A mágica de um Passaporte Israelense
Nos últimos anos, cada vez mais imigrantes buscam informações relevantes e confiáveis sobre o passaporte israelense. De fato, novos imigrantes parecem ter um desejo especial, uma ligação especial com esse documento. Eu já vi o orgulho estampado em seus rostos enquanto seguram o próprio passaporte israelense.
O que você sabe sobre o passaporte israelense ou quem pode recebe-lo?
A maioria das pessoas sabe muito pouco sobre o passaporte israelense, a maioria dos novos imigrantes não estão cientes das regras e até mesmo nos advogados não ficamos completamente confortáveis dizendo: “eu sou especialista”, pois não somos.
Por que isso é um assunto tão complicado?
A primeira razão é a mais importante regra: Não há nenhuma regra que não possa ser contornada ou mudada em um proposito especifico. A Segunda razão, e também muito importante, é o poder dado ao ministro do interior de fazer regras e regulamentações em geral e o poder de decidir em cada caso concreto. O resultado é de que cada caso é único, e dar uma resposta generalizada é irresponsável ou no mínimo antiprofissional.
A Lei:
A lei regulamentando o problema sobre um passaporte ou documento de viagem foi criada em 1952 e muito recentemente modificada em 2002.
Em 1964 o governo de Israel criou a decisão (#303) dando diversos poderes ao Ministro do Interior;
Em 1980 Lei secundaria foi criada (Existem leis [CHOK], e CHAKIKA MISHNIT ou TAKANOT que são um tipo de lei secundária)
Desde 1995 a suprema corte tem atuado sobre o assunto, a maioria a favor do Estado de Israel. Um exemplo é a decisão (caso # 4986/95 – conhecido como “Petroniuk”). Se você consegue ler hebraico, é um caso interessante de se ler.
Em 2005 o Ministro do Interior criou um documento com todas as regulamentações formais para que criar regras mais claras em relação as questões de um documento de viagem como: Elegibilidade, novos passaportes, renovações, documentos temporários de viagem (TEUDAT MAAVAR), cancelamento de passaporte, a impossibilidade da renovação, etc.
Quem é elegível e quem, não é?
Não há nada automático, nem mesmo para uma pessoa que nasceu em Israel. Cada caso será resolvido de acordo com diferentes parâmetros, criados com a intenção de dar um passaporte israelense para aqueles que tem um vínculo com o Estado. O Estado de Israel não tem interesse em dar passaportes a aqueles que não são “conectados” ao Estado, mesmo que sejam cidadãos de nascença.
Para que seja elegível a obter um passaporte israelense o novo imigrante(nos primeiros 5 anos) tem que provar que o centro de sua vida é em israel.
E para que seja elegível a renovar o passaporte israelense, qualquer cidadão (novo imigrante ou não) vivendo no exterior tem de provar: “Um constante e continuo contato com Israel” (para mais informações veja em http://voleh.org/israeli-passport-renewal-from-abroad/
O poder dado ao Ministro, como escrevi anteriormente, é bem extenso. Por exemplo, pode incluir o poder de dar um Passaporte Israelense para alguém que doou uma quantidade de dinheiro substancial a uma Instituição em Israel (já aconteceu diversas vezes no passado)
Conclusão:
O melhor lugar para se obter informações relativas ao Passaporte Israelense é no Ministério do Interior próximo a você, ou com um advogado que esteja acostumado a lidar com esse assunto.
Lembre-se da mais importante regra: Toda regra pode e vai ser aplicada diferentemente dependendo das devidas circunstancias.


