Os cães são uma fonte de renda constante, não apenas para as lojas de animais mas também para os advogados. Nos últimos anos, o número de casos envolvendo cães vem aumentando, proporcionalmente aos honorários advocatícios. Como especialista na área devo admitir que prefiro representar as pessoas atacadas por cães e não os donos dos animais, tal como me acontece algumas vezes.

O motivo disto é que geralmente não posso obter uma vitória quando represento o dono do cachorro. Eu posso tentar minimizar os prejuízos e conseguir um “bom acordo” no tribunal, ou mesmo fora dele por meio da mediação. Mas “vencer” é quase impossível devido ao fato de a legislação israelense  considerar quase sempre que a responsabilidade exclusiva cabe ao dono dos animais.

Eu disse “Lei”? Não é suficiente conhecer a lei. Você deve estar ciente das regulamentações locais de cada cidade – elas se diferem para cada local. Uma permissão/licença é necessária em Israel, inclusive uma inspeção veterinária, vacinas regulares, etc.

A seguir eu apresentarei um guia de leis e obrigações relativas a donos de cachorros, inclusive com algumas sugestões de algumas ferramentas básicas e esclarecimentos envolvendo a manutenção de um cão em Israel.

Quem deverá ser responsabilizado?

Não importa se você segura seu cão nas mãos, sai com ele com uma coleira, se ele estava amarrado a uma árvore, perto de você, longe ou correndo livremente quando ele mordeu ou atacou uma outra pessoa, seja ela quem for. De acordo com a lei israelense e determinações passadas dos tribunais, o dono do cão e/ou a pessoa que tinha a sua guarda naquele momento (como um “passeador de cachorros”) têm responsabilidade exclusiva quanto a qualquer dano que venha a ser causado pelo comportamento do animal! E o dono é responsável não apenas se o cão atacou alguém fisicamente, mas também se ele assustou uma pessoa que estava passando, causando-lhe medo e eventuais ferimentos.

Quem poderá ser responsabilizado se o cão atacar outro animal?

Focinheiras:

Alguns cachorros precisam usar este objeto em público. A maioria deles não precisa, mas se você já desconfia que seu cão pode ser “pouco amistoso” com um certo tipo de pessoa ou em situações específicas, é recomendável fazer uso deste objeto para que não se esteja correndo riscos desnecessários.

Coleiras:

Sim, estas são obrigatórias hoje em dia e o seu comprimento não deve ultrapassar os 5 metros. Elas devem ser seguras e feitas de um material resistente. Caso a coleira se rompa permitindo que o animal fuja, será atribuída a você uma responsabilidade exclusiva, de modo que você não poderá responsabilizar a loja que vendeu a coleira.

Nem sempre o caso estará perdido:

Existem hipóteses nas quais o dono de um cachorro poderá estar isento de responsabilidade caso seu animal cause danos a um terceiro. A seguir estarei elencando as únicas exceções nas quais ele não será o único responsável pela conduta do seu cão.

Invasão de propriedade: Quando uma pessoa invade a sua propriedade e é atacada pelo seu cão você poderá ser inocentado e isento de responsabilidade, porém é indispensável que a sua propriedade atenda aos requisitos da lei no que se referir à altura da cerca e aos avisos de advertência obrigatórios.

Auto-defesa 1: Seu cão atacou uma pessoa que estava oferecendo perigo a você ou um membro de sua família naquele momento.

Auto-defesa 2: Se o cão tiver atacado e ferido o agressor como um ato de defesa própria.

Seguros?

Sim, existe esta possibilidade para estes casos, mas considerando que você siga todas as regras e regulamentações da apólice de seguros, provavelmente não se encontrará em uma situação na qual seu cão atacou uma pessoa ou esteja coberto. Estas apólices são compostas de inúmeras exigências compelindo o dono de um cachorro a ser extremamente cauteloso, e que aja de conformidade com cada lei ou regulamentação existente.

Decisões dos tribunais:

O sistema legal age em favor da segurança pública e não costuma perdoar deslizes. A lei é extremamente rígida favorecendo aquelas pessoas que tenham sido feridas ou atacadas por cachorros. O ônus da prova nestes casos não recai sobre o autor de uma ação judicial, como acontece normalmente em outros casos, mas sim sobre o dono do animal! Ele deverá fornecer uma prova substancial acerca de uma dúvida razoável de que uma das 3 hipóteses anteriormente citadas possam ter de fato ocorrido.

Sejamos sensatos:

Não importa o quanto cauteloso você seja, não há como evitar com 100% de certeza que um cão ataque ou cause danos a um terceiro. As defesas da lei são raras.

Assim sendo, fique atento, seja muito cuidadoso e lembre-se: se acontecer de o seu cão atacar outra pessoa, nunca  confesse nada – abstenha-se de entrar em negociações e jamais concorde em pagar rigorosamente nada antes de consultar um advogado.