O rapto de crianças por um dos pais não ocorre todos os dias, mas também não é algo incomum, e em Israel estes casos têm consequências especiais para a criança quando ele ou ela é raptada por um progenitor não judeu e é levada a um meio “não judaico”.

Já de início podemos trazer um dado alarmante, que consiste no fato de que, no mundo, a porcentagem de pais que raptam os filhos não passa de 15% dos casos, de modo que os 85% restantes são atribuídos às mães das crianças.

Na realidade aqueles que cometem este ato raramente vão presos, e embora não me recorde de um caso como este em Israel, podemos afirmar que existe uma possibilidade de mudanças no futuro, havendo no mínimo penalidades financeiras a serem impostas ao progenitor que raptar o filho.

Um caso verídico:

A decisão a seguir, do Meritíssimo Dr. Juiz Netser Samara, do Tribunal de Família de Telaviv, #26274-05-10, datada de Janeiro de 2014, pode indicar algumas destas alterações em potencial.

O acordo de Divórcio de Harry e Sally determinava que o seu fiho em comum deveria ficar em Israel, mas Sally (a Ré) o raptou para os EUA, em 2000. Eles não foram localizados, e por mais de 10 anos o pai procurou saber do paradeiro dos dois, até que os encontrou em Illinois.

Neste ínterim Harry entrou em depressão devido à falta que sentia do filho, o que desencadeou uma crise nervosa no ano de 2003 que o obrigou a passar algum tempo em um hospital psiquiátrico.

Se tudo isto não bastasse, apenas em 2009 ele tomou conhecimento de que a Polícia Israelense havia encerrado o caso, considerando que “as circunstâncias não justificavam uma continuidade das investigações”. Em 2010 ele processou o Estado por negligência.

Harry tentou de tudo, tendo inclusive mandado seu advogado para Illinois, em 2012, em uma tentativa de pelo menos obter um acordo de visitação da criança, porém sem surtir qualquer efeito porque a mãe negou a visita.

Sally por sua vez foi citada, como a lei manda, mas nunca providenciou uma defesa ou uma resposta qualquer.

A decisão judicial:

No final das contas Harry teve deferida, por decisão judicial, uma compensação de 1 milhão de shekalim, além de outros 50,000 shekalim a título de despesas judiciais, mas embora isto pareça uma vitória, como veremos a seguir, esta pode não passar de um simples pedaço de papel sem qualquer serventia, para sempre.

As reais possibilidades:

Quanto dinheiro mais Harry terá que gastar em despesas judiciais para receber esta quantia, se é que isto será possível? O que pode um pai fazer com uma decisão judicial prolatada em Israel? É possível forçar que a criança volte a Israel? Como pode um pai na situação de Harry lidar com esta perda?

O presente e o futuro:

O fato é que não há como se forçar a mãe ou a criança a voltarem a Israel, já que supõe-se que, após 10 anos, a criança já se adaptou ao seu novo lar, nova sociedade, amigos e idioma, e uma súbita mudança lhe causaria um grande transtorno emocional. Isto certamente não seria admitido em nenhum tribunal de nenhum país, já que o bem estar do menor é a prioridade.

Atualmente Harry tem uma decisão judicial, um pedaço de papel – não 1 milhão de shekalim. E para transformá-la em realidade ele precisará de um bom advogado em Israel e nos EUA, embora, ultimamente, Sally afirme que não tem meios de pagar a quantia.

O futuro deste caso não está claro. No entanto, se o Estado de Israel decidir ajudar os pais nos procedimentos judiciais e colocar mais ênfase nos casos de raptos de crianças, sem simplesmente encerrar os casos porque “as circunstâncias não justificam maiores investigações”, isto a meu ver poderá trazer mudanças.

A voz da experiência:

Eu sei que pode parecer radical, inconveniente, não profissional – até mesmo antiético, mas de acordo com a minha experiência, casos de raptos não vão acabar, e por pior que isto possa soar, há muitos casos onde não há solução prática; especialmente no que se refere à complexa situação de casamentos mistos, ou casamentos entre pessoas sem um equilíbrio emocional adequado.

Sejamos sensatos:

Trazer um filho ao mundo é uma enorme responsabilidade, e um casamento quase nunca vai para frente quando o parceiro é escolhido sem se medir as consequências futuras de se ter filhos em comum.

Assim sendo, é recomendável se pensar bem e usar o bom senso, ao invés de ouvir apenas às emoções, quando se toma a importante decisão no que se refere a um cônjuge, ou quanto à decisão de se acabar com uma união.

Há que se levar em conta que esta decisão poderá ter um impacto negativo nos filhos – para sempre.