Resumo

Não arrisque o seu futuro em Israel. Diante da iminência dessas mudanças radicais, negligenciar seu caso ou confiar em promessas de indivíduos ou profissionais sem a comprovada experiência de décadas no complexo cenário da imigração pode ser um erro irreparável. Atenção: perder esta janela de oportunidade pode significar não ter uma segunda chance.

PROPOSTA DE LEI BÁSICA: ENTRADA, IMIGRAÇÃO E STATUS EM ISRAEL

UM ALERTA SOBRE MUDANÇAS RADICAIS

O FUTURO DA SUA IMIGRAÇÃO EM RISCO

Uma transformação legislativa de proporções sísmicas está prestes a impactar o coração da política de imigração israelense. A presente Proposta de Lei Básica não é apenas mais um documento legal; ela sinaliza uma ruptura drástica com o que você conhece sobre imigração, ajuntamento familiar e a própria Lei do Retorno. Se sancionada pelo Parlamento, esta lei fundamental introduzirá alterações tão profundas que exigirão uma compreensão imediata e ações estratégicas.

Não arrisque o seu futuro em Israel. Diante da iminência dessas mudanças radicais, negligenciar seu caso ou confiar em promessas de indivíduos ou profissionais sem a comprovada experiência de décadas no complexo cenário da imigração pode ser um erro irreparável. Atenção: perder esta janela de oportunidade pode significar não ter uma segunda chance.

Esta proposta redefine os pilares da entrada e permanência em Israel, com o potencial de remodelar a estrutura social e jurídica da nação de maneira sem precedentes. A seriedade e o alcance destas disposições exigem uma análise imediata e a busca por assessoria especializada para navegar neste novo e incerto panorama legal.

 Proposta de Lei Básica entregue no Parlamento Israelense

 Entrada, Imigração e Status em Israel

Princípios Fundamentais

  1. Objetivo

A Terra de Israel é o berço histórico do povo judeu, onde o Estado de Israel foi estabelecido.

O Estado de Israel é o Estado (nação) do povo judeu, onde ele realiza seu direito natural, cultural e histórico à autodeterminação.

A realização do direito à autodeterminação nacional no Estado de Israel é exclusiva do povo judeu.

O Estado de Israel estará aberto à Aliá (imigração judaica) e à reunião dos exilados (minha observação: a reunião da diáspora com o povo em Israel).

O Estado de Israel tem a autoridade para determinar quem entrará em seus portões.

O objetivo desta Lei Básica é estabelecer disposições relativas à entrada em Israel, imigração, obtenção de status em Israel e naturalização, e garantir uma política de imigração que proteja o direito exclusivo de autodeterminação do povo judeu no Estado de Israel e preserve a soberania e a segurança do Estado de Israel.

  1. Em qualquer conflito entre as disposições de uma lei, incluindo uma Lei Básica, e as disposições desta Lei Básica, as disposições desta Lei Básica prevalecerão, a menos que a lei ou a Lei Básica declare explicitamente que seu efeito prevalece apesar do disposto nesta Lei Básica.
  2. (a) As disposições relativas à residência e cidadania israelense serão estabelecidas por lei.

(b) O Governo, com a aprovação do Knesset (minha observação: O Parlamento em Israel é chamado de Knesset em hebraico), estabelecerá uma cota anual máxima de recipientes de status em Israel; os detalhes serão estabelecidos por lei; para os fins desta Lei Básica, “status” significa cidadania, visto ou licença sob a qual uma pessoa que não é cidadão israelense ou residente de Israel tem permissão para permanecer em Israel por um período superior a um ano.

(c) Uma pessoa que entrou em Israel ou permaneceu nele por um período superior a três meses contrariamente à lei não receberá status em Israel.

(d) As disposições das subseções (b) e (c) não se aplicarão a uma pessoa que tem direito a imigrar para a Terra de Israel de acordo com a Lei do Retorno, 5710-1950.   (minha observação: eu coloquei esta parte em negrito e não consta no original).

