O problema I:
O Sr. Doe me ligou pedindo um conselho jurídico. A sua primeira pergunta foi: “Você cobra pelos seus serviços?” eu respondi: “Não, nós não cobramos por assistência jurídica, mas o faremos se fôr necessária uma representação legal.” O Sr. Doe passou a se comportar de maneira defensiva, querendo saber a diferença entre estes dois conceitos. Ao invés de atender ao seu pedido, ofereci-me para ouvir sobre o seu problema por telefone mesmo. Ele insistiu em um “encontro pessoal”, com o qual concordei.
Alguns dias mais tarde me encontrei com o Sr. Doe para saber das suas preocupações concernentes a uma transação imobiliária que pretendia efetuar. Sim, o Sr. Doe me pediu que “o ajudasse em uma mera transação imobiliária”. Bem, como os leitores dos nossos artigos já devem saber, é notório que uma transação envolvendo bens imóveis se situa em um dos ramos do Direito mais complexos existentes em Israel, e para que tudo seja feito da forma adequada, requer-se não apenas uma “ajudinha” mas sim uma “representação”.
A solução I:
O Sr. Doe não conseguia entender por que teria que pagar honorários advocatícios para este tipo de serviço, e por outro lado, eu não conseguia compreender por que ele precisaria de uma “Representação Jurídica Gratuita” quando na verdade estava adquirindo uma propriedade avaliada em $ 550,000.
Para quem não sabe, a única forma de se adquirir uma propriedade imóvel em Israel é por meio de um advogado, e parece bastante razoável que uma “assistência jurídica gratuita” não inclua este tipo de serviço.
O problema II:
A Sra. Smith me telefonou pedindo assistência na elaboração de uma ação judicial para o Tribunal de Pequenas Causas, referente a um “trabalho mal-feito e inacabado” realizado em seu apartamento. Entre as frases utilizadas e as perguntas formuladas estavam as seguintes: “Você pode fazer isto gratuitamente?” e recebeu como resposta “SIM”. Ela perguntou novamente: “Você não vai cobrar?” e novamente respondi “Não”, mas não vou representá-la no Tribunal de Pequenas Causas porque advogados não podem fazê-lo nestes tribunais.
Eu também expliquei a ela que poderia encontrar alguns obstáculos se recorresse ao Tribunal de Pequenas Causas, devido à natureza do caso. Nem todos os casos (ainda que o valor da causa esteja dentro do teto máximo permitido pela norma) comportam este tipo de procedimento. Acreditem-me: é praticamente impossível explicar neste breve artigo os motivos para isto, portanto, confiem no seu advogado!
A Sra. Smith agora se mostrou ofendida: Como poderia ser que eu não a representaria junto ao Tribunal? Por que ela seria obrigada a pagar altas taxas exigidas por um tribunal comum? Finalmente ela disse que estava realmente desapontada pelo fato de eu não prestar a assistência que ela esperava, ou seja, todas as minhas explicações não surtiram nenhum efeito!
A solução II:
Em primeiro lugar, confie no seu advogado. Ele tem mais experiência do que você e conhece o sistema. Em casos nos quais pretenda obter um ressarcimento por prejuízos causados por um profissional, tal como um bombeiro que fez um trabalho mal-feito e causou danos extensos, etc, não tente convencer o juiz com fotografias e explicações. Você precisará de mais do que isto – algo como o parecer de um especialista.
O problema III:
Naquele mesmo dia a Sra. Brown me procurou narrando um caso similar. Uma ação judicial concernente a renovações na sua casa as quais, segundo ela alegou, causaram danos extensos que excediam a soma de 40,000 shekalim. No entanto, ela decidiu requerer apenas uma indenização de 30,000 shekalim para que pudesse fazer uso do procedimento aplicado no Tribunal de Pequenas Causas (de conformidade com o limite máximo atribuído ao valor da causa naquele tribunal)!
Ela formulou as mesmas perguntas que expus anteriormente e acrescentou algumas outras afirmativas interessantes: “Eu tenho advogados na família aqui em Israel – grandes advogados” e “Trata-se de um caso muito evidente”, “O juiz irá compreender isto facilmente”, “Eu posso vencer com facilidade”.
Se de fato se tratasse de um caso tão elementar, por que ela teria me procurado para elaborar uma ação judicial? Se ela tivesse todos estes “grandes advogados” na família, por que eu seria necessário para fazer o serviço? Eu procurei explicar que um caso judicial jamais é “simples e rápido” e que não há meios de se ter certeza dos resultados – jamais. Eu também tentei explicar a ela que ela não tinha grandes chances no Tribunal de Pequenas Causas, que precisaria de um parecer técnico de um avaliador, mas ela optou por ignorar as minhas advertências, estava convicta de que poderia saber melhor a realidade dos fatos.
A realidade dos fatos e a solução III:
Se os prejuízos causados forem de 40,000 shekalim, não se contente com menos apenas com o objetivo de “economizar nos honorários advocatícios ou taxas judiciais”. Eu não me recordo de nenhum caso no qual se requereu a quantia de 30,000 shekalim como compensação e o pedido foi integralmente deferido. Não no Tribunal de Pequenas Causas – nem quando as duas partes foram ouvidas por um juiz.
A Sra. Brown estava disposta a sacrificar 10,000 shekalim, correndo o risco de perder outros 10,000 shekalim ou mais, por acreditar que valia a pena “economizar” nos honorários advocatícios que, em qualquer caso, não excederiam os 20% do valor total da causa caso ela saísse vitoriosa.
Em um caso desta espécie, dirigir o processo a um Tribunal de Pequenas Causas é um fracasso certo! Não faça isto!
O problema IV:
O Sr. Clark me procurou falando de sua esposa e um possível caso de Divórcio. Imaginem o quanto ele se sentiu desapontado diante da minha negativa, ainda que com a cobrança de honorários, de seguir seus “comandos” e usar os filhos como armas! Ele veio com o famoso “discurso cliente-advogado” afirmando que o advogado tem a obrigação de representar seus clientes nos têrmos que eles decidirem, da forma que acharem que devem ser representados. Obviamente eu me recusei, assim como sempre o faço, a participar de qualquer caso que pretenda fazer uso desta estratégia.
Conclusão:
Estas são apenas pequenas amostras do nosso dia-a-dia como advogados. Nós não podemos operar milagres – apenas fazer algumas maravilhas.
É imperiosa a sua compreensão e a sua ajuda já que, no final das contas, nós estaremos representando os interesses do cliente, de modo que procuraremos nos utilizar de todos os meios possíveis para sairmos vitoriosos. Sem a sua confiança e cooperação as chances de vencer são muito remotas.
Lembre-se sempre que a sua vitória é o nosso maior interesse: somos partes integrantes de uma mesma equipe. Você vence – nós vencemos!

