O objetivo deste artigo é esclarecer que recentemente tem havido um rigor maior por parte do Ministério da Justiça israelense em relação ao pagamento de taxas de notários em Israel.

e a fiscalização aumentou bastante.

A Lei Vigente em Israel

A Seção 1 do Regulamento de Notários (Taxas de Serviço) estabelece que:

“1. Para o serviço dos itens listados na coluna A, o notário cobrará uma taxa especificada na coluna B ao lado desse serviço, juntamente com  o montante agregado relativo ao imposto sobre valor que o notário deve pela prestação do serviço:”

O Artigo 1.a do Regulamento estabelece:

“1a. (a) Não obstante as disposições da regra 1, o notário não pode cobrar uma taxa, no todo ou em parte, por um serviço prestado nos termos da lei, se uma das seguintes condições for atendida”:

Isso significa que, de acordo com a lei israelense, existem apenas 2 opções:

  1. Cobrança de taxa antes da entrega do documento pelo notário.

ou

  1. Evitar a cobrança de taxa – apenas em casos de permissão legal ou prática, se o destinatário do serviço receber uma isenção nos termos da lei – ou seja, prestar um serviço gratuito e sem remuneração a quem atenda aos seguintes critérios:

Isenção total ou parcial da cobrança de taxas, Regulamento 5777 – 2017 1a.

(a) Não obstante o disposto na regra 1, o notário poderá não cobrar uma taxa, no todo ou em parte, por um serviço prestado nos termos da lei, se uma dessas condições for atendida:(1) o notário estiver convencido de que o requerente do serviço carece de meios, entre outros através de  um documento atestando tal situação fornecido pelo requerente;(2) o serviço é prestado a um novo imigrante ou residente regresso, que tenha apresentado ao notário certidão do Ministério da Imigração e Absorção; Para os efeitos deste parágrafo, é considerado “novo imigrante” – a pessoa em que ainda não tenha transcorrido sete anos da data em que ocorreu uma das seguintes situações: (a) recebeu uma certidão de imigrante nos termos da Lei de Retorno, 5750- 1950; (b) lhe foi entregue um certificado de cidadão imigrante ou um certificado de menor retornando através do Ministério da Imigração e Absorção; “Residente Regressando” (Toshav Chozer) – a pessoa que recebeu o status de Residente Regressando do Ministério da Aliyah e Absorção depois de ter estado no exterior por pelo menos cinco anos, e menos de 24 meses se passaram a partir da data de recebimento desse status de residente regresso; (3) A citação ou notificação foi solicitada por erro do notário na lavratura da certidão ou na lavratura de documento para a qual foi emitida a certidão. (b) O notário deve anexar uma cópia do certificado notarial e bem como deverá manter em sua posse uma cópia do documento emitido conforme indicado na subseção (1) (a) ou (2).

Devido ao fato de os notários estarem sujeitos às regras éticas e legais e eu faço parte dos notários que cumprem a lei, o nosso escritório terá um cuidado redobrado na questão do pagamento de taxas, ou seja, só poderemos apresentar documentos após o pagamento real, mas isso não vai afetar a qualidade dos serviços prestados pelo nosso escritório.

Para melhor atender ao público criamos várias formas de pagamentos e nem é necessário sair de casa para efetuar o pagamento.

Obrigado a todos nossos inúmeros clientes do passado, do presente e do futuro