A população de idosos em Israel constitui cerca de 11% dos habitantes do país, sendo que pelo menos metade desses estão acima de 75 anos
O Conselho do Consumidor de Israel
As reclamações que chegam até o conselho, são na sua maioria, queixas de idosos que são de certa maneira explorados no exercício de influência indevida, em diversas operações comerciais, tais como: transações para a venda de um dispositivo móvel que não atende às necessidades dos idosos, que muitas vezes são baratos, mas são vendidos a eles a preços excessivos e outras transações dessa natureza.
É necessário ter um cuidado extra quando for lidar com: venda de assinaturas de clubes de descontos, loterias, jogos de azar, venda de serviços de reparo ou seguros para produtos elétricos e outras transações.
Há aquela promessa de poder adquirir tablets e outros dispositivos “a preços atraentes”, mesmo que os idosos não necessitem desses aparelhos que são na verdade vendidos a eles a preços extorsivos. Não se deixe enganar por “promoções”. Não se trata de um produto “gratuito”, mas sim, de um encargo significativo que pode gerar problemas futuros.
Cancelamento de transação comercial quando a transação é feita por “idosos”.
Primeiro precisamos estabelecer se existe alguma lei diferencial ou específica quando uma transação comercial é efetuada por “idoso”. A resposta a essa pergunta é sim. Existe uma lei distinta com o propósito de fornecer ao idoso um componente extra de defesa. Cidadãos idosos aptos para usufruir dessa lei, são aqueles com mais de 65 anos de idade.
De uma forma geral, uma transação não pode ser cancelada em qualquer situação, mas existem regras especiais para idosos. De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, quando se trata de idosos, é possível sob certas condições, cancelar uma transação comercial mesmo após 120 dias da compra do produto ou serviço. Muito diferente de uma transação que não envolva idosos.
Em que casos, um idoso poderá/deverá ser reembolsado?
Se você comprou um produto, mas se arrependeu, poderá receber um reembolso quando o preço do produto ultrapassar NIS 50, desde que não tenha utilizado o produto e que ele esteja nas mesmas condições em que foi adquirido. Neste caso, você pode cancelar essa transação no prazo máximo de até 14 dias.
No entanto, é importante salientar que as normas de defesa do consumidor diferem para alguns grupos de produtos ou serviços nos quais é definido um prazo distinto para o cancelamento de uma transação, ou seja, não se trata de uma categoria de produtos fechada e uniforme, mas sim de grupos diferentes de mercadoria e transações como os exemplos listados abaixo:
Produtos de vestuário, calçados e joias
Você só pode cancelar a compra em até 2 dias.
Produtos alimentares, medicamentos, encomendas especiais
Neste caso a lei não permite cancelar.
Abaixo outros exemplos:
Produtos especialmente fabricados, modificados ou adaptados a pedido do consumidor como: móveis especiais, armários de cozinha embutidos, que são ajustados as necessidades do comprador, assim como outros exemplos do gênero. Em todos os casos deste parágrafo, o comprador não terá direito a qualquer reembolso e não poderá cancelar a transação exceto em casos muito específicos e extremos.
Produtos ou serviços, adquiridos via telefone ou através de um site israelense
Se você é idoso e comprou um produto ou serviço por telefone (ou através de um site onde a lei vigente é a israelense), você poderá cancelar a transação em até 4 meses a partir do dia em que ela foi feita ou a partir do dia em que recebeu o produto.
Ficará esclarecido, que, neste caso, não há obrigação por parte do comprador de justificar o motivo de requerer o reembolso e ele tem o direito de cancelar a transação sem qualquer fundamentação ou explicação.
O fornecedor se recusa a cancelar o negócio e/ou devolver o dinheiro que você pagou – O que você faz?
Nesse caso, você pode entrar com um pedido de indenização no valor de até dez mil shekels, além da devolução do valor total da transação. Você deve contactar a linha direta pelo número *5711 ou através de diversas associações que funcionam em benefício da terceira idade, onde poderá receber aconselhamento gratuito.
Existe um, porém. A lei tem como finalidade proteger o idoso e não punir os comerciantes. Esse tipo de atitude, evita emissão de sentenças de altos valores contra os comerciantes, mas por outro lado, fornece também um teto protetor aos idosos.
