Atualmente um número cada vez maior de pessoas vive por mais tempo, mas isto não significa necessariamente que estão tendo uma vida melhor e mais saudável. O estado mental das pessoas que são mantidas vivas por meio de máquinas ou medicações pode ser muito delicado. Devido a isto, muitas pessoas com deficiências mentais necessitam de um “Curador de incapazes”, ou como se chama em Israel: um Procurador.

Neste breve artigo estaremos lidando com os diversos aspectos envolvidos nesta situação.

O “Hasui”:
Esta é a expressão em hebraico utilizada para designar uma pessoa que não tem plena consciência dos seus atos. Isto pode ser em decorrência de uma doença psíquica tal como demência, etc. Quando uma pessoa se encontra nesta condição, precisa de um terceiro que cuide dela e das suas necessidades, e em geral um parente é designado para exercer esta função.

Quando se está lidando com um menor, o Advogado Geral (“Apotropus Ha Klali”, “Ha yoetz Ha Mishpati La Memshala”) estará envolvido e poderá até mesmo ser indicado como co-Procurador.

Atos efetuados pelo “Hasui” antes de se designar um Curador:
Estes podem ser considerados válidos ainda que tenham sido realizados quando já se tenha dado início ao processo de nomeação de um Procurador.

Nesta hipótese podemos estar tratando de uma pessoa sofrendo de “demência” mas que ainda não foi legalmente declarada incapaz (“Hasui”). Neste caso as suas decisões/atos ainda podem ter validade. No entanto, é importante notar que há diferentes normas que regerão os resultados dos atos do “Hasui”.

Atos jurídicos de um “Hasui” após a designação de um “Curador de incapazes”:
O consentimento do Procurador pode ser dado previamente ao ato ou posteriormente. Esta permissão não precisa ser por escrito ou por meio de sua assinatura, mas também pode se dar verbalmente ou por “anuência silenciosa”, por exemplo.

Atos jurídicos desprovidos de anuência do Curador de incapazes:
Estes podem ser desfeitos/revogados pelo Curador de incapazes ou pelo Advogado Geral dentro de um mês após terem tomado conhecimento de sua ocorrência sem a aquiescência necessária.

Ressalte-se que, na hipótese de o ato não ter sido anulado pelo Curador de incapazes dentro daquele prazo, este será considerado válido, e nem o “Hasui” poderá cancelá-lo por si mesmo.

Seguem algumas exceções à regra:
Todas as espécies de “operações de crédito” serão consideradas sem eficácia.

Atos simples tal como aquisição de jornais ou simples gêneros alimentícios, um ingresso de cinema, etc não poderão ser cancelados ainda que sejam efetuados sem o consentimento do Curador de incapazes.

Atos jurídicos efetuados pelo “Hasui” com um terceiro que não sabia ou não tinha como saber da sua condição: Neste caso a ação (a assinatura de um contrato, aquisição de um item caro, etc) poderá ser cancelada apenas na hipótese de poder causar ou ter causado dano ao “Hasui” ou à sua propriedade.

Há atos que mesmo o Curador de incapazes não pode permitir ou não pode agir em nome do “Hasui”, ainda que em nome dos interesses do incapaz. Há casos em que uma decisão judicial se fará imprescindível, tal como quando o Procurador pretende vender a propriedade imobiliária do “Hasui” ainda que isto seja em benefício dele (vender um imóvel para comprar outro melhor).

A grande responsabilidade do Curador:
Todos sabemos que é muito mais simples que um progenitor cuide de quatro filhos do que o oposto, ainda que este seja mentalmente capaz.

O Curador de incapazes tem muitos deveres relativamente ao “Hasui” – na verdade são muitas obrigações e nem sempre muitos direitos (tal como quando pretende alienar um bem imóvel pertencente ao “Hasui”).

Quem decide se uma pessoa precisa ou não de um Procurador?
Em geral, um profissional da Medicina poderá encaminhar uma pessoa para ser avaliada por um psiquiatra ou geriatra, ou qualquer outro profissional indicado para lidar com o problema específico.

Trata-se de uma decisão médica em uma primeira etapa, mas apenas após a sentença de um magistrado as recomendações do médico poderão ser de fato implementadas.

Sejamos sensatos:
É difícil ver uma pessoa que nós amamos sofrendo de uma deterioração do seu equilíbrio mental. Por pior que isto seja não procure negar a realidade, já que esta conduta não resolverá o problema nem beneficiará a ninguém.

Você provavelmente será a pessoa mais adequada para notar mudanças significativas no comportamento de uma pessoa próxima a você, e se isto acontecer aja imediatamente – consulte um médico assim que puder. Você pode e deve ser discreto, não há motivos para ferir os sentimentos alheios, mas não se engane esperando por uma solução automática.