Como entrar com uma Ação de Pequenas Causas em Israel

 הגשת תביעה בבית המשפט לתביעות קטנות בישראל

 

Qualquer pessoa pode apresentar uma ação financeira no valor de até 34.600 shekalim (a partir de janeiro de 2022 – as somas são atualizadas anualmente) em um Juizado de Pequenas Causas.

Nenhum conhecimento jurídico é necessário para entrar com a ação, e os advogados geralmente (raramente uma permissão é cedida) não têm permissão para comparecer e representar no Tribunal.

Para dúvidas e consultas, você pode ligar para o centro de informações dos Tribunais (Merkaz Meida) por telefone *3852.

Para mais informações, consulte o site da Autoridade Judiciária ou um advogado particular

 

 

Em casos de litígios cíveis (ver exemplos abaixo), pode ser apresentada ao Tribunal uma reclamação até um determinado montante, num processo que não requer conhecimentos jurídicos ou a representação de um advogado. Essas ações são submetidas ao Tribunal de Justiça conhecido como Juizado de Pequenas Causas ou em hebraico – Beit Mishpat Le Tviot K’tanot

  • O objetivo do procedimento no Juizado de Pequenas Causas é permitir que qualquer pessoa possa ajuizar uma ação financeira a custos relativamente baixos (um valor baixo de honorários, custas judiciais relativamente baixas que são concedidas em caso de perda no julgamento, sem honorários advocatícios, etc).

 

  • A partir de janeiro de 2022, um Juizado de Pequenas Causas pode julgar ações de até 34.600 shekalim (em 2021 o valor era de 33.800 shekalim). Em 2023 a soma será modificada de acordo com o índice de inflação anual.

 

Público-alvo e pré-requisitos

  • Qualquer pessoa (incluindo aqueles que não são residentes ou cidadãos israelenses) que deseje apresentar uma ação financeira contra outra pessoa ou contra um negócio/empresa, até o valor de 34.600 shekalim. Observação: Mesmo não sendo residente, terá que se apresentar em pessoa no dia da audiência e raramente é possível fazer uma audiência via vídeo conferência sendo que os custos para a videoconferência não são pequenos.

 

Exemplos (lista parcial) de ações que podem ser ajuizadas no Juizado de Pequenas Causas

  • Reivindicação financeira contra uma empresa que não concordou em devolver o pagamento após o cancelamento de uma transação.

 

  • Reivindicação financeira contra seguradora que não pagou ao segurado ou beneficiário o dinheiro do seguro a que tem direito.

 

  • Reivindicação de indenização contra outra pessoa que causou danos ao reclamante (por exemplo, danos a um carro devido a um acidente de trânsito ou danos à propriedade, mesmo que não propositalmente). Observação: Ações tangentes a acidentes automobilísticos concernente a danos físicos, só poderão ser julgadas da Corte Civil בית משפט השלום או בית משפט מחוזי e não em Pequenas Causas.

 

  • Reivindicação financeira contra um mutuário que não pagou o empréstimo.

 

  • Reivindicação financeira contra uma pessoa que violou um contrato de aluguel.

 

  • Reivindicação financeira contra uma empresa que não entregou as mercadorias ou que entregou mercadorias danificadas.

 

Como ajuizar a Ação

  • A ação deve ser apresentada na Secretaria do Juizado de Pequenas Causas. Ou pelo site NET HAMISHPAT נט המשפט se você souber usar o site.

 

  • A ação será submetida ao Tribunal cuja jurisdição é uma das seguintes:
  • O local de residência ou local de trabalho do réu (não do autor).
  • O local onde ocorreu o motivo da reclamação.

Observação: Existem muitos casos em que você pode entrar com a ação onde escolher, como por exemplo as ações contra bancos e organizações que têm filiais em todo o país.

  • Caso se trate de ação por motivo de publicidade/comércio na Internet, a ação será submetida ao Tribunal cuja jurisdição esteja localizada a residência ou o comércio do autor/réu.

 

  • Se houver vários réus, o Tribunal será o da área de residência/comércio de um deles (de acordo com as regras acima indicadas).

 

  • Para ver a lista dos Juizados Especiais Cíveis, consulte o site do Judiciário.

 

  • Se você não sabe ao certo onde fica o Tribunal onde a ação deve ser apresentada, você pode ligar para o centro de informações e consultas ou em hebraico Merkaz Meida מרכז מידע – 077-2703333 ou *3852.

Etapas do Procedimento

 Apresentação da Ação

 Um Formulário de Reclamação deve ser preenchido e enviado à Secretaria do Tribunal de Pequenas Causas. Esse formulário pode ser achado no link abaixo (lembre-se que terá que ser em Hebraico).

