Ao menos em tese. Em latim se diz: Pacta Sunt Servanda. O problema é que nem sempre isto acontece, conforme concluímos do comportamento dos grandes fornecedores de serviços em Israel.
A lei contratual estipula que existem três tipos de contratos, e todos são válidos, salvo algumas exceções:
- Verbal
- Escrito
- Qualquer outra forma de contrato
O Contrato Verbal:
Quando se assina um contrato com uma empresa de telefonia celular, por exemplo, podemos apontar uma pequena semelhança entre os contratos que assinamos com esta empresa e as condições oferecidas na realidade. Isto é ainda pior quando assinamos um contrato com um terceiro que esteja trabalhando para estas empresas.
O principal problema é quando, no tribunal, não é possível refutar o que está escrito em um contrato por um contrato verbal. Segue um exemplo para ilustração: o Sr. Levy comprou um telefone novo, com um generoso plano de 200 shekels, inclusive com o “tudo” sem limitações. Depois de receber a segunda conta ele descobriu que estava pagando 250 shekels, ao invés de 200 shekels. Só então avisaram que os 200 shekels não cobriam tal e qual serviço.
O fato é que ele assinou um contrato que não entendia completamente, confiando no vendedor que ele lhe daria o melhor do mercado! No entanto é praticamente impossível provar no tribunal que aquela pessoa distorceu os fatos e esqueceu alguns “pequenos” detalhes. O que fazer neste caso? Como lidar com este problema?
Falta de intenção
Isto acontece quando o vendedor toma vantagem do consumidor devido às suas posições desiguais na transação, tanto devido a um trauma recente, enfermidade física, ignorância, incapacidade de leitura ou de entender o idioma. A injustiça pode ser tão grave que chocaria qualquer pessoa. Em geral se inclui a ausência de oportunidade por parte do comprador, e termos contratuais tão absurdos que favorecem desproporcionalmente o fornecedor de serviço. Assim sendo, o contrato pode ser revogado se o consumidor puder provar estas circunstâncias.
Termos e condições razoáveis
É preciso ser razoável. Se uma empresa está pedindo 100 shekels por mês por um determinado serviço e outra empresa exige apenas 30 shekels pela mesma coisa, procure as letras pequenas do tipo: “apenas nos 3 primeiros meses”. Não esqueça que o Juiz que preside o julgamento é uma pessoa razoável, e ele estará sentado na tribuna naquele dia. Você poderá convencê-lo de que não sabia sobre a cláusula dos 3 meses?
Isto não é razoável
O Sr. Cohen, um senhor de 87 anos, comprou um telefone celular novo com um bom plano. Como lhe foi dito o plano foi feito para ele, já que era barato e o aparelho era simples de manusear. O pequeno e importante detalhe era que o Sr. Cohen contou ao vendedor (representante da empresa de telefonia celular) que não tinha um computador, e que não poderia usar o aparelho para nada além de ligações devido ao seu desconhecimento quanto à nova tecnologia e sua visão fraca. Ele mal conseguia enxergar aqueles números pequenos do teclado!
Alguns meses depois quando o Sr. Cohen finalmente foi verificar a sua conta, viu que estava sendo cobrado em dobro pelo telefone e pelo plano. Ele se dirigiu ao mesmo representante e pediu um reembolso, acreditando que havia ocorrido um engano. Depois de um tempo o Sr. Cohen chegou à conclusão de que estava navegando na internet por meio de seu telefone, apesar de não ter internet nem um computador em casa, e esta navegação não estava incluída no plano, de modo que teria que pagar separadamente.
Naquele dia ninguém quis acreditar nele. “como pode ser que o senhor não sabe usar a internet?”, disseram todos ironicamente. Eles agiram como se os problemas de visão fossem apenas uma desculpa para o não-pagamento e finalmente perguntaram: “Sr. Cohen, quem não tem um computador? Como o senhor fala com a família no exterior?”.
O Juiz era razoável
Este foi o motivo pelo qual a empresa de telefone celular ofereceu um acordo logo após o início da ação judicial. O Sr. Cohen recebeu um telefone novo e mais simples, a quantia toda foi devolvida e ainda por cima foram recebidas algumas centenas de minutos grátis como compensação.
Como podem ver, este foi um caso simples. Estava mais do que evidente que o Sr. Cohen fôra enganado, e a empresa sabia que o juiz lhe daria razão, de modo que a renúncia aos valores que estavam sendo cobrados foi feita antes mesmo de o caso ser ouvido no tribunal.
Claro como água cristalina
Infelizmente muitos poucos casos são simples como este. O ônus da prova se encontra sobre os ombros do autor, tornando os casos mais complexos quando o caso não está bem claro ou a situação foge à razoabilidade.
Sejamos sensatos
Seja razoável e não se sinta tentado por “grandes promoções”, já que estas podem trazer, na verdade, um grande perigo ao consumidor.


