estava “preso” e voltaria a prisão até que achasse um novo advogado. Depois de pensar por alguns segundos o réu mudou de ideia e seguiu com o mesmo representante. O advogado acabou convencendo o juiz de que o réu deveria ser solto mediante pagamento de uma pequena multa e no final, ele foi libertado após o acordo ter sido firmado entre a promotoria e o advogado do réu e todos ficaram felizes.
Na época, eu perguntei a esse advogado como ele conseguiu “engolir” com tanta calma todas as acusações feitas contra ele em público e ele me respondeu que a sua obrigação era perante o seu cliente. Ele sabia que o cliente havia sido mal representado (por um outro advogado) no passado e por isso, optou por ignorar as ofensas. Mas ele ainda comentou que esse cliente certamente iria precisar dele no futuro e na próxima vez ele o advogado iria cobrar “de acordo com, ou seja, bem mais”.
No meu caso, não consegui ser tão calmo – deveria ter aprendido a lição com esse advogado.
Alguns fatos relevantes que temos que considerar:
O sistema jurídico brasileiro é diferente do israelense; em Israel a destruição de um documento com data errada não é crime, não é negligência, mas ao contrário: é a melhor solução, já que esse contrato se encontrava com erro.
O Brasil tem suas regras distintas que evidentemente não são como em Israel. Eu tenho muita dificuldade com os cartórios brasileiros e as vezes para resolver um caso difícil preciso passar por 3 ou mais cartórios diferentes, sendo que cada um decide suas próprias regras o que seria inadmissível em Israel. Não tenho intenção em mudar o sistema brasileiro e sim, conseguir o que o meu cliente necessita.
Não estou procurando estar certo, mas sim resolver o caso de quem está me pagando para representá-lo já que ele é o meu cliente.
No meu caso, tudo foi bem constrangedor especialmente quando eu poderia simplesmente ignorar o erro sem falar nada aos clientes (que também não viram o erro no ato da assinatura) e depois se algum dia fosse necessário, explicar que era um erro de redação e nada mais. Eu optei por uma nova assinatura porque prefiro um documento 100% correto ao invés de 99,99%.
Resumindo
A validade ou importância desse erro de redação no documento assinado (aquele primeiro firmado com a data errada) é a mesma coisa que uma “casca de alho” (em hebraico HASHUV KE KLIPAT A SHUM); e transformar uma gota d’água numa tempestade não resolve nada, ao contrário, danifica o respeito que o advogado deve ter pelo seu cliente e vice-versa.
No Japão, depois de terminar a refeição nunca cruze os talheres porque é uma grande ofensa aos hospedes. Em Israel, não julgue seu advogado baseado no que conhece do Brasil e no Brasil não espere que o cartório se comporte como o Fórum em israel.
Cada país com suas leis, costumes e tradições jurídicas e seja em que país estiver será o sistema e a mentalidade daquele país que estará em vigor.
Confie e dê crédito ao seu representante especialmente se no passado sempre resolveu os seus problemas de forma positiva.
Lembrem-se que seu representante, aquele que você escolheu, por ser capacitado, que estará do seu lado procurando a melhor solução para seus problemas é um ser humano e as vezes pode cometer pequenos erros, mas não deixe isso se transformar em algo de grandes proporções de tal forma que possa afetar as relações entre cliente e advogado.

