Você está prestes a assinar o seu primeiro contrato de trabalho com seu novo empregador. Esta é a sua primeira profissão em Israel? Então espere um momento: Você realmente compreende as complexidades deste contrato? O idioma está claro para você?
O idioma:
As empresas de alta tecnologia muitas vezes dão preferência a contratos redigidos em inglês. Isto pode parecer bastante cômodo, mas saiba que se por algum motivo precisar recorrer a um tribunal para resolver um assunto que se referir a este contrato, a versão em inglês não será admitida, e você terá que apresentar uma versão em hebraico.
Por isto, é melhor ter em seu poder uma versão em hebraico traduzida e assinada.
Os direitos trabalhistas básicos:
Caso não os encontre previstos no contrato, tais como verbas rescisórias, etc, não há motivos para se preocupar com isto. Estes são garantidos por lei de uma forma que jamais se poderá vir a perdê-los ou a renunciar aos mesmos (resultado do caráter paternalista da lei trabalhista israelense).
O período contratual:
Trata-se de uma prática bastante comum a celebração de contratos nos quais a data de início está prevista, mas não a data de término. Não há óbice, porém, a um pacto que venha a vigir apenas por um período de tempo limitado – caso em que o término será acordado com antecedência.
Rescisão contratual antes do prazo (para todos os tipos de contratos):
Não se deve descartar a possibilidade de o empregador vir a impôr “sanções” em decorrência de uma demissão antecipada, ainda que não tenha sido estipulada uma data de término do contrato. Neste caso, o acordo deverá ser examinado de forma cautelosa. Pense no significado e nas consequências de um comprometimento desta espécie, será que vale a pena? Você tem certeza que não vai mudar de cidade? Comprometer-se a permanecer no emprego pode ser custoso e você pode se ver obrigado a deixá-lo. E aí? Estas “sanções” podem acabar lhe ocasionando muitos aborrecimentos.
No entanto, há uma luz no fim do túnel. Ainda que o contrato estipule uma penalidade por saída do emprego antes do prazo, não é certo que esta seção do instrumento terá de fato uma validade, ou que será de fato executada pelo tribunal. Caberá exclusivamente ao juiz responsável pelo caso a apreciação da validade destas cláusulas, tendo-se sempre em mente que que cada caso é um caso.
Sejamos sensatos:
Faça tudo o que puder para não concordar com estas penalidades. Uma nova profissão pode ser muito tentadora, mas principalmente na qualidade de novo imigrante, você jamais poderá prever se virá a ter uma “necessidade especial” que o obrigue a se mudar ou a fazer alguma outra alteração. Eu tenho visto isto com uma certa frequência, portanto sugiro o seguinte: Evite de assinar contratos com este tipo de disposição, porque o último local no qual desejará estar será uma sala de tribunal, tentando convencer um juiz a não acatar as cláusulas supra citadas.
A imposição de restrições:
Se estiver trabalhando em um “campo especial” ou “projeto especial”, pode haver uma cláusula dispondo sobre a impossibilidade de outro emprego ou função durante o período do contrato. Você de fato pretende se abster de fazê-lo? Como pode estar convicto de que poderá cumprir este compromisso? E se estiver trabalhando como autônomo ou voluntário para outra empresa ou organização? Este tipo de limitação pode vir a lhe causar muitos problemas.
Em geral as restrições impostas não se referem apenas ao serviço específico que esteja prestando, mas sim a qualquer outro que queira fazer no seu tempo livre. Esta é a “abordagem da total dedicação ao trabalho”.
A Cláusula 14 – restrição ou benefício?
Caso tenha anuído com esta cláusula, a qual lhe confere o direito de receber as verbas rescisórias independentemente do motivo da rescisão contratual (ter se demitido voluntariamente ou ser demitido pelo empregador), saiba que isto pode ser tanto uma boa situação quanto ruim.
As boas notícias:
Se você deixa o seu local de trabalho após alguns anos de serviço, seja por ter encontrado um emprego melhor, porque tem dificuldades na interação com o seu patrão, ou qualquer outra razão, você ainda terá direito a receber as verbas rescisórias. Sim! Parece muito bom, mas espere um pouco…
As más notícias:
Muitos empregadores, apesar de haver uma norma que os obriga a depositar valores relativos a todo e qualquer tipo de “fundo” (empresa de seguros, banco, etc), desrespeitam a lei. Se isto não bastasse, eles não só não pagam sua parte ao fundo mensalmente, mas deduzem a sua parte, do seu salário, sem transferir ao fundo.
As consequências:
Digamos que você trabalhou durante dez anos naquele emprego excelente e acabou sendo demitido. Você certamente tem direito a receber as verbas rescisórias, mas segundo a mesma cláusula (14) você receberá apenas o saldo existente no Fundo, e nada além disto.
Tal como muitos empregadores em Israel, o seu patrão pode ser um dos que deposita apenas parte do valor devido no fundo de pensão. Ou pode ser que nenhum de vocês tenha se preocupado em atualizar o valor do salário junto ao Fundo (por exemplo: você recebe mensalmente 20,000 shekalim, mas o Fundo recebe de acordo com o seu salário antigo, digamos, 15,000 shekalim mensais). Neste caso você receberá o valor disponível no fundo (sem qualquer acréscimo) e o seu empregador não terá qualquer obrigação em completar o que deveria ter depositado no decorrer da vigência no contrato de trabalho.
No caso em tela, o prejuízo (referente a dez anos de trabalho) é bem considerável: mais de 50,000 shekalim, fora os anos perdidos.
Conclusão:
Um novo emprego e um novo contrato devem ser encarados como um movimento muito sério na sua vida. Analise a situação baseando-se em um contrato de longo prazo, com efeitos a longo prazo também.
O presente pode lhe parecer muito tentador, mas o futuro pode estar “batendo à sua porta a qualquer momento”. Há muitas consequências e muitas pessoas envolvidas, como seus filhos, seu cônjuge, etc.
Não assine nada de forma impensada. Não há pressa! Use o seu tempo para compreender bem o contrato e compreender cada cláusula contida nele.
Venhamos e convenhamos: é melhor se consultar um advogado no que se referir a uma negociação de um contrato de trabalho, do que ter que contratar um advogado para brigar pelos seus interesses depois que as coisas se complicarem.

