Como você talvez já saiba, um divórcio “judaico” só pode ser executado por meio de um tribunal rabínico. O Estado de Israel deu muito poder às cortes do Rabinato, incluindo a competência para punir severamente quem se recusa a conceder um “guet” (permissão do marido à mulher para obter o divórcio). Depois que o tribunal rabínico determina que o cônjuge deve conceder o guet, os juízes rabínicos possuem o poder de impor severas restrições e medidas coercitivas para forçá-lo a abdicar de sua reivindicação sobre o status marital de sua esposa.

Em janeiro de 2014, O Tribunal Rabínico de Tel Aviv decidiu que um marido deveria conceder o guet a sua esposa. Esse caso tratava de um marido obstinado que não compareceu a todas as audiência a que foi convocado, e, quando veio, vociferou e mentiu para os juízes sem reservas.

No total, foram-se mais de 20 audiências para convencer o marido a dar o guet mas ele continuava recusando. Os juízes o proibiram de deixar o país, confiscaram sua carteira de motorista e seu passaporte, congelaram suas contas bancárias e ainda assim ele continuava rejeitando a ordem. Um ano após a decisão da corte, os juízes, após tentar de todas as outras formas, expediram um mandado de prisão do marido por sete dias. Contudo, a polícia não executou a ordem e o marido continuou livre. Sua esposa continuava sendo considerada uma “aguná“, uma mulher a quem foi recusado o guet, estando assim impedida de casar-se novamente e até mesmo começar um novo relacionamento.

Depois da segunda rodada de audiências em 2015, o marido continuava recusando, mas nesse momento disse que concordaria caso a pensão alimentícia para os três filhos fosse reduzida pela corte. Nesse ponto os juízes decidiram impor uma multa de 5,000 NIS e ordenar dez dias de prisão. Dessa fez, em sua decisão, os juízes disseram que a polícia deveria levar a ordem a sério e prendê-lo.

Algumas semanas atrás, após outra audiência, foi descoberto que a polícia não havia feito nada mesmo depois que um terceiro mandado de prisão foi expedido por 21 dias. Dessa forma, os juízes expediram um quarto mandado, dessa vez por 30 dias.

Além disso, num ato dramático de frustração, eles remeteram cópias da decisão ao Procurador-Geral e ao Presidente da Suprema Corte, com a esperança de que isso faria com que a polícia obedecesse às ordens e colocasse o marido atrás das grades.

Uma nota pessoal:

Há uma canção do Chico Buarque, composta durante o período da ditadura militar, que diz: “Sonhei que tinha gente lá fora / Batendo no portão, que aflição / Era a dura, numa muito escura viatura / Minha nossa santa criatura / Chame, chame, chame lá / Chame, chame o ladrão, chame o ladrão“.

Nessa situação, sugeriu ele, a polícia causaria mais dano que uma potencial ameaça ou real perigo, quando a ajuda é até mesmo ordenada pelos juízes e não apenas pedida por um cidadão em necessidade.

Essa não é a regra para a polícia israelense, que é frequentemente vista como sensível aos direitos de todos os cidadãos do país. Espero que a polícia restabeleça a proteção e ajuda a essa mulher, que está esperando pacientemente para começar o próximo capítulo da sua vida e sair debaixo da sombra do seu marido – que, de acordo com a decisão da corte, agora já deveria ser seu ex-marido…