Quem pode receber este documento constante do banco de dados da Polícia Israelense?

A informação no que se refere a registros criminais só poderá ser fornecida à pessoa por meio de pedido do próprio envolvido (na qualidade de requerente), sendo que em geral não o será para terceiros. Aquele que quiser requerer uma cópia dos seus registros criminais, Rishum Plili em Hebraico, deverá se identificar com uma cédula de identidade israelense apenas, não servindo um passaporte ou carteira de motorista.

Há algumas exceções nas quais um terceiro poderá receber os registros criminais de outra pessoa, quais sejam: se o requerente estiver doente e não puder ir à Polícia pessoalmente, se o requerente viver nos territórios ocupados ou se ele fôr menor de idade.

Nestes casos, uma Procuração válida de um advogado deverá ser redigida e a pessoa que tiver o poder de retirar o documento deverá assinar uma declaração afirmando que a informação será dada à pessoa descrita no documento. Em se tratando de um menor não será necessária Procuração, caso um dos progenitores peça esta informação em nome do seu filho.

Com exceção de estrangeiros, a cópia será fornecida imediatamente e gratuitamente.

Qual a informação contida na cópia dos registros criminais de uma pessoa?

Este documento é dividido em 3 partes:

  • Condenações criminais e outras decisões judiciais no que se refere a qualquer caso anterior em âmbito penal
  • Qualquer registro policial pendente ou investigação em andamento
  • Casos investigados que já tenham sido encerrados

Ausência de registros criminais

Neste caso a cópia impressa consistirá em uma única folha, acompanhada da observação “apenas uma página”.

A quem esta informação é fornecida, e por que?

Ela se destina apenas ao requerente para possibilitar que ele peça alterações, como a exclusão de determinado registro, em se tratando de uma possibilidade prevista em lei. Caso um terceiro peça esta informação isto será considerado como infração penal.

Exceções:

O direito de receber os registros criminais sem instrumento de Procuração da pessoa a quem se referem os registros pode ser dado a terceiros, como por exemplo, em se tratando de um Tribunal, serviço secreto, Embaixada estrangeira, etc. Neste caso o documento será fornecido diretamente àquela terceira parte, mas não à pessoa à qual se referem os registros criminais.

A realidade

É sabido que diversas organizações e empregadores, bem como algumas entidades que não se enquadram na lei para obterem esta informação, usam o seu direito de receber os próprios registros para obterem tais informações, exigindo que você as providencie. O documento pode ser usado, por exemplo, como condição para contratação em um emprego ou para ser aceito em um determinado “yishuv”, etc.

Além do mais, alguns órgãos públicos legitimados por lei podem receber a sua informação criminal da Polícia, mas eles devem pedir isto diretamente de você. Desta forma eles podem obter mais informações de você, de acordo com o escopo das informações que podem receber por lei.

Em qualquer caso é bom saber que, qualquer terceira parte que peça que você forneça esta informação sem embasamento legal será considerada como infratora criminal, segundo a Seção 22 da Lei, e poderá ser processada ainda que você consinta em dar a informação. Isto porque basta que se peça tal informação para que se configure o crime.

Uma sociedade impiedosa

Nós podemos ser considerados como uma sociedade impiedosa em vários aspectos. Para que se exclua um registro criminal isto não somente se operará com muita dificuldade, ainda que o advogado que cuida do caso seja excelente, mas também será muito caro.

Além disto, muitas pessoas podem ser vetadas em um emprego ou em uma “comunidade fechada” devido a infrações triviais cometidas anos antes, ainda que ainda fosse menor de idade ou estrangeiro residente no exterior (que se tornou um Olé).

Como podem ver, não faltam motivos pelos quais os registros criminais de uma pessoa permaneçam confidenciais.