O que acontece com o pagamento da pensão alimentícia em Israel, quando a mãe da criança não é judia porém o pai é judeu?

A Lei Pessoal:

De acordo com a lei Israelense que diz respeito a assistência a criança baseada na Lei Judaica, o pai é obrigado a suprir as necessidades básicas da criança independentemente do valor de sua renda ou bens, até mesmo se a renda da mãe for maior do que a renda do pai.

No entanto, quando a mãe da criança não é judia, a lei baseada na Lei Judaica não se aplica, ja que a criança não é considerada judia pela Lei Judaica. Assim, a renda dos dois pais juntos será levada em consideração, o que é visto como obrigação perante a Lei Judaica, mas não como direito civil.

Se a mãe da criança for judia, a criança é então considerada judia pela Lei Judaica. Assim, o pagamento mensal será provavelmente mais alto, já que será levado em conta mais gastos, e não somente os gastos básicos, como no caso de a mãe não ser judia.

Em um caso recente, o Honoravel Ariel Neeman, da Corte Familiar em Kraiot concedeu a uma mãe somente 700 NIS por mês referente a pensão alimentícia para menores.

Um mês após a primeiro audiência, a mãe retornou ao juíz pedindo uma quantia maior àquela cedida anteriormente. Ela alegava que suas despesas aumentaram consideravelmente depois que ela e seu filho tiveram que se mudar de onde moravam de graça, na época em que a primeira audiência, ocorreu. O pai por sua vez disse que ela estava mentindo e escondendo sua real renda.

A lei permite mudanças no valor da pensão alimentícia quando há uma mudança significativa no status financeiro de quem tem a custódia primária da criança, porém, neste caso, o Juíz Neeman negou o pedido.

A mãe entrou com um pedido de apelação na corte, alegando que a criança estava sendo discriminada por não ser judia.

Na apelação, o Meritissimo Juiz Sharaabi decidiu a favor da mãe, e aumentar a quantia dos pagamentos que ela recebia, porém, ele também argumentou que as leis não são discriminatórias, e que elas ja foram testadas em vários casos anteriores por varias cortes; assim, que ele estava decidindo parcialmente em seu favor, já que seu status financeiro tinha realmente mudado, e que as despesas que ela apresentava no momento eram básicas e cobertas pela lei.

Já que cortes de apelação raramente modificam a quantia concedida pela corte primária, o juíz da apelação não decretou quanto a mãe deveria receber; ele ordenou que o caso voltasse para a corte primária com uma ‘liberdade de julgamento’, para que a corte decidisse uma nova quantia.

A importância destes caso na atualidade:

Atualmente, mais juízes estão decidindo a favor de conceder pensão alimentíncia não somente equivalente as necessidades da criançaa, mas também baseada nos bens e capacidade de ambos os pais, independentemente de sua religião, o que é uma grande reviravolta desde quando a lei foi inicialmente implimentada.