Quem se enquadra na definição de trabalhador autônomo?
O trabalhador autônomo é aquele que não trabalha para outra pessoa ou empresa, e que atende a um dos seguintes requisitos:
- Uma pessoa que trabalhe por pelo menos 20 horas semanais;
- Uma pessoa que obtenha um rendimento mensal, por meio de seu trabalho, superior a 3,964 shekels (a partir de 01.01.2009) – 50% do salário médio;
- Uma pessoa que trabalhe por pelo menos 12 horas semanais, e que obtenha um rendimento mensal superior a 1,189 shekels (a partir de 01.01.2009) – 15% do salário médio.
Um autônomo que esteja registrado no Instituto de Seguro Nacional e que pague as suas contribuições de conformidade com a lei estará coberto de todas as garantias, exceto no que se refere ao desemprego e à falência.
Rendimento suplementar:
Um autônomo que tenha um rendimento suplementar de outra fonte que não seja seu trabalho deverá pagar as contribuições também sobre este valor, desde que ele seja igual ou superior ao rendimento obtido como autônomo, até o valor máximo estipulado para o pagamento de contribuições do seguro.
Registro junto ao Instituto de Seguro Nacional:
Um autônomo deve se registrar neste Instituto imediatamente com o início de suas atividades profissionais. Assim sendo, um autônomo que tenha se ferido no trabalho receberá a verba relativa a este dano apenas se ele ou ela estiver registrado(a) no Instituto de Seguro Nacional como um trabalhador autônomo no momento em que o dano ocorreu, e desde que tenha quitado as contribuições devidas.
Quem deve se registrar?
- Uma mulher casada que trabalha como autônoma no negócio de seu marido deve se registrar no Instituto de Seguro Nacional e pagar as contribuições;
- Um casal que trabalhe junto em um negócio comum pode dividir os rendimentos de seu negócio entre eles e pagar as contribuições de acordo com a parte de cada um, desde que a divisão seja entre 1/3 e 2/3 do rendimento total. Se um dos cônjuges tiver um rendimento que não tenha seja originário do negócio em comum, este poderá ser creditado com apenas 1/3 do valor do negócio conjunto;
- Um autônomo que também tenha rendimentos decorrentes do trabalho como empregado deve pagar o seguro saúde quanto a ambas as funções, até o valor máximo determinado por lei.
- Um autônomo que tenha rendimento suplementar de uma fonte diferente do seu trabalho deve pagar as contribuições incidentes também sobre este rendimento, desde que ele seja igual ou superior ao rendimento obtido na qualidade de autônomo, até o valor máximo determinado por lei;
- O rendimento máximo sobre o qual as contribuições incidem: Nenhum pagamento será feito acima deste valor, que é de 5 vezes o rendimento médio, conforme publicado em Dezembro de 2005, atualizado a cada mês de Janeiro de acordo com o índice de preços ao consumidor.
- Uma pessoa que não se enquadre na definição de autônomo conforme especificado acima, estará sujeita à regulamentação relativa a empregados e a rendimentos não-declarados.
- Um fazendeiro que se enquadre na definição de autônomo deverá se registrar no Instituto do Seguro Nacional e pagar as contribuições sobre seus rendimentos;
- A esposa de um fazendeiro de um moshav também será considerada como autônoma e deverá se registrar e pagar as contribuições devidas por ela individualmente;
- Se o fazendeiro ou sua esposa não trabalham em sua própria fazenda, mas sim, por exemplo, trabalham como empregados fora da fazenda e apenas residem lá, deverão contatar o Instituto de Seguro nacional e entregar a sua documentação comprovando o alegado;
As taxas das contribuições devidas por trabalhadores autônomos:
Um autônomo que tenha entre 18 anos e a idade de aposentadoria paga o seguinte:
- Para a parcela do rendimento que se limite a 60% do salário mínimo, ou seja, 4,757 shekels (a partir de 01.01.2009): 6.72% (a partir de 07.01.2002) + 3.10% (a partir de 01.01.1995) a título de seguro saúde;
- Para a parcela do rendimento que supere os 60% do valor do salário médio e até o máximo do valor sobre o qual podem incidir as contribuições sociais: 11.23% (a partir de 01.01.2006) seguro nacional + 5.00% ( a partir de 01.01.2006) seguro saúde.
Por exemplo, se um autônomo recebe 10,000 shekels por mês, os valores devidos ao Instituto de Seguro nacional serão os seguintes:
6.72% de 4757 shekels = 319 shekels
+ 11.23% de 5243 shekels (ou seja, 10,000 – 4757) = 588.79 shekels
Total de 908.46 shekels a serem pagos ao Instituto de Seguro Nacional.
Seguro saúde:
3.10% de 4757 = 147.47shekels
+ 5.00% de 5243 shekels = 252.15 shekels
Total de 409.62 shekels devidos a título de seguro saúde.
Diferenças entre empregados e autônomos
Relatórios:
- Empregado: o empregador deve informar sobre seus rendimentos e pagar as contribuições sociais relativas ao empregado.
- Autônomo: deve se registrar no Instituto de Seguro nacional e pagar as contribuições por si mesmo.
Desemprego e falência:
- Empregado: está coberto pelo seguro desemprego e quanto aos direitos dos empregados em casos de falência ou extinção da empresa;
- Autônomo: não está coberto pelo seguro desemprego nem em casos de falência ou extinção de empresa.
Atraso no pagamento das contribuições:
- Empregado: seus direitos não são afetados por atrasos no pagamento das contribuições por parte de seu empregador;
- Autônomo: os direitos podem ser afetados caso ele não se registre ou se atrase os pagamentos de suas contribuições.
Se precisar de mais informações quanto ao Instituto de Seguro Nacional, entre em contato.
Boa sorte!


