“Agora Israel amava a Yossef mais do que os demais filhos, porque este era filho de sua velhice; e fez para ele um túnica colorida.”

 

A Torá nos conta sobre a preferência de Yaakov (Israel) pelo filho Yossef. Todos sabemos os resultados de sua preferência, a qual determinou o destino de Yossef e causou tanta dor e aborrecimentos ao pai e ao filho.

A História deve nos ajudar a construir um novo futuro, ensinando lições baseadas nos erros passados através do entendimento de como tomar decisões melhores no futuro. No entanto embora isto pareça muito claro, nem sempre nos mostramos bons aprendizes das experiências passadas. Um bom exemplo disto foi o caso apresentado ao Supremo Tribunal (4990/12), decidido em 13 de Novembro de 2013 pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Handel (nascido nos EUA e fez Aliá no ano de 1983).

Existe um procedimento regular no tribunal que consiste no pedido de um herdeiro a um tribunal civil ou rabínico (ou o Rasham Hayerushot) para que um testamento seja apreciado pelo tribunal (Bakashá Le Kium Tsava’a), após a morte do testador.

O caso:

Trata-se de um pedido de um de dois de irmãos (os herdeiros) para que um testamento fosse apreciado pelo tribunal – e a contestação apresentada pelo outro irmão.

O caso foi apresentado pela primeira vez ao Tribunal de Família de Ramat Gan, e sentenciado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Sr. Dr. Gaitman em favor de John – apesar da contestação de seu irmão, Martin, que perdeu o caso. Consequentemente Martin recorreu ao Tribunal de Apelações. Tendo perdido novamente, este pediu que o Supremo Tribunal revisasse a decisão em uma última oportunidade de ter o testamento celebrado por sua falecida mãe revogado, modificado ou declarado nulo.

A decisão de 13 páginas, redigida e assinada pelo Meritíssimo Juiz de Direito Sr. Dr. Handel, é uma lição de conflito familiar, natureza humana e dor emocional decorrentes de uma discriminação. Gostaria aqui de abrir um parêntese e afirmar que, na minha opinião, este caso jamais deveria ter sido direcionado aos tribunais, mas sim ser submetido a um grupo de mediadores e psicoterapeutas.

Não há controvérsias quanto ao fato de que o testamento claramente beneficiou um irmão em detrimento do outro. A mãe deixou para cada um deles um terreno, mas enquanto que John recebeu um terreno avaliado, em 2001 (quando o testamento foi escrito) em cerca de $2.400.000, Martin recebeu um terreno avaliado em apenas $200.000 – o que significou que o John foi contemplado com um valor 12 vezes maior. De fato, trata-se de uma diferença gritante.

Martin tentou convencer os tribunais que a sua falecida mãe escreveu o testamento ignorando os fatos relativos aos valores dos dois imóveis. Ele alegou uma “Influência equivocada e injusta” do seu irmão, mas cada um dos seus argumentos foi repelido nos diferentes tribunais que analisaram a causa.

De fato houve anos de conflito familiar entre os membros da família – inclusive episódios de violência. Este caso não é fruto de uma disputa legal decorrente de um testamento, mas sim um resultado de anos de uma inabilidade em se lidar com um conflito familiar. Na sua decisão o magistrado trouxe à tona uma outra decisão judicial, conforme vemos a seguir:

“O objetivo da lei e seu regulamento no que se refere ao exame da validade de um testamento é determinar se e em que extensão o testamento reflete a verdadeira intenção do testador e as suas disposições no testamento, buscando-se a certeza de que este foi escrito de forma consciente e sem que a última vontade tenha sido submetida a uma influência injusta.”

O Meritíssimo Juiz levou em conta não apenas a jurisprudência – diferentes sentenças de outros casos do Supremo Tribunal – mas também estudiosos judeus e até mesmo o Rambam (Rabbi Moshe Ben Maimon).

O magistrado ficou perplexo com a extensão da diferença dos valores, mas não mudou a sua opinião de que o Apelante não teria convencido o Tribunal que o testamento não era válido. Ele anotou o seguinte na decisão final:

“Eu admito sem receios que um testamento como este que me foi apresentado, tão claramente discriminatório entre os dois filhos, sem uma prévia desconexão entre a testadora (a mãe) e o seu filho que ora recorre, traz à tona questões bem claras. O poder destas questões pode fazer com que o Tribunal aprecie quais os reflexos do último desejo da mãe, ou se isto foi feito por engano, o que poderia justificar a requerida alteração das disposições no instrumento, ou mesmo revogá-lo. No entanto, em se tendo comprovado inequivocadamente no tribunal que a edição e assinatura do testamento não possuem controvérsias, e que não há circunstâncias exteriores que reforcem o conteúdo do testamento, o ônus da prova recai sobre o Apelante no sentido de mostrar que um engano foi cometido exigindo-se a apresentação de evidências.

“Lei e família não devem ser consideradas próximas uma da outra. O encontro entre elas se dá em tempos de crise familiar, e não em momentos de harmonia (“DANA 1892/11″ 22.05.2011). Mesmo em tempos de crise o poder do tribunal é limitado. Este se sujeita às disposições legais as quais, baseadas em fatos estabelecidos neste caso, me parecem ter determinado as duas decisões prévias, assim como acontece na presente decisão. O Direito Sucessório não restringe a liberdade do testador de preferir um de seus filhos em detrimento do outro, e cabe ao Apelante procurar eliminar ou invalidar tal testamento baseado nas provisões da lei. No entanto, o tribunal não pode e não vai oferecer respostas compreensivas a problemas que resultaram de situações complexas no seio da família.”

Como podem ver, trata-se de um caso no qual a discriminação não foi ocasionada por um conflito mais profundo, mas sem dúvida poderia intensificá-lo. Seria nobre da parte do apelado se comportar de acordo com a possibilidade que a lei dá (Lifnim Meshurat Hadin) e encontrar uma forma de abrandar ao menos de leve o posicionamento do Apelante, seu único irmão.

No final das contas o Supremo Tribunal negou o pedido, e permaneceram inalteradas as decisões anteriores – o testamento foi considerado “kosher”.

Sejamos sensatos:

Muitas vezes já tive clientes que procuram por assistência quando, na verdade, o mais adequado seria a intervenção de um bom mediador e/ou um bom psicoterapeuta. O advogado é um profissional que lida com a lei, e ainda que tentemos não estamos lidando “com um negócio emocional” – estamos limitados à legislação.

Assim sendo, ao procurar assistência jurídica ou representação legal por favor tente deixar para trás as emoções e traga o máximo de lógica e racionalidade que puder.