Entrada em Israel

  1. (a) As disposições relativas à entrada em Israel serão estabelecidas por lei.

(b) Uma pessoa que não é cidadão israelense ou residente de Israel não tem o direito de recorrer ao tribunal para obter reparação em relação à entrada em Israel, e o tribunal não concederá reparação em relação a essa pessoa, a menos que determine que ela tem direito a status em Israel de acordo com a lei.

(c) As disposições da subseção (b) não se aplicarão a uma pessoa que tem direito a imigrar para a Terra de Israel de acordo com a Lei do Retorno, 5710-1950.

  1. (a) As disposições relativas à prevenção da entrada em Israel serão estabelecidas por lei.

(b) O Governo tem o direito, com a aprovação do Knesset, de determinar que cidadãos ou residentes de certos países ou áreas não receberão status ou permissão de residência em Israel; os detalhes serão estabelecidos por lei.

 Obrigação de Remoção e Incentivo à Partida de Residentes Ilegais

  1. (a) Uma pessoa que entra no país contrariamente à lei ou que permanece em Israel contrariamente à lei (nesta seção – residente ilegal) será removida do Estado de Israel.

(b) O Estado incentivará a partida de residentes ilegais que o Estado de Israel não pode remover.

(c) As disposições relativas a esta seção serão estabelecidas por lei; tal lei pode estipular, entre outras coisas –

(1) Disposições segundo as quais um residente ilegal será mantido sob custódia por todo o período de sua permanência em Israel;

(2) Disposições segundo as quais o movimento de um residente ilegal será restrito a certas áreas geográficas ou a certos horários;

(3) Disposições que proíbem ou restringem a capacidade de um residente ilegal de trabalhar em áreas do Estado de Israel, em certas áreas de ocupação e sob condições específicas;

(4) Disposições que estipulam que fundos, de qualquer fonte, que cheguem a um residente ilegal durante seu período de permanência em Israel, serão mantidos, no todo ou em parte, em confiança pelo Estado de Israel e devolvidos ao residente ilegal somente após sua partida do Estado de Israel;

(5) Disposições segundo as quais um residente ilegal não terá direito aos mesmos serviços ou ao uso dos mesmos serviços aos quais os indivíduos com status em Israel têm direito.

  1. Uma lei pode revogar a cidadania, residência ou status em Israel, sob as condições que nela serão estipuladas.

Estabilidade

  1. Regulamentos de emergência não têm o poder de alterar esta Lei Básica, revogar temporariamente sua validade ou estipular condições nela.
  2. Não se fará nenhuma alteração a esta Lei Básica, exceto por uma Lei Básica aprovada por uma maioria dos membros do Knesset.

Disposições Transitórias e Preservação das Leis

  1. (a) Qualquer legislação ou diretiva administrativa que trate de assuntos regulamentados por esta Lei Básica e que esteja em vigor na data de sua aprovação será considerada como tendo sido aprovada de acordo com as disposições desta Lei Básica.

(b) Até que uma cota anual máxima seja estabelecida conforme especificado na seção 4, nenhum status será concedido, exceto de acordo com as disposições que serão estabelecidas por lei.

 Explicação

O Estado de Israel tem enfrentado ondas contínuas de imigração e infiltração nas últimas duas décadas. No entanto, embora este seja um problema em grande escala, e uma política que deve ser delineada pelo Knesset, até o momento nenhuma lei foi promulgada que inclua a política do Estado de Israel em relação à imigração e entrada nele, bem como em relação à regulamentação do status de residentes e cidadãos em Israel.

Além disso, na ausência de um acordo permanente que considere o caráter do Estado de Israel como o Estado-nação do povo judeu, disposições temporárias são estabelecidas pelo legislador e acordos são estabelecidos pelos tribunais de apelação, o Tribunal de Assuntos Administrativos e o Supremo Tribunal em um método de “arrastar” a autoridade dos Ministros do Interior e dos eleitos pelo público.

Esta proposta de Lei Básica estabelece diretrizes gerais relativas à entrada em Israel, à obtenção de status em Israel, à remoção de Israel e também à revogação da cidadania de um residente ou cidadão israelense.

