Introdução
A finalidade desse artigo é meramente explicativa e a opinião pessoal do autor não está sendo publicada por não ser pertinente.
Dura Lex Sed Lex, é uma das pilastras da jurisprudência e da filosofia jurídica como é sem dúvida uma das dificuldades que nós os advogados e principalmente o poder judiciário encontra no seu cotidiano profissional.
Uma sentença pode ser muito injusta para muitos, até mesmo para o próprio juiz, porém os tribunais foram criados para conservar a lei e não para fazer justiça.
Nem sempre é fácil tomar uma decisão quando o resultado vai contra o que nós achamos ser “injusto”, “impróprio” e as vezes até mesmo “imoral”, porém sendo a lei, só nos resta segui-la ao pé da letra e como diz o título desse artigo, a lei é dura mas é a lei.
O poder legislativo quando cria leis, leva em consideração as diferentes ramificações que resultam em uma nova lei ou uma nova regra jurídica assim como entende que não existe lei totalmente justa ou totalmente injusta. Assim acreditamos que as leis são criadas e assim devemos acatá-las.
Uma das funções do legislativo, quando cria uma lei, é manter um equilíbrio entre os diferentes direitos dos cidadãos e sempre é levado em consideração o que nossos sábios no Talmud dizem: “כשם שפרצופיהם שונים כך דעותיהם שונות” (ברכות נח ע”ב) ” ou em tradução livre: “assim como seus rostos são diferentes, assim são suas opiniões”, ou seja, é esperado que as opiniões sejam diferentes assim como se espera que os rostos sejam distintos.
Não nascemos iguais e não pensamos da mesma forma e apesar disso a lei é criada para satisfazer a todos. A lei existe para servir a todas as opiniões, inclusive as divergentes e se não fosse assim, viveríamos em plena anarquia.
Saída e entrada de Israel
Para combater a propagação da Covid-19 e suas mutações, o governo legítimo e soberano do Estado de Israel decretou uma série de leis para regular a entrada e saída do país. Nem todos são a favor, nem todos estão satisfeitos, mas essa é a lei e ela já passou por diversas modificações e adaptações conforme o cenário da doença se modifica e será ainda mudada outras tantas vezes quanto necessário até que seja finalmente abolida ou anulada.
Esse comitê do Ministério do Interior (Autoridade de População e Imigração – Administração de Controle de Fronteiras) já recebeu e respondeu a mais de 20 mil pedidos. O trabalho vem sendo feito com uma força de trabalho especializada, mas longe de ser suficiente para analisar e responder a tantos pedidos.
O título escolhido para o comitê que emite certificados é muito claro. É um comitê que escolhe quais são os pedidos excepcionais de acordo com as regras criadas e somente esses serão aprovados.
Pedidos Rejeitados:
“O maior motivo da rejeição são os pedidos duplicados. Milhares de pessoas enviaram pedidos de saída mais de uma vez e eles são rejeitados da mesma maneira.
Todos os pedidos são respondidos, mas para algumas dezenas dessas requisições o tempo de resposta pode ser longo demais.
Saída e entrada de Israel e a mudança das leis
Para mudar uma lei tão controversa como essa será necessária uma mudança na realidade médica mundial e outros fatores como :diminuição no número de doentes ou se conseguirem achar uma cura para a Covid e suas variantes ou ainda uma mudança na realidade política israelense que nesse momento é muito tênue pela existência de uma coalizão enfraquecida.
A lei não será mudada com petições ou com intervenções de nenhuma ONG ou grupo político, seja qual for sua potência, tamanho e seu impacto social. Obviamente não será permitida intervenção de nenhum outro país que esteja na lista vermelha ou qualquer outra, por ser essa uma intervenção proibida pela lei internacional e pelas regras diplomáticas.
Um país não deve e não pode interferir com a política interna de um outro país soberano ainda mais quando existe entre esses países fraternidade e acordos mútuos vigentes. Por essa razão, o Brasil não irá tentar interferir na decisão de Israel concernente a lista vermelha que Israel criou, lembrando que vários outros países criaram suas próprias listas.
Razão Humanitária
Existe uma ideia equivocada que esse comitê trata de pedidos humanitários quando na verdade, esse comitê trata de pedidos de acordo com as normas das leis que podem ser encontradas nos links abaixo. São dezenas de regras e casos diferentes onde é dada permissão para entrar ou sair de Israel.
Entre as razões que permitem a entrada ou saída do país não se encontra a necessidade emocional de ver parentes nem a necessidade de estar com parentes por saudade, nascimento de netos ou filhos e nem para participar de casamentos entre algumas razões que são mais requisitadas.
Entrada de estrangeiros em Israel
Saída de israelenses para o exterior
Resumo
O equilíbrio entre a necessidade de salvaguardar a população israelense e protegê-la de uma propagação perigosa da Covid 19 e suas variantes é mais um malabarismo do que um equilíbrio e sem dúvida alguma os danos emocionais causados a milhares de seres humanos dentro e fora de Israel foram levados em consideração.
Não existem soluções boas ou ruins, não existe branco e preto, mas sim um cinza muito doloroso para muitas pessoas que estão pagando um preço alto pela pandemia.

