Guia e Disposições gerais:
Toda e qualquer dedução que não tenha sido especificamente autorizada por lei, acordo individual ou coletivo, ou mesmo mencionado no acordo entre empregado e empregador, não pode ser efetuada.
Verbas permitidas, mas não obrigatórias (de forma expressa):
- Donativos mensais fixos
- Refeições fornecidas dentro do próprio local de trabalho
- Uma variedade de seguros opcionais, tais como seguro de vida, de veículos, residencial, de acidentes pessoais ou qualquer outro tipo.
Deduções permitidas – lista meramente parcial
- Imposto de Renda (na hipótese de ser aplicável ao empregado)
- Seguro Nacional
- Seguro de saúde (sendo excluídos seguros complementares a respeito de fundos de saúde)
- Pagamentos a fundos de pensão
- Custas de associação a associações de empregados
- Multas por infrações disciplinares para funcionários do setor público, ou que estejam incluídos em acordos coletivos (casos limitados)
- Débitos reconhecidos pelo empregado, tais como empréstimos ou antecipação de pagamentos, recebidos do empregador
A importância da declaração de ganhos (contracheque)
Este é um documento de essencial importância para o empregado, e jamais deve ser subestimado. Em primeiro lugar, comprova que o empregado recebeu todas as verbas às quais tinha direito (incluído o reembolso de despesas de viagens, pagamento de férias anuais, etc) ou se o mesmo acumulou dias de férias. Permite-se ainda comprovar o cálculo destas horas trabalhadas e se o salário pago está correto.
Mas, acima de tudo, podemos afirmar que a importância deste documento é ainda maior no que tange ao Instituto de Seguro Nacional. Na falta de um contracheque, um empregado que se feriu em um acidente de trabalho; uma empregada que deu à luz; ou mesmo uma pessoa que foi demitida, não poderá obter os benefícios correspondentes à sua situação junto ao Instituto de Seguro Nacional.
O que deve conter uma declaração de ganhos, ou contracheque:
Os empregadores são obrigados a incluir os seguintes dados:
- Número de identificação do empregado e do empregador (incluindo o número de registro do empregado e o número de registro da empresa);
- Antiguidade do empregado na empresa, tipo de posição (meio expediente, base horária, etc);
- Detalhes das horas e dias de trabalho;
- Licença por doença e dias de férias anuais utilizados e ainda disponíveis;
- Taxa de remuneração horária;
- Valor pago mensalmente;
- Valores acrescidos ao salário, tais como pagamento de horas extras;
- Subsídio de férias anuais;
- Pagamento das férias;
- Valor total sobre o qual incide o Imposto de Renda;
- Diferenças nos valores a serem pagos (caso existam), incluindo o período a eles aplicável.
Deduções genéricas como:
- Imposto de Renda;
- Pagamentos ao Seguro Nacional;
- Deduções para taxas de seguro de saúde;
- Deduções para fundos de poupança, com uma repartição de acordo com o fundo ao qual a dedução se aplica, e seu valor;
- Toda e qualquer dedução diversa que deva ser detalhada (tipo e quantia).
A obrigação do empregador:
Os empregadores devem fornecer aos seus empregados o contracheque até o nono dia de cada mês. Na hipótese de não o fazerem, ou o fazerem de forma a não incluir no documento todos os itens requeridos por lei, estarão cometendo uma infração penal.
Um empregado que deixou de receber o seu contracheque pode ajuizar uma ação civil requerendo uma compensação de até 5 mil shekalim, levando em conta cada contracheque que não lhe foi entregue.
Em resumo:
A declaração de ganhos, ou contracheque é considerado um documento principalmente de titularidade do empregado, de modo a possibilitar o monitoramento de compensações e deduções.
Somente com ele se pode verificar o que acontece permanentemente no sistema de pagamento do empregado, ou seja, esta é a forma de se manter atualizado acerca de todos os aspectos salariais do trabalhador.
Recomenda-se guardar os contracheques consigo por alguns anos, juntamente com os Formulários 106, fornecidos pelo empregador uma vez no ano.

