Novas regras foram criadas para passageiros e também para as próprias companhias aéreas (Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da Agência Nacional de Aviação Civil).
Voos Internacionais:
Entre essas regras se destaca o fato que não é mais aceita a “Certidão de Nascimento” como documento para o embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos. Esta certidão ainda é aceita para menores de 12 anos por isso antes de embarcar tenha certeza que tem em mãos todos os documentos necessários para o embarque.
Para menores desacompanhados dos pais, a coisa fica bem mais complicada e um passaporte entre outros requisitos será necessário.
A melhor maneira de se informar é perguntar diretamente a própria companha aérea sobre os documentos e certificados necessários para que um menor de idade possa embarcar para o exterior desacompanhado dos pais.
Voos domésticos:
Para menores na faixa de idade entre 12 e 17 anos, será suficiente um documento original de identificação civil com foto como por exemplo o RG ou o passaporte, com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil; ou – Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Isso significa que a apresentação de um documento não original pode causar transtornos e por isso evitem apresentar documentos que não forem os próprios originais.
A burocracia e a “burocracia”:
Primeiramente eu aconselho a não se dirigirem aos órgãos consulares para nenhuma pergunta sobre o assunto porque esses funcionários diplomáticos não estão nunca bem informados e atualizados.
O Brasil ainda é gerenciado por uma “burocracia” muito rígida e não padronizada e assim sendo existem centenas de casos em que um Juizado decide diferentemente de outro no mesmo caso!
Não esperem que os oficiais da Policia Federal nos aeroportos resolvam questões de embarque de menores porque não está na jurisdição da PF e todo caso e decidido pelo Juizado de menores o que poderá se tornar em transtorno ou pesadelo e você poderá se encontrar em situação de não poder deixar o solo brasileiro com o menor por um longo período.

