Nos últimos dias têm sido publicados nas redes sociais, principalmente em fóruns relativos à imigração do Brasil, diversos anúncios, opiniões e “pareceres pseudo jurídicos” a respeito da tradução e notarização de documentos em Israel. Tradutores e outros de boa-fé, vêm prestando informações errôneas sobre o assunto, o que pode acarretar em danos graves àqueles que necessitam do serviço de notarização.

Em vista disso, decidi sumarizar o assunto aos meus leitores e explicar de forma clara e direta, quais as implicações jurídicas, financeiras e burocráticas relativas a documentos expedidos no Brasil a serem utilizados no Estado de Israel.

Cartórios x Notário Público:

O sistema cartorário existente no Brasil é um fenômeno unicamente próprio do país. Tal sistema simplesmente não existe em nenhum outro país do mundo.  Portanto, qualquer ato cartorário presente em um documento, como reconhecimento de firma, autenticação de cópia, entre outros, só tem valor dentro do território nacional brasileiro, não tendo utilidade para nenhum fim, fora dele.

Em Israel, para autenticar uma cópia por exemplo, é estritamente necessário que se apresente o documento original, ou uma segunda via original e não “cópia autenticada”.

Nos Estados Unidos, por exemplo, existe a figura do ” Notary Public “. Tal conceito foi assimilado por Israel, onde há a figura do Notarion que, historicamente veio para estruturar os serviços desta espécie. No entanto existe uma diferença enorme entre o notário público americano ou de outro país e o Notarion israelense.

Notarion em Israel:

Para se obter uma licença de Notarion no Estado de Israel é necessário preencher certos requisitos, entre eles, ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Israel e possuir pelo menos 10 anos de experiência de advocacia.

A licença é adquirida através do Ministério da Justiça. O candidato a Notarion deverá passar por um curso e pagar a taxa de licença para poder finalmente obter seu certificado, assinado pela Ordem dos Advogados de Israel.

O órgão que fiscaliza a atividade do Notarion é a Vaadat HaNotarionim – Junta dos Notarionim – que integra a Ordem do Advogados de Israel.

Honorários:

Os honorários do notarion são estipulados e atualizados anualmente pelo Ministério da Justiça de forma tal que o notarion não pode de maneira alguma, modificar o preço tabelado. São extremamente raros os casos em que se é permitido emitir uma notarização isenta de encargos.

Nos últimos meses, tem havido um debate no parlamento israelense (Knesset) a respeito dos honorários de Notarion. Devido a muitas divergências a respeito, não haverá mudanças drásticas em um futuro próximo.

A artimanha do tradutor e da tradução notarizada:

O artigo 07 da Lei dos Notarionim de Israel, estipula que dentre os poderes do Notarion está incluso a autenticação de assinatura de um documento (o equivalente ao serviço de reconhecimento de firma, no Brasil). Por consequência, um tradutor (que não é Notarion), pode emitir uma declaração de que a tradução por ele feita é fiel ao documento original e solicitar a um Notarion que certifique sua assinatura. Neste caso o Notarion cobrará pelo serviço de “reconhecimento de firma”, cujo valor no exercício de 2016 é de 192 Shekalim.

O problema deste tipo de “notarização” é que o Notarion não revisou a tradução feita pelo tradutor, uma vez que o certificado emitido se refere tão somente à assinatura do tradutor e não ao conteúdo da tradução.

Por esse motivo, o Supremo Tribunal de Justiça, em Israel deixou claro, em inúmeras decisões, que este ato de notarização não deverá jamais ser aceito em corte.

Assim também, a maioria dos órgãos públicos não aceitam este tipo de certificação e o que infelizmente ocorre é que em muitos casos o documento apresentado é aceito em um primeiro momento e após, ao se verificar que se trata de autenticação de assinatura e não notarização de tradução (conforme o artigo 15 da lei acima citada) o documento será invalidado.

O motivo de que muitos departamentos públicos acabam aceitando este documento é sua aparência, uma vez que o mesmo selo vermelho utilizado na notarização, é também utilizado na autenticação. Ao conter o selo vermelho, o documento “aparenta ser” devidamente notarizado, o que leva os funcionários públicos, em muitos casos, a não ler o que está escrito no selo.

A implicação jurídica nos tribunais:

Centenas de casos que chegaram aos tribunais, principalmente ao de família e também casos relacionados a validação de diplomas, terminam mal quando o outro lado alega vício na tradução e consegue facilmente que a tradução seja anulada.

Assim são, por exemplo, os casos de divisão de espólio, testamento, validação de casamento ou divórcio e até mesmo validação de diplomas, em que no fim, o Estado entende que a tradução não era fiel e por isso o documento foi invalidado acarretando na perda do processo.

Conclusão:

O barato sai caro. Não se deixe enganar por informações equivocadas, que, mesmo prestadas com boas intenções, poderão e provavelmente irão acarretar em prejuízos futuros desnecessários.

Pensem bem, se fosse tão fácil, simples e barato, por que a necessidade de uma lei inteira como a Lei dos Notarionim, tabelar cada ato feito pelo Notarion, inclusive tabelar certificação de fidelidade de traduções?

A solução:

Existe uma solução parcial.

Exija do tradutor (a) e do Notarion uma declaração na qual eles garantem que esse tipo de notarização será aceita em qualquer departamento do Estado e que se em algum momento surgir um problema da validação desse tipo de documento, eles se responsabilizarão.

A VOLEH:

Se você precisa de traduções e notarização, a voleh (www.voleh.org) vai traduzir os documentos a serem notarizados. Alguns documentos são traduzidos gratuitamente (certidão de nascimento, casamento ou algo curto desse tipo) e os outros documentos serão traduzidos com desconto de 50% (no exercício de 2016 a tarifa é de 47 shekels por página ou 250 palavras, inclusos os impostos).