Quando tratamos de casamento entre dois Judeus, existem dois “procedimentos” necessários: o civil e o religioso mas o reconhecimento desta união ou seu final, no Brasil, deve ser efetuada somente no que concerne ao casamento civil ou seja, quanto à separação de bens e outros detalhes da separação, como custódia de menores etc, porém o “GET” pode ser dado e recebido em qualquer outro pais.
A homologação de sentenças estrangeiras, que será requerida junto ao Superior Tribunal de Justiça, tem dois objetivos principais: Atribuir força executiva a sentença estrangeira e assegurar-lhe o status de coisa julgada.
Assim sendo, aqueles brasileiros que optarem por não homologar as sentenças de seus processos no Brasil, enfrentarão vários problemas pela falta de homologação de suas sentenças proferidas no exterior (incluindo aquelas proferidas no Estado de Israel).
Entre elas destacam-se os seguintes:
- Impossibilidade de contrair novo matrimônio em Território Brasileiro, uma vez que, como a sentença não foi reconhecida pelo Governo Brasileiro, a pessoa ainda é considerada casada. Caso decida contrair novas núpcias, nestas condições, a legislação brasileira poderá atribuir ao cidadão a prática do crime de bigamia, tipificado no Código Penal Brasileiro; ainda neste sentido, ao se casar novamente no exterior (inclusive em Israel) e tentar validar a nova relação matrimonial no Brasil, poderá se caracterizar o mesmo crime de bigamia.
- A divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil do indivíduo certamente impossibilitará uma série de atos civis simples, como por exemplo: Abertura de conta bancária, celebração de um novo contrato civil, requerimento de vistos e passaportes, e assim por diante.
- Especificamente tratando de casos de mulheres: Ao se casar e adotar o nome do cônjuge (ex-cônjuge, no caso), ainda que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, ao requerer novos documentos, 2ª via do passaporte, etc., junto aos consulados e demais órgãos e departamentos federais, ela enfrentará complicações.
- Algumas dessas complicações podem ter consequências especialmente sérias, como por exemplo o impedimento da saída de menores do território brasileiro depois de terem entrado no país acompanhados de apenas um dos cônjuges.
- Impossibilidade de dar efeito aos termos firmados no texto da sentença estrangeira que decidiu algo sobre os bens existentes no Brasil, ou toda e qualquer questão relacionada a Inventário e/ou compra e venda de imóveis.
- Impossibilidade de receber pensão alimentícia no Brasil, e até mesmo a possibilidade de se perder a guarda oficial de seus filhos menores.
- Dívidas: Antes de a homologação de sentenças estrangeiras ser requerida junto ao Superior Tribunal de Justiça o divórcio ainda não é reconhecido no Brasil, de modo que os cônjuges podem continuar contraindo dívidas (as quais muitas vezes são contraídas propositalmente). Por que isto é relevante? Porque, em função do regime de casamento, os ex-cônjuges podem se tornar devedores solidários.
Tendo em vista o acima exposto, caberá a você decidir se é realmente necessária a homologação da sua sentença de divórcio proferida em Israel; porém, se perguntarem a minha opinião, afirmo categoricamente que, para evitar complicações, a forma correta de agir é sem dúvida providenciar esta homologação, e o mais breve possível.

