Os fatos:
As partes se conheceram durante o ano de 2001; a Autora era dentista por profissão, e o Réu trabalhava como psicólogo. Eles passaram a viver juntos pouco depois de iniciarem o relacionamento, sendo que desta união resultou um filho.
As partes assinaram um acordo de união estável em 2001, que foi mantido até a crise entre eles ocorrida em 2009. Uma das implicações deste acordo foi a assinatura de um “Pacto de União Estável” (“Heskem Le Haim Meshutafim”), que não corresponde exatamente a um Pacto Antenupcial, embora guarde algumas semelhanças.
Em 2009, uma crise conjugal se deu pela primeira vez, as partes se separaram e desde então passaram a enfrentar diversos procedimentos no tribunal. Um deles (o nosso caso) se referiu às suas questões financeiras.
As partes discutiam principalmente sobre a natureza do início do relacionamento.
O caso foi decidido pela Meritíssima Juíza de Direito Dra. Rotem Yiash, do Tribunal de Família de Beer Sheva (2625/09), em 29 de março de 2012, conforme descrito a seguir.
O ponto de vista da Autora:
Ela (dentista) alegou que o relacionamento teve início durante um tratamento psicológico prestado por ele (psicólogo), quando foi incentivada a manter com ele um relacionamento íntimo. O Réu, por sua vez, alegou que o relacionamento se iniciou por iniciativa da Autora, quando ele era o seu paciente no consultório odontológico.
Segundo a sua versão dos fatos ela teria sido emocionalmente explorada pelo Réu, ocasião na qual ele teria procurado tomar controle total de seu corpo, sentimentos e fortuna, o que consistiria em uma grave violação da ética profissional inerente à profissão.
Ela alegou ainda que, durante o tratamento, jamais omitiu informações sobre a sua situação financeira confortável (ele se encontrava em um estado econômico mais desfavorecido). Ela também afirmou que ele se encarregou de “coagi-la” a assinar um “Pacto de União Estável” (“Heskem Le Haim Meshutafim”) prevendo que o seu patrimônio, existente anteriormente à união, haveria de ser partilhado entre os dois.
Entre algumas dívidas que ela quitou, afirmou-se que o Réu a teria convencido/obrigado a pagar uma indenização devida por ele no valor de 250,000 shekels, determinada por uma sentença judicial (concedida a uma ex-paciente com a qual ele manteve relações sexuais no decorrer do tratamento).
O ponto de vista do Réu:
O Réu desmentiu qualquer ato condenável de sua parte e negou qualquer abuso e todas as alegações da Autora, reiterando que os bens haveriam de ser partilhados de conformidade com o pacto de união estável celebrado, e em têrmos legais.
O Réu afirmou ainda que ela tomou a iniciativa do relacionamento e que nunca forçou a fazer nada contra sua vontade, além de processá-la exigindo uma grande soma de dinheiro, no que se referia a uma série de questões pendentes entre eles, inclusive um extenso tratamento odontológico (o que foi mais tarde decidido em favor da Autora, pela Juíza).
A decisão:
A longa sentença de 17 páginas não demonstrou uma tendência em favor de nenhuma das partes. Ambos foram acusados de transgressão e mau comportamento, não limitado ao uso de violência (agressão física mútua).
O caso foi decidido com base nos fatos descritos pelas partes e seus advogados, e todas as alegações que não se basearam nas evidências apresentadas foram rejeitadas. Assim sendo, estas teriam que ser resolvidas de forma independente entre os litigantes, de modo que a Juíza apenas se pronunciou quanto às questões apresentadas ao tribunal que puderam ser confirmadas por meio de provas.
Buscando conselhos de forma imparcial:
Quando as emoções pessoais estão envolvidas, a habilidade de avaliar a situação de forma racional e com a cautela necessária é muito reduzida. A Autora deveria ter sido capaz de identificar os sinais de alerta diante do pedido do Réu de ter suas dívidas quitadas, as acusações prévias contra ele por má conduta sexual, bem como outras questões que não foram mencionadas aqui, as quais eram de seu conhecimento antes de tudo vir a se complicar. Neste caso, no qual a Autora estava emocionalmente envolvida com o Réu, seria prudente ter tomado algumas providências para salvaguardar o seu patrimônio, e procurar uma assistência mais adequada de um profissional neutro.
Na verdade é possível que ela tenha recebido uma orientação em algum momento, durante os oito anos de convivência, mas aparentemente isto não afetou em nada as suas atitudes iniciais, de modo que é possível questionar se uma orientação mais detalhada teria feito alguma diferença. Além do mais, há que se considerar que, quando se recebe um atendimento profissional, cabe aos envolvidos se certificar sempre de manter uma distância e assegurar uma conduta ética e transparente entre o prestador de serviços e o seu cliente/paciente.
Como prestador de serviços ou cliente/paciente de quem quer que seja, caso não tenha a certeza se o limite foi ultrapassado, é recomendável buscar orientação imediata de um representante legal neutro para assegurar que seus direitos e/ou de seu paciente/cliente não venham a ser comprometidos.
Há que se admitir ainda que, muitas vezes, pessoas em uma posição de poder ou pessoas altamente dependentes do suporte/cuidado de terceiros possam eventualmente ultrapassar estes limites; ainda assim, não se deve sentir apreensão ou vergonha ao se buscar uma orientação, ainda que se sinta que o fato é atribuído aos seus atos. Isto pode evitar efeitos colaterais significativos, caso o problema seja enfrentado imediatamente.

