Disposições gerais:
O status da avó, avô ou ambos, em adoção ou procedimento de custódia – a lei israelense não confere automaticamente à avó ou ao avô qualquer vantagem no que concerne à adoção de uma criança, ou na nomeação de um guardião legal. A seguir estaremos examinando as várias possibilidades acerca do direito dos avós.
O princípio embasador:
Os tribunais conferem um grande peso e reconhecem a importância da criação das crianças junto aos pais biológicos e ao núcleo familiar imediato. A princípio, admitem a criação das crianças pelas avós e avôs como solução secundária ao núcleo familiar original do qual elas provém. Em se tratando de questões sobre adoção ou custódia, a principal preocupação é o bem estar do menor, e obviamente, os direitos dos avós estão sujeitos a esta regra. O bem estar da criança é algo indisponível, um conceito subjetivo, e podemos dizer que, na realidade, dependerá muito do juiz que for encarregado do caso.
Os pais dos pais das crianças têm algum direito sobre seus netos?
- O direito dos avós para que possam criar seus netos em substituição aos pais biológicos, na hipótese de um ou ambos os pais terem falecido, ou quando seu filho ou filha têm algum impedimento de preencher a função de pais.
- O direito de visita e se de manter uma relação familiar entre os avós e netos, quando um ou ambos os progenitores já não detém mais a custódia das crianças.
- O direito de criar os netos quando os pais não desejam manter uma relação entre os avós e os netos.
A lei israelense estabelece dois meios para definir a posição dos avós, como “pais” dos seus netos, quais sejam, por meio da Lei de Adoção de Crianças de 1981 (Chok Imutz Ieladim, 5741) ou da guarda/tutela. As ramificações de uma adoção consistem em cortar os vínculos existentes entre o menor e seus pais bológicos, concomitamente estabelecendo um compromisso legal entre os pais adotivos e a criança. O processo de adoção, considerando o caso em exame, tem como resultado a revogação dos direitos dos pais, os quais são substituídos pelos direitos dos avós.
O processo de adoção é relativamente complicado, e envolve avaliação de autoridades que visam ao bem estar do menor e vários psicólogos. Ultimamente, um processo deste tipo só vem resultando em adoção efetiva nos três casos a seguir:
- Mediante consentimento – os pais biológicos consentem na adoção de seus filhos.
- Pais biológicos inaptos: Quando os pais do menor são considerados incapazes de criarem seus filhos, ou os abandonam. Estes critérios são muito subjetivos, e o processo causa um grande conflito entre todos os que nele se envolvem. Na minha opinião, seria muito mais simples se o sistema jurídico israelense vigente agisse de forma menos paternalista, de forma a não assumir um papel tão ativo, bem como em não interferir em muitos casos similares.
- Em caso de morte: neste caso, o tribunal poderá permitir que os avós possam exprimir suas opiniões acerca da adoção dos seus netos. No entanto, não podemos afirmar que, com certeza, a custódia dos menores será dada a eles de forma automática, ou que terão a oportunidade de adotá-los, segundo a lei concernente a este assunto.
Guardião legalmente nomeado
A nomeação legal de um guardião se dá por um procedimento muito mais flexível do que o processo de adoção, na condição de que este não interrompa a relação entre o neto e seus pais biológicos. Neste caso, o status legal dos pais da criança não sofre alterações, na hipótese de esta nomeação ter sido feita em complemento à autoridade dos pais.
Quando um guardião será nomeado:
Como foi dito anteriormente, o tribunal pode nomear um guardião legal para o neto, em hipóteses variadas, tais como: no caso de morte dos pais biológicos ou se não são considerados aptos para exercerem a função de pais, fazendo com que o tribunal conclua que o bem da criança requer a nomeação de um guardião, juntamente com os pais naturais.
É possível se imponha ao guardião algumas limitações, como no que tange aos bens do menor, e por um período de tempo determinado. Obviamente, o tribunal tem todo o direito de supervisionar o andamento da guarda em questão.
Os direitos dos avós que imigraram para Israel com seus netos, e sem os pais biológicos
As ondas imigratórias dos anos 90 trouxeram muitas crianças a Israel sem seus pais, e boa parte deles por instituições tais como Naale, aos auspícios do Ministério da Educação, e Chalom, promovido pela Agência Judaica. Vários destes jovens vivem nas comunidades em diversos programas, tais como menores que vivem com os avós, cujos pais não vivem em Israel, ou que já não os têm, bem como os que foram abandonados. Estas famílias são prejudicadas pelos obstáculos legais e burocráticos que retardam a assistência e os direitos (a tutela determinada no exterior não tem validade em Israel, na aliá, devido a um receio de documentos forjados). O processo de nomeação de guarda/tutela em Israel é algo bastante complexo, e pode levar de um ano a um ano e meio. A necessidade de uma nomeação de guarda formal para os avós interfere na possibilidade de recebimento de saldos, bem como poderá afetar os benefícios mínimos de renda garantidos (HAVTACHAT HACHNASSA). No mesmo sentido, a classificação de uma “família monoparental”, de acordo com a Lei da Família Monoparental, não inclui um tutor/guardião, e consequentemente, não as legitima como beneficiárias dos direitos ali constantes. Contudo, há hipóteses em que estas famílias conseguem um enquadramento na referida lei, e recebem a assistência nela prevista.