Tendo em vista esse fato, não se espera que os tribunais decretem somas máximas em favor dos idosos para os casos que chegam as salas de audiência. O sistema judiciário vem implementando um sistema paralelo de negociações (para se atingir um compromisso fora do tribunal) não formais entre as partes contendedoras o que tem ajudado a diminuir o número de casos que chegam a uma sentença.
De uma forma geral, é sempre melhor, mais barato e mais rápido chegar a um acordo com a ajuda profissional que os tribunais fornecem, do que ir até o final do processo e se arriscar a ter uma sentença que lhe seja desfavorável.
A lógica por trás do fornecimento de maior proteção aos idosos
Esta é uma lei que foi promulgada depois de o legislador e diversas associações terem recebido um enorme número de reclamações, das quais o legislador aprendeu que “é mais fácil enganar e/ou usar meios de persuasão inválidos ou ilegais” sobre aqueles cidadãos que têm dificuldade em compreender e controlar a tecnologia moderna e a falta de conhecimento e domínio da língua hebraica.
É necessário salientar que essa lei assim como várias outras, não tem como finalidade proteger os cidadãos que não sabem a língua, que mesmo assim assinam contratos sem entender o significado jurídico do que está escrito. Ignorância do idioma não é nunca uma desculpa para quebra de contrato ou qualquer tipo de cancelamento de transação.
A falta do conhecimento da língua não é e nunca será uma desculpa e sempre será uma decisão feita por um juiz. Raramente a falta de conhecimento da língua será aceita como um motivo para cancelar um acordo, na verdade isso quase nunca acontece.
Uma palavra de advertência
O tema dessa lei e a razão pela qual foi criada, vai além das dificuldades tecnológicas e linguísticas dos idosos. Esse é um problema sociopsicológico.
Existe uma nova categoria de vendedor; aquele que se especializa em vender para idosos. Eles não tentam convencer o consumidor idoso a comprar o produto, mas sim apresentam aos compradores, as “vantagens” caso eles adquiram aquele serviço ou produto.
O vendedor vai tentar convencer um idoso a comprar, por exemplo um celular supermoderno e caro, não pelo preço atrativo do produto, mas pelas vantagens que ele pode oferecer. Ele achará maneiras de persuadir o comprador argumentando que será fácil usar o celular e seus aplicativos, para se comunicar com familiares e que esse dispositivo móvel é mais moderno e simples de usar, entre outros argumentos. O que importa é vender e não o que o comprador fará com o produto.
Os métodos de funcionamento das empresas de acordo com a pesquisa do Conselho
O método de operação das empresas é diferente nas transações telefônicas e nas transações com vendedores ambulantes. Nas operações de telemarketing, desde o início de 2015, o conselho recebeu cerca de 1.700 reclamações contra empresas que operam nessa modalidade de marketing remoto via telefone, que requer atenção redobrada sobre infrações graves como: assédio telefônico, falsificação de identidade, marketing agressivo e, por vezes, também cobrança sem o consentimento expresso do consumidor para a transação, ou fornecendo produtos ou serviços que não foram adquiridos pelo consumidor.
Esteja atento
Quando recomendamos estar vigilante, não nos referimos apenas aos idosos, mas estar vigilante dirige-se principalmente aos familiares que convivem no ambiente do idoso ou aqueles que estão familiarizados com as dificuldades dele com a língua e limitações com os avanços tecnológicos da internet. Esse alerta está direcionado à todas as pessoas que compreendem a situação do idoso e podem influenciá-lo explicando-lhe os cuidados que deve tomar na hora de efetuar uma transação comercial.
Um breve lembrete
Os jovens de hoje, serão os idosos de amanhã e enfrentarão as suas próprias dificuldades e adaptações as novas tecnologias que ainda serão inventadas. Fiquem atentos ao que acontece de “estranho” com idosos a sua volta, como por exemplo:acumulação de pertences que não precisam, débitos na conta bancária não reconhecidos e outros sinais que indiquem que “algo está errado”.
Hoje você é o jovem e amanhã será esse idoso.

