Introdução:

 

No final de 2011 nós publicamos o primeiro artigo sobre os problemas relativos às procurações e aqueles que procuram os nossos serviços, seis meses depois publicamos outro artigo falando do mesmo assunto, e agora novamente estamos abordando isto, o que me faz pensar que deve haver algum poder místico por trás deste documento; mas seja qual fôr o problema, isto não mudará o fato de que, neste país, caso não se assine um instrumento como este, não se poderá contar com o privilégio de ter um advogado que o auxilie e represente.

 

Um advogado sem procuração:

 

Devido à estrutura política e outros problemas com a Ordem dos Advogados de Israel, nós advogados somos considerados como pessoas nas quais não se deve confiar, até mesmo por parte de diferentes agências governamentais como o Ministério do Interior e outros funcionários dos tribunais. A seguir vou lhes dar um exemplo que aconteceu comigo no Ministério do Interior em Eilat:

 

Maria, mãe de duas filhas que vivem em Israel, foi impedida de entrar em Israel há algumas semanas atrás. Na verdade ela foi expulsa de Israel já na sua chegada ao aeroporto, e mandada ao seu país de origem devido ao fato de no passado ter ficado em Israel por quase 2 anos sem uma permissão – o que se deu devido a erros cometidos pelas suas filhas quanto ao assunto.

Na verdade o Estado de Israel permitiria que ela permanecesse em Israel por mais um ano ou mais se ela tivesse pedido um visto de turista, mas devido à falta de informação nunca requereram uma extensão do primeiro visto. Consequentemente Maria passou a ser considerada como uma “persona non grata”.

Maria precisava de um advogado que revisse seu caso e “limpasse” seu status com o departamento de imigração, de modo que pediu a minha ajuda. Para isto eu tinha apenas uma procuração assinada por fax, já que Maria estava no exterior e eu queria que o processo começasse o mais rápido possível. Neste meio tempo eu enviei a ela uma Procuração a ser assinada no Consulado Israelense no Exterior.

Logo após de ter mandado meu pedido ao Ministério do Interior, recebi uma resposta exigindo uma cópia de minha licença de advogado e da procuração original (não uma cópia). Felizmente eu já havia recebido a procuração original assinada no Consulado Israelense no exterior, então pude atender a este requerimento.

Como advogado devo dizer que me senti ofendido pela exigência de minha carteira de advogado, já que, se quiserem ter a certeza de eu de fato ser advogado, podem simplesmente entrar no site da Ordem dos Advogados de Israel e me procurar! Mas sabendo que atender ao pedido deles causaria menos problemas, e se eu queria resultados rápidos, fiz o que me exigiram e mandei os documentos.

O fato é que sem a procuração eu nunca receberia uma resposta e o caso não andaria para frente.

Sejamos sensatos:

Há limites que não devemos ultrapassar, como pedir a um médico em uma consulta que mostre o seu PHd ou licença para praticar a Medicina em Israel, ou pedir a um policial de uma delegacia as suas credenciais (sei de casos verídicos de novos imigrantes que fizeram isto). O mesmo se aplica quanto ao pedido feito a um advogado para que escreva uma procuração exatamente como você gostaria – especialmente se estiver recebendo ajuda gratuitamente, e depois de ter escolhido aquele profissional entre mais de 60,000 advogados que atuam no Estado de Israel.