Não importa o que lhe foi dito por outras pessoas, mas sim há que se ter em mente que existe apenas uma lei no que se refere à normatização dos intervalos durante o horário de trabalho, não importando se o seu empregador é um advogado, bombeiro, funcionário de banco ou o próprio Primeiro Ministro. A lei é a mesma para todos, sem exceções.
Quantas horas preciso trabalhar?
A questão não é quantas horas você tem que trabalhar no total, mas sim quantas horas são necessárias para que se tenha direito, por lei, a um horário de intervalo remunerado.
Antes de responder a esta pergunta eu quero enfatizar que um empregador não pode exigir que o seu empregado trabalhe por mais de 12 horas por dia. Além do mais, você deve saber que, por lei, o horário de trabalho integral se compõe de 43 horas semanais. Você pode trabalhar 9 horas por dia por cinco dias semanais, ou fazer qualquer outro ajuste, mas este não poderá exceder as 12 horas.
De fato, a maioria dos empregados são compelidos a trabalhar 9 horas por dia, 5 dias por semana – o que completa um total de 45 horas semanais. Por que? A resposta poderá ser encontrada a seguir.
Quantas horas preciso trabalhar para ter o direito a um intervalo, e qual a duração?
Um empregado que permanecer no seu local de trabalho por seis horas ou mais terá direito a um intervalo mínimo de 45 minutos. Isto inclui um intervalo de pelo menos meia hora, ou seja, 30 minutos consecutivos. Se fôr um dia de horário reduzido de trabalho, antes de um feriado nacional ou religioso, ou antes do final de semana (sexta-feira), o empregado terá direito a um intervalo mínimo de meia hora (30 minutos consecutivos). Ele poderá fazer o que quiser neste tempo: se alimentar, descansar, se exercitar, etc, mas deverá se manter perto do local do trabalho.
Em geral, o almoço no emprego corre às custas do empregado. Existem casos nos quais o empregador paga por esta despesa, mas é importante ressaltar que esta não é a lei, e pode ser negociável entre as partes.
Por este motivo alguns têm uma semana de trabalho de 45 horas, ao invés de 43 horas. Estas duas horas são acrescentadas para que se tenha horas extras dedicadas à possibilidade de se gozar de um intervalo diário, sem prejuízo das horas semanais exigidas para o período integral.
O intervalo para orações múltiplas durante o dia:
A lei israelense estipula que o empregado pode pedir e receber um intervalo no horário de trabalho para rezar de acordo com as exigências da sua religião. O horário de oração será determinado de acordo com as circunstâncias do caso, as condições de trabalho, da religião do empregado e assim por diante.
Reservas às disposições legais:
A lei determina um número de reservas caso você NÃO seja enquadrado como um “trabalhador braçal”, ou seja, que faça trabalhos físicos.
Assim sendo, um “trabalhador braçal” terá que concluir uma jornada semanal de 42.5 horas, e um empregado de setor diverso deverá se colocar à disposição do seu empregador durante 45 horas por semana, já que o tempo usado no intervalo durante o expediente deverá ser “devolvido” ao empregador, diferentemente do que acontece com aquele que faz trabalhos físicos.
Em se tratando de um dia de horário reduzido de trabalho (antes de feriados) ou finais de semana (sexta-feira), o trabalhador não terá direito a um intervalo mínimo de meia hora. Em fábricas nas quais se adota o regime de três turnos, o intervalo para refeição e descanso não excederá os 30 minutos, desde que este seja contínuo.
Explicação geral:
Uma “semana de trabalho” se compõe de 43 horas de trabalho. Se o empregado trabalha 45 horas (5X9) ele tem duas horas extras. Estas são para fornecer ao empregado os 30 minutos que ele PRECISA receber como intervalo remunerado diariamente (5 dias na semana) de seu empregador.
Alguns exemplos:
Exemplo 1 (se você fôr funcionário de um banco): se você trabalha 9 horas por dia, cinco dias por semana recebendo um salário de 5,000 shekels, e usufrui de um intervalo de 30 minutos diários, no final do mês receberá o salário integral e nada será deduzido: você quitou, com as duas horas extras, os intervalos que o seu empregador não tem a obrigação de lhe pagar.
Exemplo 2 (se você trabalha como trabalhador braçal em uma indústria ou qualquer outro local): Se você trabalha 9 horas por dia, cinco dias por semana, recebendo um salário de 5,000 shekels, e usufrui de um intervalo de 30 minutos diários, ao final do mês terá o direito de receber estas 2 horas extras trabalhadas porque o empregador tem a obrigação de pagar por este intervalo remunerado diário.
A realidade:
Na realidade todos os empregados (ao menos os que não são trabalhadores braçais) recebem muito mais do que um ou dois intervalos por dia. O almoço em geral é de 30 minutos, mas ninguém é muito rigoroso em Israel.
O tempo na sala de descanso não conta como intervalo de almoço e a lei especifica isto. A lei exige ainda que o empregador providencie salas de descanso limpas e em boas condições para todos os empregados, mas na realidade isto nem sempre é observado.
Os rápidos ventos da mudança:
Ultimamente mais e mais empregadores vêm instalando “relógios” e “cartões inteligentes”. Com estas ferramentas eles calculam quantas horas você trabalhou e quanto tempo esteve em um intervalo. Esta é uma nova possibilidade de controle cada vez mais frequentemente utilizada, e mais sofisticada do que no passado. Como resultado disto, as leis vão se modificando de acordo com a modernidade, e disputas no tribunal são mais simples quando se tem um cartão do empregado muito mais exato no que se refere aos horários cumpridos.
Outra mudança na lei se refere ao fumo durante o horário de trabalho. A questão é: Por que o empregador precisa pagar pelo seu prazer? Se você fôr um fumante inveterado que fuma 8 a 10 cigarros por dia no seu expediente, totalizando assim um intervalo de 30 minutos, por que o empregador teria a obrigação de pagar pelo seu vício?
É preciso ter em mente que a legislação trabalhista é muito dinâmica em Israel, e as mudanças acontecem quase que diariamente, portanto é recomendável procurar estar sempre atualizado.