Formulário para uma ação de pequenas causas

 

  • Todas as contas/recibos/provas/fotos etc. em que se baseia a reclamação devem ser anexados ao Formulário de Reclamação טופס תביעה

 

  • A Reclamação e os anexos devem ser apresentados em 3 vias completas, mais uma via completa para cada réu adicional (se houver). Quando entregue/apresentada on-line, não precisa de mais que uma via.

 

  • A reclamação pode ser apresentada em hebraico ou árabe e não em outra língua.

 

  • Se for necessário um intérprete de árabe na audiência, um pedido por escrito deve ser enviado à Secretaria do Tribunal pelo menos 7 dias antes da data da audiência.

 

  • Intérprete em outra língua você mesmo deverá fornecer.

 

  • Existe a opção de enviar a reclamação online através do site do Judiciário que funciona nos navegadores Explorer 9 e superiores (sem necessidade de compatibilidade), Edge, Chrome e Firefox, conforme abaixo:

 

  • Primeiro você deve se registrar no sistema nacional de identificação.
  • Ao entrar no site do Judiciário, você deve se identificar clicando no botão “Identificação do Governo” que aparece em laranja no lado direito da tela.
  • Depois disso, selecione na barra de ferramentas superior a opção “abrir um caso”.
  • Após confirmação da mensagem recebida, será aberta uma pequena janela de abertura de processo, onde deverá ser selecionado os dados relevantes e introduzir o valor da ação.
  • Na próxima etapa, preencha os detalhes das partes no caso. Para fazer isso, clique no botão “Adicionar um novo fator” e insira os detalhes das partes nos campos apropriados.
  • Você pode seguir as instruções que aparecerão no lado direito da página (no “assistente”) e agir sobre elas nas outras etapas.

 

Pagamento da Taxa

 Ao apresentar a reclamação, deve ser paga (não é possível pagar a taxa no fórum em espécie-somente cartão de débito ou crédito) uma taxa judiciaria de 1% do valor da reclamação, e em qualquer caso não inferior a 50 shekalim, ou seja:

 

  • O valor da taxa será arredondado para um valor múltiplo de 5 shekalim.

 

  • O valor da taxa varia de tempos em tempos de acordo com a determinação da administração do Tribunal (consulte taxas nos Juizados de Pequenas Causas).

 

  • As taxas não serão devolvidas ao requerente, mesmo que este decida cancelar o pedido antes de o Tribunal o discutir (no entanto, durante a audiência em Tribunal, pode pedir ao Tribunal que obrigue o réu a pagar o montante das taxas que foram pagas).

 

  • Quem tiver dificuldades financeiras para pagar a taxa pode preencher e entregar o requerimento de isenção do pagamento da taxa, na Secretaria do Tribunal ou no site do Tribunal. Para mais informações sobre a apresentação do pedido de isenção, consulte o site da Autoridade Judiciária.

 

 Dica

 Cerca de um mês após a apresentação da petição inicial, é recomendável ligar para o Centro de Informações do Tribunal no número 077-2703333 ou *3852 e verificar se o réu recebeu a Reclamação.

Se uma confirmação de entrega foi recebida, você deve aguardar o dia da audiência.

Se não foi recebida, deve ser feita entrega pessoal – entregar a declaração de reivindicação ao réu sozinho, por mensageiro ou correio. Após a entrega, uma cópia da confirmação da entrega ao réu deve ser entregue ao Tribunal.

 

 

Apresentação de Contestação (Defesa)

 Depois que o processo for apresentado, o Tribunal enviará ao réu uma cópia do processo, bem como uma intimação.

 

  • O réu deve apresentar defesa no prazo de 30 dias a contar do recebimento da reclamação.

 

  • O Formulário de Contestação deve ser preenchido.

 

  • Os anexos que suportam as alegações do réu podem ser anexados à contestação.

 

  • O réu pode ainda juntar à contestação uma reconvenção contra o autor, em formulário de reclamação. A causa da reconvenção não precisa estar relacionada à causa da reclamação original e pode ser uma causa de ação nova e independente.

 

  • Se o réu apresentou uma reconvenção, a secretaria do Tribunal anexará à contestação uma notificação ao autor de que ele está convidado a apresentar uma contestação no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da reconvenção.

 

  • A contestação acompanhada dos anexos deverá ser apresentada em 3 vias.

 

  • A contestação pode ser apresentada na secretaria do Tribunal competente, no site do Tribunal ou apenas por correio (a contestação não deve ser enviada por fax).

