Muitos assistentes sociais em Israel se tornaram “justiceiros” que acreditam que não precisam de um Juiz para tomar qualquer providência.
A história a seguir é um caso verídico decidido em Outubro de 2013 pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Zagury, do Tribunal de Família em Nazaré. (caso 19980-10-13).
Resumo dos fatos:
Os pais divorciados de “Plonit” tiveram algumas disputas no Tribunal. A guarda de sua filha de 18 meses (Plonit) finalmente foi concedida ao seu pai devido ao fato de sua mãe ser viciada em drogas e com tendências suicidas.
Certo dia, após um ano do deferimento das guarda pelo juiz, um assistente social bateu na porta do pai, pegou a criança e devolveu Plonit à sua mãe. Simples assim.
O aspecto legal:
Pois bem, para entender o absurdo da situação que surpreendeu até mesmo ao magistrado quando ele soube do ocorrido, devo explicar alguns detalhes e procedimentos.
Para se retirar uma criança de seus pais biológicos, os serviços sociais devem ter uma ordem assinada por um Juiz. Este não pode assinar a ordem sem ouvir todas as partes envolvidas, incluindo-se os pais e, dependendo da idade, também a criança. Existem exceções como uma situação de emergência, no caso de a criança se encontrar em “perigo iminente”, no qual deverá se pedir ao juiz que assine uma ordem que proteja o menor.
Outra exceção é quando se dá um evento extraordinário, encontrando-se o menor em perigo iminente, e não há tempo de se pedir ao juiz que assine um mandado. Estes são casos extremos que envolvem sérios crimes cometidos pelos pais, ou outro caso grave. Cabe ressaltar que, mesmo nestes casos, os serviços sociais terão um tempo muito limitado para trazer o caso à apreciação no tribunal competente.
Seja como fôr na maioria dos casos (por pior que isto possa parecer) um Juiz dificilmente agirá contra o parecer do serviço de assistência social. Esta é a realidade do sistema atual e tentar explicar em palavras agradáveis ou com alguma lógica não passará de perda de tempo. Os Juízes muito frequentemente fazem eco às alegações dos serviços de assistência social. Mas, felizmente, nem todos agem desta forma, como veremos no caso em exame.
Os motivos da atitude do assistente social:
Alegou-se que a decisão foi motivada por acusações de que o pai abusava sexualmente da filha, tinha o hábito de andar nu diante dela e não a colocava na cama na hora certa. O pai negou as acusações maliciosas feitas contra ele por parte da mãe, afirmando que a mulher estava espalhando aqueles rumores com o intuito de recuperar a guarda da menina novamente.
O Juiz perguntou à mãe se estas acusações eram verdadeiras, e durante o interrogatório ela admitiu que eram falsas.
O Juiz foi claro em suas declarações:
Ele enfatizou o direito quase sagrado da guarda de um menor pelo seu progenitor biológico, e as grandes precauções que devem ser tomadas antes de se tomar a medida de revogá-la. Ele lembrou que esta conduta deve ser autorizada pelo Tribunal, e que apenas em casos extremos e emergências verdadeiras pode ser feita temporariamente, sem o consentimento do tribunal.
O Juiz também se disse surpreendido pela conclusão do assistente social que que a criança estava cansada no jardim de infância porque ia dormir muito tarde, por volta das 21hs. Ele disse claramente que ainda que este fosse o caso, e ele não tinha esta certeza, não se trataria de um motivo para se retirar uma criança da guarda de seu pai.
No final das contas:
A criança foi devolvida ao seu pai, mas o caso ainda não foi encerrado e devemos ouvir sobre ele muito em breve.
Assistentes sociais com excesso de poder
A realidade é que os assistentes sociais têm poder demais, julgam muito rapidamente os pais que a seu ver parecem agir de forma errada (sem averiguar bem todos os fatos); não têm uma educação profissional suficiente ou especializada no assunto e recebem apoio demais dos magistrados e outras organizações “preocupadas com o bem estar das crianças”.
Como pudemos ver basta que uma mãe – qualquer uma, ainda que seja mentalmente desequilibrada, com tendências suicidas e viciada em drogas – reclame e convença o serviço de assistência social que suas acusações são verdadeiras, para que eles façam o que acharem melhor, sem conduzir uma investigação de forma adequada.
Os assistentes sociais têm muito poder no que se refere ao sistema prisional, evidências, divórcios, etc, e tudo o que é necessário são 3 anos de estudo no programa para assistentes sociais, com uma experiência muito pequena, para que comecem a exercer o seu poder.
Sejamos sensatos:
Assim sendo recomendo fortemente que, caso se veja na mira deles, você deverá buscar uma orientação profissional legal imediatamente. Procure agir com sensatez, sob pena de pôr tudo a perder, ainda que seja “o mocinho/a mocinha” da história.


