Por que eu preciso assinar uma procuração/instrumento de mandato?
Em Israel, sem um instrumento de Procuração não pode haver uma representação válida, o que significa que um advogado não poderá agir em seu nome sem este documento. O instrumento de mandato deve ser redigido em Hebraico e apresentado neste mesmo idioma, mas sob determinadas circunstâncias isto poderá ser feito em Inglês.
Existem dois tipos principais de Procuração. O primeiro é genérico, um documento conferindo ao seu advogado (tornando-o seu agente) poderes para representá-lo legalmente. Este documento sempre pode ser revogado ou cancelado por você, havendo ainda uma segunda espécie, denominada “Instrumento de Mandato Irrevogável”, utilizada em transações imobiliárias (alienação e aquisição de bens imóveis).
A assinatura do instrumento
O documento deve ser assinado na presença do advogado, não podendo ser assinado por fax ou por qualquer outro meio. O advogado que figurar como co-signatário do documento deve ser um dos eleitos para representar você, portanto, caso queira que A seja o seu advogado mas não possa comparecer diante dele para assinar o documento, é possível que lhe seja enviado o instrumento de mandato, acrescentando-se a ele o advogado B à relação dos profissionais nomeados no documento, e assiná-lo na presença de B. Esta pode não ser a melhor solução, mas é factível.
Assinando o documento no exterior (fora do território israelense):
Não é possível assinar um documento legal como uma Procuração, declaração, etc; fora do território israelense. Obviamente nós somos o único país no qual existem os conhecidos “territórios ocupados”, sendo que nestes é possível assinar qualquer documento, além de se poder contar com tribunais atuantes nestas áreas (tal como em Ariel, etc.).
Vale lembrar que uma Embaixada ou um Consulado são considerados parte do território israelense, portanto uma Procuração poderá ser assinada lá, mas não está suficientemente claro se a assinatura do cônsul em exercício será necessária ou não para a validade do documento.
O agente/outorgado:
É a pessoa nomeada pelo outorgante para lidar com terceiros em seu nome (inclusive junto aos órgãos e instituições integrantes do sistema), tendo ainda o poder de celebrar contratos em nome do outorgante e de assumir para ele obrigações.
A nomeação pode se dar em favor de um ou mais agentes, sendo que, quando houver uma diversidade, cada um dos diversos outorgados será detentor de todo o poder conferido no instrumento.
Em geral a autoridade do agente é originada por um ato de forma escrita, com um simples objetivo, de conformidade com a capacidade das partes e/ou a natureza do ato a ser praticado. A nomeação de um procurador poderia se dar de forma expressa ou implícita, mas em Israel um instrumento de Procuração se faz imprescindível até mesmo para que se possa representar um cliente em uma simples carta.
O escopo do instrumento
Uma Procuração poderá ser específica ou genérica relativamente ao seu objeto, de conformidade com o fato de se referir a um ato determinado ou a todos os atos relacionados a um determinado objetivo. Com referência à sua execução poderá ser limitada ou ilimitada; isto é, ou o Outorgado estará vinculado a instruções específicas ou estará livre para fazer uso de critérios próprios.
Em qualquer caso, o agente estará incumbido de executar o que comprometeu, tomando todas as precauções necessárias e prestando contas de seus atos ao outorgante.
A responsabilidade do outorgado
Se o outorgado prejudicar outrem ao praticar atos relativos aos deveres assumidos, ele será responsabilizado.
Ao aceitar o encargo, ele passa a dever ao outorgante um esforço incessante de pôr em prática as suas habilidades, e todas as transações deverão atender a este requisito, analisando-se a pontualidade, a honra e a integridade.
Cabe ressaltar que os outorgados são responsáveis pelos seus atos não apenas quanto aos outorgantes do instrumento de mandato, mas também no que tange a terceiros.
A responsabilização dos agentes relativamente aos seus constituintes decorre da violação de seus deveres e obrigações junto a estes, por excesso de autoridade, conduta inadequada ou por negligência, ação ou omissão que ocasione um dano.