Entre a lei e a prática existe um grande abismo. O fato é que nós estamos muito distantes do dia no qual um cliente poderá devolver produtos sem ter que visitar um tribunal ou lutar bravamente pelos seus direitos.

Podemos porém dizer que há indícios de mudanças, uma luz no fim do túnel, mas vale ressaltar que este é um túnel bastante comprido.

O caso:

O Sr. Salam Lulo (Autor) comprou tecidos para a sua filha no valor de 514 shekels. No dia seguinte ele voltou à loja e pediu para devolver o produto e cancelar a venda, sendo que os bens estavam todos em perfeitas condições, com as etiquetas e tudo.

Depois de o vendedor ter se recusado a atender o seu pedido, o autor se dirigiu ao proprietário da loja, o Sr. Sami Najar (Réu) para que recebesse de volta os tecidos e devolvesse o dinheiro pago – como a lei permite que seja feito. O Réu se recusou a receber de volta os tecidos e obviamente se recusou a devolver a quantia paga.

Em novembro de 2011 o Autor propôs ação judicial contra o Réu, demandando mais de 22.500 shekels no tribunal de Nazareth (caso #14639-06-11). Em Julho de 2014, depois de ambos os lados terem se pronunciado por escrito e terem sido inquiridos no tribunal – o Meritíssimo Juiz Sr. Riad Kudsi prolatou a sua decisão.

A decisão:

O fundamento ao meu ver foi o fato de não haver qualquer sinal na loja da sua “política de devolução”, portanto o Juiz usou as ferramentas fornecidas pela lei sem qualquer restrição.

Em não havendo uma política de devolução clara em uma loja a lei deverá ser respeitada, não cabendo qualquer interpretação ou restrição; isto significa que os produtos podem ser devolvidos de acordo com as leis e regulamentos vigentes.

O Juiz afirmou o seguinte:

“Este é o momento para se esclarecer que, de acordo com as provisões legais e regulamentações – ainda que o Réu discorde – não há qualquer relevância quanto ao motivo pelo qual um consumidor pede para se cancelar uma transação, desde que presentes as condições que permitam fazê-lo, ou seja, pedir para cancelar a transação no tempo estipulado e devolver os bens ao vendedor em perfeitas condições.”

O Juiz decidiu em favor do autor, contemplando-o com o pagamento de 5,000 shekels de compensação.

Sejamos sensatos:

Lendo o caso na íntegra está bem claro que, apesar do tempo que o sistema legal levou para tomar uma decisão, no final isto valeu a pena – não pelo dinheiro, mas principalmente pela decisão pioneira.

Cada um de nós poderia se ver na mesma situação em um futuro próximo, de modo que, quanto mais estes casos chegarem aos tribunais, mais serão divulgados, e mais vendedores e comerciantes pensarão duas vezes antes de se recusarem a observarem as regras impostas pela lei do país. É preciso tocar na parte mais sensível deles: o bolso.