Nas seções 1-2, propõe-se estabelecer os princípios fundamentais da lei e seus objetivos. As seções estipulam que o Estado de Israel é o lar do povo judeu, e nele realizará seu direito à autodeterminação.

Na seção 3, propõe-se estipular que, se houver um conflito entre as disposições de uma lei, incluindo uma Lei Básica, e as disposições desta Lei Básica, as disposições desta Lei Básica prevalecerão, a menos que a lei ou a Lei Básica declare explicitamente que seu efeito prevalece apesar do disposto nesta Lei Básica.

Na seção 4, propõe-se estipular que a obtenção de status em Israel será por lei, que será estabelecida uma cota anual de recipientes de status em Israel, e que a infiltração em Israel ilegalmente ou a permanência ilegal constituirá uma barreira para a obtenção de status em Israel, desde que se trate de uma permanência de mais de três meses dentro das fronteiras do país. As disposições acima mencionadas não se aplicarão àqueles que têm direito a imigrar para Israel sob a Lei do Retorno. (minha observação: eu coloquei esta parte em negrito e não consta no original).

Na seção 5, propõe-se estipular que as disposições de entrada em Israel serão estabelecidas por lei, e também que uma pessoa que não é cidadão ou residente de Israel não tem o direito de recorrer ao tribunal para decidir sobre sua entrada em Israel. Apenas um residente ou cidadão poderá recorrer ao tribunal em relação a outra pessoa que busca entrar, mas o tribunal concederá reparação somente se determinar que o status deve ser concedido à pessoa em questão. Essas restrições também não se aplicarão àqueles que têm direito a imigrar para a Terra de Israel sob a Lei do Retorno.

Na seção 6, propõe-se estipular que as disposições relativas à prevenção da entrada em Israel serão estabelecidas por lei. Além disso, propõe-se que o Governo, com a aprovação do Knesset, tenha o direito de determinar que cidadãos ou residentes de certos países ou áreas não poderão receber status ou permissão de residência em Israel.

Na seção 7, propõe-se estipular que o Estado removerá de suas fronteiras os residentes ilegais que entraram nele contrariamente à lei. Propõe-se também que o Estado incentive a partida de residentes ilegais que não pode remover por meio de acordos que serão estabelecidos por lei. As leis para este fim podem estipular, entre outras coisas, que: residentes ilegais serão mantidos sob custódia por todo o período de sua permanência em Israel; o movimento de residentes ilegais será restrito a certas áreas ou horários; restrições a residentes ilegais em relação ao emprego em certas áreas, campos ou condições; retenção pelo Estado de fundos que chegam às mãos do residente ilegal que serão devolvidos a ele somente quando ele deixar o país; e também qualquer disposição que impeça um residente ilegal de receber serviços aos quais um indivíduo com status permanente tem direito.

Na seção 8, propõe-se estipular que o Knesset terá o direito de estabelecer leis que regularão as condições para a revogação da residência e cidadania israelense, de acordo com as condições que serão estabelecidas por lei.

Na seção 9, propõe-se estipular que os regulamentos de emergência não poderão alterar ou restringir as disposições desta Lei Básica.

Na seção 10, propõe-se estipular que nenhuma alteração ao disposto nesta Lei Básica poderá ser feita, exceto por uma Lei Básica aprovada pela maioria dos membros do Knesset.

Na seção 11, propõe-se estipular que qualquer lei ou diretiva administrativa que trate de assuntos regulamentados pela Lei Básica proposta, e que esteja em vigor na data de sua promulgação, será considerada como estando em conformidade com as disposições desta Lei Básica. Além disso, propõe-se estipular que, até que seja estabelecida uma cota anual de recipientes de status em Israel, o status será concedido apenas em casos especiais que serão estabelecidos por lei.

Apresentado ao Presidente do Knesset e aos Vice-Presidentes

Apresentado à Mesa do Knesset em 21/06/2021 (11 de Tamuz 5781)