“Penalidades exemplares”:

Após alguns anos de hesitação, os tribunais israelenses vêm utilizando este tipo especial de “punição” com maior freqüência.

Qual é a definição de “Penalidade exemplar”? Esta é uma quantia monetária acrescida à decisão do tribunal contra uma pessoa, organização, empresa, etc, que abusaram dos direitos alheios de alguma forma.

Para ilustrar mais claramente este conceito e a sua aplicação na prática, relatarei uma decisão judicial recente (Fevereiro de 2010) do Meritíssimo Juiz Dr. Ayal Doron (Tribunal de Pequenas Causas no. 09-09-6569, Haifa), contra a empresa de TV a cabo HOT.

O Sr. Smith faleceu em Julho de 2008. Ele era cliente da HOT (o Réu) e pagava uma mensalidade de 174 shekels pelo serviço prestado. Os Autores, herdeiros do Sr. Smith, pediram por escrito a rescisão do contrato em Outubro de 2008. Cabe aqui ressaltar que os Autores não mantiveram consigo um registro ou cópia da correspondência.

Cinco meses após o requerimento os Réus continuavam debitando a mensalidade da conta bancária. Em Abril de 2009 os Autores entraram em contato com a empresa pedindo uma restituição imediata dos valores.

A empresa prometeu que seria feito o reembolso, bem como que o serviço seria cancelado, mas em Maio de 2009 a cobrança permanecia! Mais uma ligação foi feita pelos Autores, exigindo não apenas o cancelamento do serviço, mas também um reembolso do valor debitado, com juros. O pedido foi atendido, por telefone.

Em Junho de 2009 nada mudou, mas desta vez a HOT informou que a adesão estaria sendo finalmente suspensa a partir de Maio de 2009 – embora o pedido tivesse sido formulado em Outubro de 2008! A HOT prometeu ainda a restituição de 1,350 shekels, mais juros.

Alguns dias após esta conversa uma outra ligação telefônica foi efetuada, na qual outro representante da empresa informou aos Autores que a restituição prometida não incluiria os juros. Sendo assim os pedidos formulados pelos Autores foram desrespeitados, e ainda se alegou que os representantes da empresa HOT agiram de forma rude e agressiva.

Finalmente um advogado entrou no processo ao final de Junho de 2009 (8 meses após o primeiro pedido de cancelamento e quase um ano após o falecimento do Sr. Smith). Como resultado desta intervenção, em Agosto de 2009 a empresa mandou aos Autores um cheque no valor de 1,229 shekels. Este foi o valor que a empresa decidiu ser devido aos Autores.

Os Autores, inconformados, alegaram que a empresa HOT usou a estratégia do “desgaste do cliente” esperando que, eventualmente, eles pudessem simplesmente renunciar às reivindicações.

A lei estipula que, quando um cliente requer a rescisão de um contrato mensal (tal como cabo, telefonia celular, etc), este pedido deve ser atendido; e na hipótese de a empresa prestadora de serviços continuar a fazer a cobrança, esta pode ser considerada ilegal. A mesma norma também determina a condição para que uma penalidade exemplar possa ser aplicada, qual seja, o envio de um requerimento expresso à empresa em questão.

No nosso caso não foi possível comprovar o envio de uma carta (tudo o que se teria que fazer era mandar uma carta registrada e manter o recibo), contudo não houve divergência entre as partes sobre a data do pedido de suspensão do serviço, de modo que o tribunal presumiu que a carta foi enviada. Com base nisto, devido ao fato de os Autores terem sido ilegalmente cobrados por mais de uma vez, a lei permitiu que eles requeressem um valor superior a 50,000 shekels a título de penalidade exemplar.

Após apreciação minuciosa das evidências do caso, o Meritíssimo Juiz deferiu, em favor dos Autores, o pagamento de 10,000 shekels mais juros, acrescidos de 350 shekels a título de despesas judiciais.

O que podemos deduzir deste caso?

O Tribunal de Pequenas Causas constitui uma excelente ferramenta para a defesa do Direitos dos Consumidores. Entretanto, quando for lidar com as grandes empresas, o consumidor deverá estar preparado para o confronto; o que significa manter registros de todas as ligações telefônicas (inclusive com quem se falou, data e hora, bem como o assunto), mandar cartas registradas e manter os recibos como prova, além de toda a documentação bancária e dos cartões de crédito que comprovem as quantias debitadas

Bem, agora você já sabe: na próxima vez que tiver que confrontar um “gigante”, não se desespere. Você tem mais de uma ferramenta em seu favor.