 

Prazos para apresentação de documentos no Juizado Especial de Pequenas Causas

 

PROCEDIMENTOPRAZO
Apresentação de contestação (defesa)No prazo de 30 dias a contar da data da citação da Reclamação ou da Reconvenção, conforme o caso
Enviar uma resposta de notificação de terceirosDentro de 30 dias a partir do dia em que uma notificação de terceiros foi feita
Apresentar um pedido de anulação de uma decisão tomada sem a presença da parteNo prazo de 30 dias a contar da data em que a decisão foi notificada à parte
Interposição de recurso de sentença ou decisão referente a pedido de cancelamento de decisão proferida sem a presença de uma das partesNo prazo de 15 dias a contar da data da sentença ou decisão, conforme o caso
Recurso contra SentençaNo prazo de 15 dias a contar da data da sentença, podendo também ser proferida no ato da sentença

 

Decisões incomuns em Pequenas Causas

 

  • Procedimento abreviado de acordo com a Seção 79 A da Lei dos Tribunais – pode haver casos em que o Juiz irá decidir de acordo com a Seção 79 (A) da Lei dos Tribunais. O acordo entre as partes na decisão de acordo com o Artigo 79 (a) autoriza o juiz a agir de acordo com seu julgamento e os documentos do caso e decidir sem a presença das partes e sem fundamentação no caso. A grande vantagem desse procedimento é o tempo relativamente curto até que a sentença seja emitida. No entanto, caso haja dúvida sobre a natureza e a força da evidência ou a justeza da reivindicação, é melhor evitar esse procedimento. A sentença proferida de acordo com este procedimento é final e não pode ser apelada.

 

  • Exclusão de uma reclamação – caso um reclamante não compareça à audiência na data marcada, sua reclamação será excluída e ele poderá apresentá-la novamente em um novo processo.

 

  • Sentença na ausência de defesa – caso o réu não apresente contestação no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe tenha sido intimada a contestação, é possível requerer ao Tribunal a condenação por ausência de uma defesa. Um julgamento na ausência de uma defesa no Tribunal de Pequenas Causas é raro, mas não impossível.

 

  • Sentença à revelia – caso o réu não compareça à audiência, o Tribunal pode proferir sentença à revelia, em que a totalidade do pedido é geralmente aceita. O réu pode, no prazo de 30 dias, requerer a anulação da sentença, se houver motivo justificado para a sua ausência à audiência.

 

Representação em Tribunal

  • O procedimento no Juizado de Pequenas Causas não exige conhecimento jurídico. Os litigantes são apenas obrigados a apresentar ao Tribunal os documentos relevantes que comprovam a sua versão.

 

  • Assim, como regra geral no Juizado Especial Cível, as partes comparecem sozinhas e não são representadas por advogados ou outras pessoas, exceto nos seguintes casos:

 

Representação por um Advogado

 

  • Em qualquer um dos seguintes casos, um Advogado pode comparecer no Juizado de Pequenas Causas:
  • O próprio Advogado é parte no processo (Autor ou Réu).
  • O tribunal autorizou a representação por advogado e justificou-a (para o efeito, deve solicitar previamente ao Tribunal que autorize a representação dessa parte por Advogado).

 

Atenção

 

Nos casos em que o requerente seja advogado ou o Tribunal tenha autorizado o requerente a ser representado por um advogado, o Tribunal pode também conceder uma autorização de representação à parte contrária.

 

 

Representação por um não-advogado

 A parte em uma Ação de Pequenas Causas pode ser representada por outra pessoa, se ela tiver uma procuração e se a procuração tiver sido apresentada ao Tribunal e aprovada.

 

  • O Tribunal não aprovará a representação por procurador nos seguintes casos:

 

  • A pessoa que você deseja nomear como procurador está regularmente envolvida em representação.
  • A representação é feita a título oneroso, monetário ou não.

 

Representação por uma organização

 

  • A parte pode ser representada por uma organização, desde que receba a aprovação do Tribunal para isso.

 

  • Neste caso, o Tribunal também permitirá que a parte contrária seja representada por uma organização, se assim o desejar.

 

Apelação

 Não é possível recorrer automaticamente (“recurso de direito”) de uma sentença do Juizado de Pequenas Causas.

 

  • Para apelar de uma sentença do Tribunal de Pequenas Causas, um pedido de permissão para apelar deve ser enviado ao Tribunal Distrital.

 

  • O requerimento deve ser apresentado no Tribunal da comarca do Distrito onde se situa o Tribunal da Magistratura que proferiu a sentença, no prazo de 15 dias a contar da data em que a sentença foi proferida ou da data em que a sentença foi proferida ao requerente.

 

  • Uma taxa e um depósito de garantia deverão ser pagos quando da apresentação do pedido de autorização para entrar com um recurso.

 

 

A informação acima está baseada no site do Kol Zchut כל זכות

 

https://www.kolzchut.org.il/he/%D7%94%D7%92%D7%A9%D7%AA_%D7%AA%D7%91%D7%99%D7%A2%D7%94_%D7%A7%D7%98%D7%A0%D7%94