Passaporte brasileiro
Poucos dias antes da minha última viagem ao Brasil, percebi que meu passaporte brasileiro estava para vencer, e que até eu voltar não teria validade de 6 meses, por isso corri aos serviços consulares para averiguar se precisaria de um novo passaporte.
A informação que recebi foi que poderia sair de Israel com o passaporte israelense e entrar no Brasil com o passaporte brasileiro. Contudo, não poderia deixar o Brasil sem um passaporte brasileiro válido, devendo me dirigir à Policia Federal assim que chegar ao Brasil, para tirar um novo passaporte.
Não parecia fazer sentido, mas de qualquer maneira eu entrei com pedido para emissão de um novo passaporte na embaixada brasileira, e com uma enorme agilidade e boa vontade por parte do serviço consular recebi meu passaporte a tempo, antes de sair de Israel.
Pois é, essas informações fornecidas há anos a milhares de brasileiros que residem no exterior não poderiam estar mais erradas!
Chegando ao Brasil me dirigi à Policia Federal e me reuni com o responsável por assuntos de passaportes, vistos etc e obtive as informações corretas.
Abaixo, como cortesia e serviço aos milhares de brasileiros que vivem em Israel, descrevo as regras e as leis, e tenho certeza absoluta que para todos será uma surpresa.
Passaporte – o que é?
O passaporte é um documento de identidade expedido por um Estado (país), de acordo com padrões internacionais, com o objetivo de identificar o seu portador como nacional daquele estado quando ele está no exterior ou em movimento, e assegurar-lhe os direitos e liberdades de movimento garantidos aos seus cidadãos.
Por isso, para usar um passaporte fora do território do país que o emitiu, ele precisa estar válido e conter o visto exigido – seja o visto obtido com antecedência, ou o carimbo de imigração, que é um visto de turismo dado automaticamente por países que tem acordos.
No caso de quem tem mais de uma cidadania (por exemplo, brasileira e israelense), é preferível mostrar para as autoridades de cada país o passaporte desse próprio país – isso garante que você será tratado por elas como nacional, alguém que está “em casa”, logo não precisa de visto, e não pode ser impedido de entrar ou deportado.
Saída de Israel para aqueles que possuem cidadania israelense:
Para sair do Estado de Israel qualquer cidadão israelense necessita um passaporte israelense, e não poderá sair do país usando qualquer outro passaporte sem estar infringindo as leis – essa é uma infração muito séria.
Para novos imigrantes existe uma exceção:
Se você não possui um passaporte israelense porque o Ministério do Interior ainda não o habilitou para possuir um passaporte israelense mesmo sendo cidadão, nesse caso estará isento de apresentar um passaporte israelense.
Como sabem, a lei foi mudada em Julho de 2017 e Novos Imigrantes terão direito de receber seu passaporte Israelense, já na chegada ao Estado de Israel.
Saída e entrada do Brasil para menores de idade:
Para entrar e sair do Brasil, menores de idade terão que apresentar uma autorização num modelo específico (documento padrão oficial). Como esse não é o assunto em pauta, aconselho a todos a se informar sobre esse assunto com um advogado que esteja atuando atualmente no Brasil ou no Juizado de menores brasileiro.
Entrada no solo brasileiro:
Você poderá apresentar um passaporte brasileiro vencido – sim, mesmo um passaporte antigo sem validade é aceito, desde que seja apresentado junto com um outro documento brasileiro válido (a lista de documentos é limitada, mas não é somente a carteira de identidade – RG).
Pode-se entrar com um passaporte israelense ou de qualquer outro país, se nesse passaporte constar que você também possui cidadania brasileira (como consta no israelense por exemplo). A diferença é que você vai receber um visto de 90 dias somente para estar no Brasil. Porém, ao sair do Brasil com esse mesmo passaporte, o viajante não será multado se ultrapassar esse prazo, e nunca será impedido de sair do país.
Saída do solo brasileiro:
Para sair do Brasil você poderá apresentar qualquer documento de identidade válido no país, como o RG, e não precisará apresentar passaporte! Exato, não é necessário apresentar passaporte para sair do Brasil. A lei e a Constituição brasileiras não permitem que um cidadão seja impedido de entrar ou sair do país por falta de passaporte.
Sair do Brasil para países que tem acordos com o Brasil:
Para sair do Brasil e entrar por exemplo na Argentina, país membro do MERCOSUL, só é necessário apresentar Cédula de Identidade Civil ou em outras palavras, o velho e sempre amigo RG! Porém não se pode entrar com carteira de motorista (CNH), nem com CPF, documento militar, carteira de advogado ou médico, nem tampouco com certidão de nascimento. Só se pode entrar com passaporte ou RG.
Para Portugal (por ser membro do convênio de “Shengen”), torna-se necessária a apresentação de: Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação); entre outros requisitos.
Um novo passaporte:
Se você decidir solicitar um novo passaporte em Israel, pagará 600 shekels (informação de Novembro de 2016). No Brasil, pagará para o mesmo passaporte 250 reais (informação de Novembro de 2016), porém terá que agendar uma visita para renovação do passaporte no devido departamento da Polícia Federal no Brasil.
Espero que essas informações possam facilitar a vida de muitos brasileiros vivendo em Israel que como eu, não estavam cientes das leis.

