Prezados amigos e clientes da Organização VOLEH,

Há mais de cinco anos iniciamos as nossas atividades e a propaganda da nossa organização fez com que o número de pessoas que nos procuram aumentasse bastante, chegando a mais de 500 nos últimos dois anos, o que consideramos um recorde. Entre as pessoas que nos procuram há brasileiros que já vivem em Israel e também no Brasil, e ainda que ambos os grupos apresentem diferentes dificuldades, podemos encontrar com frequência uma semelhança de mentalidade.
Como vocês sabem, a assistência prestada por nós é gratuita, e a única coisa que pedimos é um breve comentário no nosso site http://lawadv.com/pt-br/procuracao/ e tambem aqui: http://lawadv.com/pt-br/conferindo-poderes-de-representacao/).
Apesar de tudo enfrentamos muita desconfiança, não apenas na Organização mas também no próprio Escritório, no momento de assinar uma Procuração, e tenho a impressão que este problema tem origem nas diferenças culturais e dos sistemas entre os dois países.
Vejam bem: a lei israelense não permite que se faça NADA sem uma Procuração, que tem que ser necessariamente assinada em solo israelense e redigida em Hebraico (http://tinyurl.com/cruwz4x). Nós até fornecemos uma tradução para o Português, mas esta não pode ser usada nos tribunais e órgãos israelenses em hipótese alguma!
Além do mais, gostaria de deixar bem claro que o conteúdo do documento segue um padrão recomendado pela Ordem dos Advogados de Israel, de modo que não tenho motivos para tentar mudar isto.
Em outras palavras, os interessados em contratar os nossos serviços, sejam eles gratuitos ou pagos, serão obrigados a confiar em nós e assinar a Procuração na forma como ela fôr apresentada, sem observações de qualquer espécie (ver o link http://tinyurl.com/cruwz4x).
Vocês podem ter a certeza de que não temos a menor intenção de prejudicar quem quer que seja, mas sim queremos ajudá-los como pudermos: este é o grande objetivo da nossa organização e do nosso escritório.
Atenção: O auxílio prestado pela VOLEH será condicionado à prévia assinatura da Procuração, sem ressalvas!