A Sra. Smith apresentou ao Meritíssimo Juiz Dr. Yoram Shaked, do Tribunal de Família de Ramat Gan (A.L. versus D.L. 32748-01-12 em 1º. de Janeiro de 2012) um pedido de proteção, ou seja, uma ordem judicial proibindo seu marido de se aproximar de sua casa. Ela alegou que o Sr. Smith a havia agredido, esbofeteado a sua face e até mesmo feito ameaças diante das suas duas filhas pequenas, acrescentando que: “Todas as ocorrências sempre se dão na presença das meninas.”

Naquela mesma data o Juiz decidiu deferir o pedido e retirar o marido de casa, proibindo que ele se aproximasse da esposa ou da residência até a próxima audiência, que ocorreria em 10 dias.

Antes da próxima audiência ambos os lados concordaram com uma extensão da proibição por duas semanas adicionais, esperando que, neste interregno, pudessem chegar a um ajuste. O Juiz consentiu, tendo designado nova audiência.

Nesta data os litigantes formularam um pedido conjunto ao Juiz, requerendo o cancelamento da ordem restritiva, informando ainda que agora passariam a freqüentar sessões de Terapia de casal. O Magistrado não teve motivos para indeferir o pedido (provavelmente esperando que este fosse o fim do conflito).

Oito meses depois, a Sra. Smith (como Autora) processou seu marido por: Pensão Alimentícia de Menores, Divórcio e Custódia das filhas. Alguns dias depois ela pediu que se expedisse uma nova ordem proibitiva devido a uma nova ocorrência violenta entre o casal. Nesta, como ela descreveu ao Juiz, o Sr. Smith teria entrado no apartamento juntamente com seu pai, trocado a fechadura e a agredido – novamente na presença das filhas pequenas.

O Sr. Smith, na qualidade de Réu, apresentou uma versão diferente dos fatos ao contestar as ações no Tribunal; ele afirmou que a Sra. Smith teria trazido o seu amante para a casa, com o objetivo de causar um ataque de ciúmes. Além disto ele alegou ter sido agredido pela Sra. Smith. Como prova foi apresentada uma gravação de áudio feita durante o evento.

O Juiz consignou na sua decisão: “(…) eu tentei fazer com que as partes entrassem em um acôrdo racional, mas devido à hostilidade mútua e natureza desconfiada, isto foi impossível… infelizmente o maior interesse das menores não é a prioridade dos pais(…)”.

O Magistrado rapidamente percebeu a questão real por trás do conflito e das tentativas de se retirar um ao outro da propriedade (o apartamento no qual ambos viviam). Apesar de a residência ter sido registrada em nome de ambos os cônjuges, a mulher alegava o direito à propriedade exclusiva do imóvel porque o dinheiro investido na sua aquisição teria sido dado pela sua família. Estava-se falando principalmente de dinheiro – mas não apenas isto.

Uma outra questão relevante era o fato de que a Sra. Smith aparentemente estava mantendo um caso extraconjugal (quando ainda estava casada com o Sr. Smith). O Juiz foi muito realista ao declarar que agora seria impossível convencer o Sr. Smith que a esposa não estava agindo desta forma, ao menos após a apresentação de um vídeo que mostrava um homem entrando e saindo do apartamento em horários suspeitos.

O Juiz acertou ao dizer à Sra. Smith que ela não poderia esperar perdão total devido ao seu (aparente) ato desleal. Ele citou um dos famosos casos na história legal israelense: Azuelos versus O Estado de Israel, no qual o Meritíssimo ex-Chefe de Justiça Sr. Aaron Barak escreveu em sua decisão: “(…) o sangue israelense masculino e feminino pode ferver quando estes vêem seus parceiros mantendo um caso extraconjugal(…)”

O Magistrado explicou a situação na qual ambos os lados estavam emocionalmente aprisionados, da seguinte forma:

“Nada justifica a violência contra um cônjuge, nem mesmo um ato desleal constitui uma justificativa ou explicação para a violência. No entanto, quando um estranho (um homem) é trazido à casa das partes, sem mencionar quando este mesmo homem ameaça o marido (como foi o caso), isto deve ser visto como um ato claro de provocação por parte do cônjuge desleal. Os assuntos pessoais de cada um não são uma preocupação do Tribunal, mas quando estes atos se dão sob as vistas do Réu (o marido), na sua própria casa, e estando as suas filhas menores presentes, não deve surpreender a ninguém que isto venha a instigar o calor de um conflito.”

Depois da leitura das transcrições de áudio, e oitiva dos mesmos, o Magistrado escreveu em sua decisão: “Estava bem claro que ambos os lados usaram a violência um contra o outro.. o pior de tudo foi que as crianças estavam chorando ao fundo, durante todo o evento de violência, quando ambos os pais continuaram a brigar, e não foram capazes de parar pelo bem delas”.

Das fitas é possível saber quantas vezes as meninas pediram para sair, choraram e imploraram, mas os pais não puderam interromper a briga, priorizando apenas o objetivo de coletar evidências ao gravar o evento, esperando que o outro lado dissesse algo comprometedor.

A decisão final do Juiz foi feita com base nas fitas, as quais deixaram claro que a violência consistia em parte integrante do cotidiano dos litigantes. Era inequívoco também o fato de que eles não tinham qualquer respeito pelos interesses das crianças, como declarado na sentença: “a divergência no que se refere à propriedade deve ser resolvida no Tribunal exclusivamente, mas de forma alguma pode se dar em prejuízo das crianças, como verificado até então”.

Como conseqüência do comportamento violento mútuo dos litigantes decidiu-se que nenhum dos dois teria ser mantido longe da propriedade por ordem judicial.

Considerando os interesses das crianças o Juiz decidiu que, até que a questão da titularidade do imóvel fosse solucionada, o casal “partilharia” a casa. Cada um poderia usar a residência por uma semana alternada em seqüência, sendo que cada um deles poderia fazer uso de apenas um quarto para si.

Como crianças pequenas eles receberam instruções relativas à forma de comportamento e como dividir a casa, incluindo uma ampla agenda com horas específicas e outras determinações.

Os assistentes sociais seriam imediatamente acionados, e se o pai viesse a requerer a custódia das menores (tal como a mãe fez), ambos teriam que se submeter a um teste de aptidão para pais.

Por que usar as crianças?

Não está clara a razão pela qual os pais usaram as crianças desta forma, demonstrando um total descaso quanto aos interesses delas e ao seu bem estar. É imprescindível que os pais tenham maturidade para agir de modo que os problemas conjugais nunca envolvam os menores, sendo estes preservados de todas as formas possíveis.

Poderíamos esperar algo diferente?

Se o marido e a mulher não são capazes de chegar a um acôrdo de forma racional e sem prejudicar emocionalmente os seus próprios filhos, então não devem se surpreender que o Tribunal intervenha no sentido de determinar como se comportar e como se relacionar com os próprios filhos, como aconteceu neste caso.