Princípios que regem a assistência prestada a estas famílias:
Ministério da Absorção (Misrad Haklitá)
Na hipótese de a criança ter o direito a aliá de conformidade com a Lei do Retorno, o Ministério da Absorção fará o registro no Cartão de Imigração (Teudat Oleh) do avô ou avó que prestar assistência ao menor, tal como ocorre quando se trata de uma família monoparental. Nos casos de uma criança que não se enquadre na Lei do Retorno, será emitida uma ordem temporária denominada “Direitos de Crianças Acompanhadas de Imigrantes” (Zakaut Yeldey Olim Nilvim), segundo a qual, menores de 18 anos (excluída esta idade), que imigraram juntamente com seu(s) pai(s) (incluídos avós e avôs), os quais têm status de Olim, receberão “residência definitiva” (Toshav Keva) pelo Ministério do Interior, ou apenas o status de “residente temporário” (Toshav Ara’i), e sua família será contemplada com o direito de uma Cesta de Absorção (Sal Klita), como uma família monoparental.
Ministério da Habitação
O auxílio prestado a famílias monoparentais de imigrantes é particularmente significativa, quando comparado a outras categorias de titulares de direitos do gênero.
Auxílio de aluguel – na hipótese de o neto estar registrado no Cartão de Imigração dos avós, o Ministério da Habitação irá automaticamente enquadrá-los como “Família de Imigrantes” (Mishpachat Olim), e para que possam receber um auxílio superior como “Família monoparental” deverão apresentar um requerimento a uma Comissão de Excessões (Va’adat Chariguim);
Auxílio no pagamento de hipoteca para a aquisição de imóveis: mesmo em matéria de ajuda na aquisição de um imóvel para moradia, há disposições para o avô ou avó que imigrou para Israel com netos, na qualidade de uma família de imigrantes. Tal como foi dito anteriormente, a ajuda prestada a uma “Família Monoparental” igualmente será condicionada à aprovação da Comissão de Excessões.
Habitação pública: Um avô ou avó que imigrou para Israel com netos tem direito a uma habitação pública, ainda que não tenham sido nomeados tutores ou guardiães das crianças.
Ministério do Bem-Estar Social:
O Ministério do Bem-Estar Social, juntamente com o Gabinete de Ação Social e seus funcionários, se incumbe de auxiliar os avós que imigram com os netos e preenchem o requisito da tutela legal (concedida em Israel, já que, como dissemos antes, a tutela concedida no exterior não tem validade). A assistência ministerial é dada na forma de consultas legais, segundo cada caso, por funcionários deste órgão, responsáveis pela verificação dos requerentes de tutelas, e que apresentam as suas recomendações e impressões ao tribunal.
Bolsa-idoso, Pagamento médio de despesas e Renda Mínima Garantida
Para que se possa receber os benefícios supracitados, e receber assistência para o neto, de acordo com a legislação não há necessidade de nomeação formal de guarda/tutela, a não ser para critério de se configurar como único responsável pelo sustento.
Bolsa infantil, benefício a crianças abandonadas
Uma criança abandonada é detentora do direito a benefícios do Seguro Nacional, e a sua classificação consiste no seguinte: “uma criança cujos pais a abandonaram em israel, e apenas na hipótese de um dos progenitores residir em Israel; ou se o menor, cujo progenitor residente em Israel o abandonou e o outro faleceu, ou se a criança não reside com o remanescente e ou quando este fôr considerado permanentemente proibido de cumprir sua função como pai ou mãe de seu filho; ou se o progenitor está desaparecido, quando nenhuma autoridade local se encarregou de cuidar da criança”. Em outras palavras, para que uma criança possa receber a verba de benefício a crianças abandonadas (Kitsvat Yeled Natush), um dos pais precisa ser israelense, e ela não poderá estar recebendo auxílio governamental. Quando a criança não se enquadra nesta possibilidade, a família poderá ter direito a uma maior assistência por meio da concessão da Renda Mínima Garantida (informação esta retirada de um documento do Centro de Pesquisas e Informações – site do parlamento).
Resumo:
Cada caso deve ser analisado individualmente, e nos casos em que se concluir por um interesse comum da adoção pelos avós (incluindo o bem estar do menor, obviamente), as autoridades deferirão este pedido sob tais circunstâncias.

