Quando um empregador manda seus funcionários para trabalharem em outro local ele não pode se eximir de toda a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores nestas hipóteses. É um dever do empregador se acautelar de forma razoável para evitar uma exposição desnecessária a eventuais riscos, e desta forma prevenir a ocorrência de lesões em potencial. O que pode ser definido como cautela razoável dependerá das circunstâncias de fato, e mudará de conformidade com o incidente.
A questão a seguir foi submetida ao Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Achsan Knaan, do Tribunal de Nazareth (caso 6630-06), e decidida em 14 de Outubro de 2012:
A Ré:
Uma empresa de recrutamento (“Chevrat Koach Adam”)
O acidente:
O Autor propôs uma ação judicial contra a Ré por lesão corporal ocasionada por um acidente de trabalho, quando o Autor foi enviado para trabalhar em outro local (para terceiros). A tarefa era desembrulhar pesadas pilhas de madeira no terceiro andar de um prédio de concreto em construção, o que ele fazia quando sua mão subitamente deslizou e ele caiu do terceiro andar, sofrendo diversas lesões por todo o corpo.
A sentença judicial e suas razões:
O Magistrado considerou o empregador culpado de negligência determinando que: “Uma empresa de recrutamento de funcionários que manda os empregados a outros locais deve se certificar de que o local de trabalho apresenta as condições de segurança adequadas.”
Ainda que o dito local de trabalho (instalações de terceiros) não seja controlado pelo empregador, mas sim por outras pessoas, no aspecto prático ainda é seu dever ter uma cautela para proteger o empregado dos riscos que ele tenha conhecimento ou ao menos deveria ter conhecimento, e dos possíveis perigos.
Assim sendo, foi deferido em favor do Autor uma indenização de 160,000 shekalim, além de um acréscimo de 40,000 shekalim a título de custas judiciais.
Observações pessoais:
Como você pode ver, uma pessoa comum não precisa ser “vidente” para prever o futuro, mas sim deve levar em conta que está mandando seu empregado para um ambiente diferente no qual ele, o empregador, não tem controle direto; portanto a única forma de evitar problemas é se abster de mandar o seu empregado a um local perigoso.
Eu pessoalmente não consigo digerir bem esta decisão. Eu acho que estamos exigindo demais de um empregador e não estamos entregando qualquer responsabilidade ao empregado, que é a pessoa que estará em local diverso e a mais adequada para avaliar a situação e decidir se deve ou não a pena reportar uma condição potencialmente arriscada ao seu empregador, para que desta forma se possa chegar a uma conclusão conjunta.
Todos somos responsáveis:
Infelizmente Israel está no topo da lista no que se refere a acidentes de trabalho, e boa parte deles se deve a uma negligência das partes envolvidas. Gostaria de esclarecer porém que não estou apenas falando do empregador e do empregado, mas sim de todo o sistema que deveria monitorar a segurança dos funcionários nos seus locais de trabalho.
Há muitas leis e regulamentos destinados a salvaguardar a saúde dos empregados e as condições de segurança. O problema é a escassa implementação destas regras, combinadas com uma quase inexistente “educação preventiva” na sociedade israelense.
Conclusão:
Cabe a você ser cuidadoso, ficar atento e monitorar as condições de trabalho às quais está sendo submetido, sempre zelando pela sua segurança para que, ao final do dia, possa retornar à sua casa e à sua família são e salvo.


