Recentemente, um “Sr. Fulano”, um pai de três filhos de 57 anos e israelense nativo, foi mandado para a prisão por 15 meses por cometer um ato de crueldade contra um animal sob a influência de álcool. Essa é uma das punições mais longas e severas dada por esse tipo de crime em Israel; porém, ao analisar a decisão judicial, vemos que se trata de muito mais que apenas um caso de maus-tratos a animais.
De acordo com os autor, esse senhor veio ao apartamento de sua irmã, pegou um cachorrinho de três semanas que pertencia a ela, levantou-o sobre ela e esmagou a cabeça do filhote na parede, resultando na sua morte. Então ele deixou o apartamento e o enterrou. Ao retornar ao apartamento da irmã, ele então atacou a mãe do filhotinho, que sua irmã estava segurando pela coleira. Ele socou a cadela na cabeça com o punho fechado, forçando a irmã a soltá-la e permitir que ela corresse e escapasse.
A denúncia apresentada pelo estado foi por matar um animal (pelo ataque resultante na morte do filhote) e por maus-tratos no ataque ao cão adulto.
Sr. Fulano, então aprenas um suspeito, foi preso pela polícia e teve sua detenção estendida na espera por determinação de fiança e oferecimento da denúncia. Na acusação final, foi revelado o triste e complicado passado do acusado, sendo a sua infância perturbada citada como causa de problemas comportamentais antigos.
Nos últimos 15 anos, Sr. Fulano foi condenado por uma série de delitos, incluindo ataque a um policial, roubo, ameaça, e posse de uma faca. Durante esse caso, o acusado disse que amava animais, e estava arrependido de matar o cachorrinho. Ele confessou as acusações mas afirmou que lembrava muito pouco porque estava sob influência de álcool e de algum tipo de substância ilícita.
Como o Sr. Fulano havia confessado as acusações e se mostrou arrependido e como alguém que amava animais, mas enfrentava várias dificuldades na sua vida, o defensor público propôs uma pena branda de 200 horas de serviços à comunidade num asilo e 1 ano de liberdade condicional. O promotor se opôs a tal punição leniente, e insistiu na imposição de uma pena para a presente infração, pedindo que as infrações anteriores, cujas penas haviam sido suspensas, fossem aplicadas e servidas de forma consecutiva e não concorrente.
Na manifestação do promotor, ele alegou ser inaceitável ferir um cachorrinho, ainda que nas circunstâncias que o réu descreveu. Ao fim, o juiz decidiu por uma pena de 10 meses de prisão, somando-se sentenças anteriormente suspensas, 5 meses dentre 7 anteriormente decretados por posse de faca – totalizando 15 meses. Adicionalmente, Sr. Fulano recebeu outros 18 meses de uma sentença suspensa, condenando-o a 3 anos de liberdade condicional caso voltasse a praticar atos de crueldade contra animais. O juiz também impôs uma multa de 3.000 NIS e fiança de 12.000 NIS durante o período condicional, a serem expropriados no caso de reincidência durante esse período.
O promotor, em seu discurso final, afirmou que, em uma sociedade esclarecida, seu nível de civilidade é medido não apenas por como ela trata pessoas, mas também por como ela trata os animais, uma vez que animais são essencialmente indefesos.
Alguém que não seja um jurista pode supor que a punição neste caso foi pela crueldade contra os dois cachorros, mas considerando que para um caso desse tipo em Israel a pena foi desproporcionalmente dura, ela certamente foi baseada na natureza do condenado, que cometera diversos delitos violentos antes mas nunca fora apriosionado.


