“Aquele que salva uma única vida, salva todo o universo”(Mishna, Sanedrim 4:5)

O justo entre as nações

Todos aqueles assim reconhecidos são agraciados pela Medalha da Justiça e um certificado de honra (ou ao seu descendente, no caso de homenagens póstumas), e seu nome é inscrito na Parede de Honra do Jardim da Justiça no Yad Vashem. Esta é a maior honra dada pelo Estado de Israel a não-judeus.

Vários tipos de ajuda foram dados aos judeus por indivíduos não-judeus, mas em geral estas foram das seguintes formas:

  • Ocultar um judeu dentro de casa ou em instituições religiosas, protegendo-o da ameaça exterior;
  • Ajudar um judeu a fugir dando a ele falsos documentos ou certificados de batismo (expedidos por clérigos como forma de garantir documentos genuínos);
  • Ajudar judeus a encontrar locais seguros ou cruzar a fronteira para um país mais seguro. Isto envolve o acompanhamento de adultos e crianças em viagens clandestinas por longas distâncias, dentro de territórios ocupados na direção de uma fronteira e a negociação de passagens seguras por estas fronteiras;
  • Adoção temporária de crianças judias (durante a guerra).

Um caso israelense para estudo:

Em 05 deFfevereiro de 2015 eu estava esperando a minha vez para me apresentar ao tribunal do Meritíssimo Juiz Dr. Shamai Becker – Tribunal de Telaviv, e tive a oportunidade de ouvir o caso de “Mohammed”. O caso envolvia um rapaz palestino muçulmano de 28 anos, da área de Samaria, capturado emIisrael pela Polícia de Fronteira sem uma autorização de entrada ou carteira de motorista válida. Tratava-se de uma pessoa ilegal em solo israelense.

Após 18 dias na prisão ele foi oficialmente julgado pelo Estado e liberado.

Na primeira audiência antes da liberação de Mohammed, a Promotoria de Justiça pediu uma extensão do tempo de prisão dele, devido ao fato de esta ter sido a segunda vez que cometia o mesmo delito.

Já na segunda audiência, pude notar que a promotoria concordou em impôr uma punição muito mais branda a ele, requerendo apenas um cancelamento permanente da sua licença para dirigir, uma suspensão de pena de 18 meses na prisão e uma multa. Para tomar sua decisão o Juiz se baseou no testemunho do Dr. G, uma testemunha de caráter que participou das audiências.

O testemunho do Dr. G:

Meu filho e eu entramos por engano em um vilarejo árabe no quinto dia do Ramadan, no ano passado. Ao procurar a saída eu fui direcionado pelos moradores do local a uma estrada mortal, ao invés da estrada de saída. Quando parei o carro para tentar evitar uma tragédia, uma multidão imediatamente começou a nos atirar pedras. Nós certamente estaríamos mortos, se naquele momento, Mohammed e sua família não nos tirassem do carro e nos levassem a um local seguro do linchamento. Levaram 45 minutos até que o Exército nos encontrasse, e durante todo o tempo estávamos protegidos por Mohammed e sua família. Nós sabemos que eles de fato se arriscaram pela nossa vida.

A decisão do tribunal:

O Juiz considerou o acusado como um herói local, um “justo entre as nações”. Ele leu os critérios da lei: “Chok Zikron Hashoa Ve Agvurá – Yad Vashem – 1953”, acrescentando  ainda que Mohammed e sua família sofrem uma contínua intimidação dentro de seu vilarejo devido à proteção dada ao Dr. G e seu filho. O Juiz achou que esta seria uma grande demonstração de honra e caráter em face da ameaça e da intimidação.

O reconhecimento da Justiça é baseado nos seguintes critérios:

  1. Ajuda prestada por não-judeus em situações nas quais os judeus estão em perigo e ameaçados de morte ou deportação a campos de concentração.
  2. O libertador estava ciente de que, ao ajudar Dr. G e seu filho, ele estava arriscando sua vida, segurança e liberdade pessoal (os nazistas consideravam a ajuda a judeus como um crime capital).
  3. Não se acordou nenhuma recompensa material ou compensação substancial entre o libertador e a vítima do linchamento como condição para a ajuda prestada.
  4. A ajuda prestada é atestada pelos beneficiados ou apoiada por relatos de testemunhas de primeira mão, e quando possível, por meio de documentação legítima.

O Juiz prosseguiu: “Eu acredito que o tribunal israelense deveria estar agradecido pelas ações do acusado, assim encorajando operações de risco e a execuções destes atos altruístas. Nenhuma outra punição deve ser sentenciada ou imposta a ele por gratidão aos seus atos, salvando judeus de um fim muito amargo.”

O Juiz sentenciou “Mohammed” ao tempo que já havia permanecido na cadeia (quando preso pela primeira vez), ou seja, 18 dias.

Além do mais ele notou que outros dois homens que salvaram judeus em incidente parecido, recentemente haviam recebido autorização para entrar em Israel, de modo que elaborou uma recomendação às autoridades relevantes para fazer o mesmo com Mohammed, ou seja, autorizá-lo a entrar em Israel livre e legalmente. Tal recomendação foi feita sem desafiar a jurisdição das autoridades competentes.

Conclusão:

O caráter pessoal e circunstâncias passadas devem ter algum peso na consideração de penalidades em tribunais israelenses, antes da sentença judicial.

A meu ver, Israel é forte o suficiente para passar uma mensagem de gratidão àqueles que se arriscam em prol de judeus, ainda que tenham cometido algum ato ilícito, de modo que podemos e devemos recompensá-los com um veredicto mais leve, conforme vimos neste caso.