O caso:

Após ouvir as provas contra o acusado, o Meritíssimo Dr. Juiz Hagay Tarassi, do “Tribunal Hashalom de Natanya” exarou a sua sentença. (O Estado de Israel vesus “Ploni” Caso Criminal: 48038-03-10).

 A sentença (depois de o Réu ter sido condenado pelo tribunal):

“Após exame das evidências contra o acusado, convicto de ter deixado (abandono) menor sem supervisão.”

 Segue um resumo do caso para que seja mais fácil compreender o que aconteceu.

 No sábado dia 25.04.2009, à tarde, o acusado (Réu) deveria devolver as suas duas filhas menores de idade (de 2 anos e meio e 5 anos e meio) à sua futura ex-mulher, com a qual disputava um processo de Divórcio. Embora soubesse que a mãe estava na casa de seus pais, em Ashdod e impossibilitada de voltar à sua residência imediatamente para tomar conta das filhas, ele as deixou em casa sozinhas – completamente sozinhas, sem supervisão de um adulto.

 Não há como negar que o abandono de crianças pequenas sem supervisão, ainda que na casa onde elas vivem, as coloca em alto risco. Tal conduta acarreta uma exposição a uma série de perigos, e ninguém pode prever o que pode vir a acontecer. No caso de qualquer injúria a possibilidade de menores obterem auxílio e um tratamento adequado é muito restrita.

 Portanto, nós devemos ver neste caso um evento muito sério, especialmente se levarmos em conta que o acusado usou as suas filhas como arma nos procedimentos de Divórcio. Embora a mãe rapidamente tenha encontrado uma solução (até que conseguiu voltar para sua casa e para suas filhas) evitando que as filhas tenham sido prejudicadas, o ato de abandono das menores foi cometido sem qualquer arrependimento por parte do pai.

 O Réu optou por usar seus direitos e defender o caso apenas ao seu final. Ao eleger esta estratégia, ele desperdiçou a oportunidade de obter a simpatia do tribunal e a possibilidade de obter uma sentença mais favorável para si. Ao invés disto, ele deveria ter poupado o precioso tempo do tribunal e reconhecido o erro cometido; algo que não fez até então.

 Por outro lado, estamos lidando com um homem de 41 anos, que jamais foi indiciado antes, jamais cometeu um crime e sempre foi um pai responsável (com exceção deste incidente), e o relacionamento com as filhas se normalizou pouco tempo após os fatos. Os Serviços Sociais partilharam desta mesma opinião, considerando o Réu uma pessoa positiva e um bom pai, tendo afirmado que “Esta foi uma ocorrência excepcional que não voltou a acontecer desde então e não condiz com o comportamento comum do Réu”.

 Um juiz consciente pode fazer toda a diferença:

A Promotoria insistia em mandar o convicto pai para trás das grades ou a sentenciá-lo a um têrmo de suspensão de prisão, ou ao menos condená-lo a algumas horas de “trabalho forçado” (trabalhando em uma instituição governamental sem remuneração), além de uma pesada multa.

 Apesar da insistência da Promotoria, o Meritíssimo Juiz decidiu de forma diferente, tendo determinado uma penalidade que levou em consideração “a preservação do futuro”; não apenas do pai, mas também da mãe e dos filhos.

 Se tivesse sido ordenada a prisão do Réu ou muitas horas de “trabalho”, o relacionamento estável entre os membros da família poderia ter sido seriamente afetado.

 O Juiz destacou em sua decisão a melhora na qualidade do relacionamento entre as partes. O Divórcio foi finalizado; o Réu estava pagando a pensão alimentícia no tempo determinado e se comportava como um bom pai para as crianças.

 Devemos considerar que, se a pena imposta pelo tribunal quebrasse este equilíbrio, toda a família sofreria, de modo que esta consistiria em uma punição coletiva e sem fundamento, levando em conta os fatos. Portanto, o pai acabou sendo sentenciado a um período de seis meses de prisão suspensa por um “período experimental” de três anos, acrescentado de uma multa razoável.

 As coisas poderiam ter sido bem diferentes…

Muitas coisas poderiam ter dado errado nesta história quando o Réu deixou as filhas sem vigilância, mas felizmente nada aconteceu.

 O Juiz poderia ainda ter sentenciado de forma mais severa, mandando o pai para a cadeia ou determinando muitas horas de trabalho, o que provavelmente poderia vir a anular qualquer esperança de uma família funcional, apesar do Divórcio.

 Sejamos sensatos:

A dinâmica de um Divórcio é muito poderosa, os sentimentos estão sempre à flor da pele, e freqüentemente nos vemos inclinados a praticar atos dos quais podemos nos arrepender profundamente no futuro.

 É preciso ter em mente que crianças não são armas ou partes contendoras no processo de Divórcio, de modo que devemos preservá-las e resistir ao ímpeto de cometer erros graves, fazendo uso destes inocentes.