A proteção do inquilino por meio de uma cláusula específica
Em um contrato de locação, você poderá observar, dentre as primeiras cláusulas, uma que vise à proteção ao inquilino ou Locatário. Isto tem origem em uma lei, de longa data, segundo a qual os inquilinos tinham grandes chances de permanecer nos imóveis locados, levando em conta circunstâncias específicas. Esta cláusula está contida em todo e qualquer contrato assinado em Israel.
O prazo da locação
Novos imigrantes e pessoas que desconhecem o sistema jurídico israelense devem estar cientes da vinculação ao período de tempo acordado para a locação. Tenha em mente que uma inobservância à cláusula que estipula o prazo da locação pode, não somente obrigar o Locatário ao pagamento de uma multa, mas também obrigá-lo a permanecer no imóvel, sendo, por via de consequência, obrigado a honrar as despesas decorrentes.
Assim sendo, caso haja qualquer dúvida acerca do tempo em que se pretende permanecer em um imóvel dado em locação, há que se diligenciar no sentido de se fazer incluir no contrato uma cláusula clara que permita modificações no prazo da locação, segundo critérios acordados entre Locador e Locatário.
Alterações e manutenção do imóvel:
Geralmente se encontra em um contrato de locação cláusulas que coíbem a efetivação de alterações no imóvel locado, sem a anuência expressa do proprietário (Locador). É importante porém saber diferenciar alterações e reparos porventura necessários, resultantes do desgaste normal. Nesta hipótese, caberá ao Locador o custeio dos reparos, porém, caso os problemas que exijam reparo aconteçam por algum ato intencional ou negligência do Locatário, este deverá arcar com as despesas.
O seguro sobre o imóvel dado em locação:
Os aspectos relativos ao seguro do imóvel devem ser contemplados no acordo celebrado entre as duas partes, e se trata de algo a ser negociado entre elas.
Embora a responsabilidade sobre o pagamento do seguro varie para cada caso, podemos afirmar que, geralmente, este recai sobre o inquilino. Atente ao fato de que, quando uma hipoteca incide sobre um imóvel, automaticamente é emitida uma apólice de seguros em nome do proprietário, portanto, o imóvel estará protegido. Mas isso não inclui o inquilino. A seguir estarei explicando o porquê.
No caso de um sinistro, se a apólice do seguro tiver como beneficiário o proprietário do imóvel, a seguradora poderá pagar o valor devido a ele, e depois processá-lo pelos danos causados. Este contratempo pode ser evitado, apenas com a mudança efetuada no nome do titular da apólice. Assim sendo, o seu nome também deverá constar, sem qualquer custo adicional. O custo do seguro pode sofrer algumas variações, mas o valor para paredes/edifício é mais ou menos o mesmo.
Rescisão contratual ou sublocação do imóvel:
O momento da elaboração do contrato de locação é aquele no qual se deve cogitar de todas as possibilidades possíveis que podem ocorrer na sua vigência. Sendo assim, recomenda-se que se faça constar no instrumento uma cláusula que preveja a possibilidade de se rescindir o contrato antes do seu termo final, mediante aviso prévio, obviamente. Note que esta é uma via de mão dupla, ou seja, é perfeitamente lógico que o Locador possa fazê-lo, ou seja, decidir pela rescisão do contrato antes de decorrido o prazo.
Em havendo esta possibilidade, recomenda-se ainda prever a possibilidade de uma sublocação do imóvel, por cláusula específica. É muito importante porém que, como todas as demais cláusulas, ela seja perfeitamente clara e bem formulada. Caso contrário, você poderá se ver na dependência da boa vontade do Locador, algo com o que não se deve contar sempre.
Honorários advocatícios:
Quem deve pagar os honorários do advogado? Em geral, estes são divididos para as duas partes da relação locatícia, e o valor pode chegar ao equivalente a um mês de aluguel. Existem casos nos quais o mesmo advogado representa ambas as partes, mas se o seu domínio da língua hebraica fôr limitado, não assine nada. Isto pode lhe trazer sérios problemas no futuro. Portanto, vale a pena procurar uma orientação em inglês ou uma língua que compreenda razoavelmente bem.
O nosso conselho porém é que não se aceite que um mesmo advogado represente as duas partes simultaneamente, porque, em havendo um litígio, pode ocorrer um choque de interesses.
Para isto estamos à disposição, basta que nos envie seu contrato por e-mail, e poderemos revisar suas disposições e faremos eventuais modificações que se mostrem necessárias. Este serviço é gratuito para novos imigrantes.
Conselho:
Lembre-se sempre de não rescindir um contrato sem a devida orientação de um advogado. Este ato pode trazer consequências financeiras negativas e devastadoras.

