Todos já ouvimos e dissemos estas palavras: “Eu tenho direito”. Sim, todos temos direitos, mas às vezes estes não passam de sonhos inalcançáveis. Devemos ser espertos e aprender a se renunciar quando isto se faz necessário.

Neste e nos próximos artigos eu lhes darei uma série de exemplos de casos verídicos relativos a diferentes ramos da vida israelense e do nosso sistema legal. Neste momento estaremos abordando Contratos em geral.

As reclamações sobre contratos mais comuns que eu tenho ouvido de novos imigrantes nos últimos 5 anos são as seguintes:

“Por favor, entenda que eu não compreendi bem os termos do contrato; não sabia Hebraico o suficiente…”

“Eu fui obrigado a assinar…”

“Eu não tive outra alternativa, eles me fizeram assinar”

“Não tive alternativa; tive que assinar porque…”

“Eles me disseram outra coisa que não está escrita no contrato…”

“Este contrato é muito prejudicial para mim e estes termos são totalmente inaceitáveis em qualquer outro país…”

“Agora (depois de assinar) eu me arrependi de assinar e quero revogar o contrato…”

Levando em conta os pontos em comum de todas estas afirmações, vou resumir as minhas respostas, baseando-me não apenas na Legislação local mas também na Lei Internacional, bem como na experiência acumulada após mais de 200 casos similares no decorrer dos últimos cinco anos.

A regra é: ignorantia juris non excusat ou ignorantia legis neminem excusat (expressões latinas para “o desconhecimento da lei não é aceito como desculpa” ou “o desconhecimento da lei não exime ninguém de sua observância”). Este é o princípio legal que determina que uma pessoa que não esteja ciente de uma Lei não será eximido da responsabilidade por violá-la, simplesmente pelo fato de ignorar o seu conteúdo ou a sua existência.

Outro termo utilizado na Europa é nemo censetur ignorare legem (ninguém é considerado como uma pessoa que desconhece a lei) ou ignorantia iuris nocet (o desconhecimento da lei é prejudicial), expressões estas que transmitem basicamente a mesma mensagem de ignorantia juris non excusat.

Há muito poucas exceções, mas este artigo vem apresentar a regra geral. Portanto, lembre-se sempre que ser um novo imigrante e não saber Hebraico não é uma exceção a este princípio!

Observações sobre estas alegações:

“Por favor, entenda que eu não compreendi bem os termos do contrato; não sabia Hebraico o suficiente…”

Como já dissemos antes, se você não entende, não assine – peça a um amigo ou conhecido para traduzir. Lembre-se que estamos em Israel, onde as leis são escritas em Hebraico, tal como os tribunais e os contratos. (O Hebraico é o único idioma que pode ser executado no tribunal). O fornecedor de serviços, locador de imóvel, vendedor ou qualquer parte que figure com você em um contrato não tem qualquer obrigação de lhe fornecer uma tradução.

“Eu fui obrigado a assinar…”

Como um adulto você deve saber que Israel é uma democracia, de modo que, na eventualidade de se sentir coagido a assinar um contrato contra sua vontade deverá se recusar, e dependendo do caso poderá ser recomendável procurar a Polícia.

Eu não tive outra alternativa, fui obrigado a assinar.”

Isto não existe, você sempre tem outra opção – não assinar e buscar ajuda.

“Não tive alternativa; tive que assinar porque…”

Novamente, você não tem qualquer obrigação de assinar um contrato contra sua vontade. Você sabe ou deveria saber que existem consequências quando se assina um documento como este. Ambas as partes contratantes são obrigadas a cumprir as suas cláusulas. Tenham em mente que o contrato não é uma mera “recomendação”, mas sim um instrumento que vincula as partes aos seus termos, e poderá ser anulado apenas sob determinadas circunstâncias estritamente estipuladas pela Legislação Israelense Contratual.

“Eles me disseram outra coisa que não está escrita no contrato..”.

Para se contestar um contrato escrito você precisará necessariamente de outro contrato escrito, ou prova escrita. Em outras palavras – a sua palavra contra a do outro não podem embasar uma demanda dentro de um tribunal no que se refere à exigibilidade deste documento.

“Este contrato é muito prejudicial para mim e estes termos são totalmente inaceitáveis em qualquer outro país…”

Talvez o conteúdo seja prejudicial ou absurdo, mas você concordou com eles ao colocar a sua assinatura. Qualquer cláusula, termo ou pedido constantes de um contrato que conflite com a lei local será considerada nula ou anulada, sendo que, sob determinadas circunstâncias, um contrato poderá ser integralmente anulado devido a uma exigência ilegal. E pude constatar que, de fato, a maioria das grandes empresas israelenses usam contratos ilegais, bem como parte dos locadores de imóveis.

“Agora (depois de assinar) eu me arrependi de assinar e quero revogar o contrato…”

Esta possibilidade até existe segundo a legislação, mas as exigências legais são difíceis de serem detectadas. Consequentemente passa a ser extremamente complicado “cancelar” os efeitos de um contrato existente.

Sejamos sensatos:

Nunca se apresse ao assumir obrigações constantes de um contrato, seja ele qual fôr e com quem fôr. Pense, faça perguntas e peça ajuda se necessário. Lembre-se dos provérbios: “Os tolos correm para onde os anjos temem pisar” e “A pressa é inimiga da perfeição”.