Os fatos:
Sr. e Sra. Smith viveram juntos por 13 anos, tiveram dois filhos juntos, mas jamais se casaram.
Após 13 anos eles decidiram se separar. Como resultado, a mulher processou o companheiro pedindo a guarda dos dois filhos. Após um certo tempo o casal decidiu desistir da ação judicial.
Decorridos alguns poucos meses a mulher adoeceu após uma cirurgia, que veio a causar a sua morte. Quando a mulher ficou doente e incapaz de cuidar dos filhos o pai pediu a custódia deles perante o Tribunal, mas antes que houvesse uma decisão, a mulher faleceu.
As crianças estavam vivendo com a tia (irmã da mulher) antes e depois do falecimento de sua mãe. Elas estavam agora “De Facto” sob a guarda da tia, mas não “De Jure”, de modo que a tia passou a pleitear a guarda definitiva por decisão judicial.
A questão perante o Meritíssimo Juiz Asaf Zagury, do Tribunal de Família de Nazareth foi: devem as crianças ser transferidas imediatamente para a moradia de seu pai ou ficar temporariamente (eventualmente em caráter permanente) com a sua tia? Este foi o dilema no caso, devido a acusações mútuas trocadas entre o pai dos menores e a tia.
Os assistentes sociais:
Após algumas audiências urgentes e um teste detalhado conduzido pelo assistente social designado pelo juiz, este concluiu o seguinte:
“Aparentemente há uma incitação ao ódio contra o pai (por parte da tia) e este é entre a tia e a família, e o pai. Por exemplo, aparentemente o menor I. B. manteve conversas telefônicas com o pai feitas da escola, sem o conhecimento da tia, as quais concluí serem proibidas por parte dela.
Apesar do estado mental do pai (transtorno de stress pós-traumático) ele certamente estaria apto a desempenhar as funções de pai, e aparentemente sempre foi um bom pai.”
A tia:
Ela afirmou que os menores não desejavam de forma alguma viver com seu pai; que ele era um avarento que ignorou as suas obrigações quanto aos menores, como por exemplo o seguro de saúde. Alegou que o testamento verbal da mãe dos menores teria determinado que ela, a tia, fosse a responsável pela criação das crianças e que o encargo seria aceito de bom grado. Disse ainda que os menores eram como se fossem seus filhos biológicos, e que seria capaz de satisfazer todas as suas necessidades e de cuidar deles.
O pai:
Ele alegou, durante as audiências, que preenchia os requisitos para poder criar os menores; ele alegou também que vivia em uma casa espaçosa e que tinha tempo disponível para cuidar dos filhos. O pai acreditava que a tia estava envenenando os menores contra ele, e que durante a vida em comum com a mulher (agora falecida) ele era o responsável por pegar os menores; portanto estaria perfeitamente apto à função de pai e de gerenciar o seu lar.
A Lei:
Os pais (na qualidade de guardiães) têm o dever (obrigação) e o direito à guarda de cuidar das necessidades dos filhos, inclusive a sua educação, estudo, preparação para o trabalho; bem como de gerenciar o seu patrimônio. E na qualidade de detentores deste direito e obrigações eles também têm a autoridade da custódia, e de escolher o local de residência.
Por lei, quando um dos progenitores vem a falecer, o tribunal pode designar um outro guardião além do progenitor sobrevivente, como um “guardião extra” ou mesmo em substituição aos pais (algo que raramente acontece).
A sentença:
Em uma decisão de 11 páginas, o Meritíssimo Juiz Zagury decidiu devolver os filhos ao seu pai.
Ele acrescentou ainda que o pai deveria permitir que os filhos vissem a tia e a sua família de forma regular.
Além do mais, o Juiz decidiu o seguinte:
“Eu determino ao pai, à tia e aos membros da família que cooperem com as autoridades do bem estar, a perguntar quais as mensagens que devem ser passadas às crianças e a implementar as instruções recebidas dos assistentes sociais e do sistema de bem estar (neste contexto no que se referir à custódia dos menores e à transferência deles ao seu pai)”
Sejamos sensatos:
Esta, assim como muitas outras decisões judiciais, é mais uma decisão utópica onde um Juiz em exercício, distante da família, “determina” que eles “se comportem e cooperem”. Pior ainda é o fato de o juiz estar minando a já fragilizada autoridade do pai, ao transferir a incumbência dele aos assistentes sociais.
Na minha opinião estas “instruções” não deveriam existir em tribunal algum. Se fosse possível que os lados da contenda tivessem uma relação saudável, buscando-se os interesses dos menores, este caso jamais seria submetido à apreciação do tribunal; o problema seria solucionado de forma civilizada entre os próprios litigantes.
O que podemos aprender deste caso:
É quase impossível se vencer um caso quando os maiores interesses dos menores não são o principal objetivo e propósito da batalha judicial. As opiniões dos litigantes são menos importantes do que as crianças – eles são o único lado relevante em um caso que se refira à sua guarda.
Sem dúvida este caso poderia ter evoluído e acabado de forma diferente, se a tia e a sua família tivessem agido de uma forma mais civilizada, mas ela optou pelas emoções ao invés da realidade.
Caso você alguma vez tenha que brigar pela guarda dos seus filhos, o primeiro passo antes mesmo de iniciar o caso é se consultar com um profissional do ramo da educação e psicologia. Você deve estudar como apresentar o seu caso não apenas do ponto de vista jurídico mas também mostrar ao juiz que você é um pai/mãe amoroso e cuidadoso. Sim, pode-se dizer que estamos falando de uma espécie de “show” onde você é o ator, e trata-se de saber apresentar o caso de conformidade com o aspecto humanista, com um embasamento jurídico consistente.
Quando fôr possível, aconselhamos evitar uma disputa no Tribunal, procurando-se alcançar um acôrdo extrajudicial. Isto lhe custará o equivalente a uma pequena parte de uma ação judicial, e ninguém será prejudicado.

