Se no passado você tivesse a infelicidade de adormecer na direção de um veículo e causar um acidente com vítimas fatais, provavelmente seria acusado de algumas infrações de trânsito, mas não de “homicídio culposo”.

Devido ao alto número de mortes causadas pela negligência de condutores de automóveis, a política relativa a este assunto vem sofrendo modificações, como concluímos das últimas decisões judiciais exaradas pelos tribunais.

 

Alguns exemplos:

O Sr. Doe adormeceu enquanto dirigia seu veículo, e como resultado o outro motorista foi morto. Sua punição foi de 20 meses na prisão, mais 20 meses de suspensão da pena, além da suspensão de sua licença pelo período de 15 anos.

O Sr. Smith não obedeceu ao sinal vermelho, e como resultado desta conduta uma pessoa foi morta e outras duas feridas. Sua punição consistiu em 12 meses na prisão, mais 12 meses de suspensão do termo de prisão, além da suspensão de sua licença pelo período de 9 anos.

 

O nosso caso:

Levy adormeceu no volante causando a morte de uma pessoa, e algumas outras saíram feridas.

O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. A. Tenenboim deu indícios da mudança da política nesta decisão datada de 21/01/2009 (2001/08), como verificamos a seguir:

Este caso, como narrado no protocolo, teve alguns aspectos peculiares, mas o mais importante foi a análise pelo Magistrado no que se referiu ao comportamento do motorista antes da ocorrência do acidente, incluindo o fato de ele estar conduzindo em alta velocidade e brincando com seu telefone, como testemunhado por pessoas que estavam no carro no momento da tragédia.

 

O Juiz acrescentou:

“Obviamente a punição é individual e devemos ajustá-la a cada caso em particular, mas em nossa opinião, antes de tudo, há que se analisar o grau específico de negligência do Réu e sentenciá-lo de forma proporcional. Quanto mais negligente o Réu tiver sido na condução do veículo, mais peso há que ser dado a ele especificamente, e vice-versa. Quanto maior o grau de negligência, mais ênfase será dada aos melhores interesses da população.”

“A carnificina na estrada é péssima, um terrível fenômeno da nossa sociedade, e nós devemos tentar evitá-lo de todos os meios possíveis, inclusive modificando as sanções.”(2842/96 (רע”פ

 

O condutor:

Ele era estudante de uma Yeshivá, voluntário no “Zaka” e outras instituições e tinha apenas uma condenação prévia em infrações de trânsito.

Embora ele tivesse uma licença válida desde 2003 com apenas uma infração das leis de trânsito, o Juiz alegou que, em sendo aluno de uma Yeshivá por tanto tempo e sem ter um carro, e portanto não tendo conduzido um veículo por todo este tempo, não havia a possibilidade de infringir as leis outras vezes.

 

A sentença:

O Magistrado decidiu mandar ao público uma forte mensagem, ainda que o peso para Levy tenha sido elevado.

Ele foi condenado a dois anos de prisão, além de mais sete meses de prisão suspensa, e uma suspensão de sua licença pelo período de 18 anos.

 

Existem muitos Levys por aí

Cada um de nós que dirige nosso carro poderia ser o próximo Levy. Qualquer um de nossa família ou amigos poderia ser vítima de um motorista como Levy, e precisamente por isto devemos repensar a forma de condução de veículos automotores neste país – inclusive no que se refere a nós mesmos.

Mas não apenas isto, temos que entender “como os acidentes acontecem”. De fato, eles precisam necessariamente ser causados, seja por negligência, hábitos de má direção e falta de respeito pelos demais condutores nas estradas.

Todos somos responsáveis pelo que acontece neste país, seja como motoristas ou pedestres. Todos somos educadores e devemos nos perguntar se estamos fazendo o suficiente para educar nossos filhos no que se refere à segurança no trânsito, ou como respeitar os demais nas estradas, bem como o comportamento adequado na qualidade de pedestres.

 

Sejamos  sensatos:

Se quisermos mudanças teremos que promovê-las, e não esperar que os tribunais façam o serviço por nós, ou em nossa substituição.

Isto está em nossas mãos, e elas não estão atadas.