Como já escrevi antes, assinar qualquer tipo de “acordo” raramente traz aos envolvidos algum tipo de benefício. Estes tipos de documentos nada são além de um contrato que somente poderá ser contestado no tribunal.

Por algum motivo, muitas pessoas com boas intenções sempre perguntam a mesma coisa: Por que não assinar este documento? Eu quero garantir que não perderei a oportunidade de comprar o imóvel depois.

Eu entendo que depois de tanto procurar pela casa dos seus sonhos ou dos sonhos de seu cônjuge você não vai querer perder esta oportunidade única, mas o problema começa com as formalidades da assinatura deste documento, principalmente para rescém chegados a Israel. Eu já afirmei antes e volto a dizer que as formalidades do mercado imobiliário neste país são terríveis, e por causa delas sempre se é necessário adiar a assinatura final por pelo menos alguns dias.

Não se sinta pressionado:

Assim como em qualquer transação, o que se refere ao mercado imobiliário é como um jogo. Estes são os jogadores:

O vendedor – seu maior interesse é vender a propriedade o mais rápido possível, receber o dinheiro e provavelmente usar o lucro para uma nova aquisição. Portanto, em geral ele mesmo está sob pressão, o que fará com que o vendedor tente forçá-lo a se comprometer de alguma forma quanto à compra do imóvel.

O comprador – neste caso será você. Os compradores têm algumas preocupações, entre elas: a opinião do cônjuge, se certificar de que poderá pagar a quantia devida no tempo determinado, as legalizações de costume, a incerteza se está fazendo a coisa certa ou não, comprar por um valor justo, comprar um imóvel em boas condições (em Israel surpresas desagradáveis são comuns no que se refere a problemas na construção, que em princípio são invisíveis) etc.

O corretor de seguros – é visto por muitas pessoas como um “jogador injusto” porque tudo o que ele quer é fechar a transação e receber a sua parte o mais rápido possível (em geral quando se assina o contrato), e logo depois disto ele desaparece de vez. Muitas pessoas alimentam expectativas erradas sobre ele, já que ele não é um engenheiro ou advogado, tampouco um amigo leal de qualquer uma das partes envolvidas. Seu trabalho se limita a conciliar o seu desejo de comprar com o desejo do vendedor de vender, e encontrar uma casa que se adeque às suas necessidades.

Por este motivo, quando lhe prometerem a casa dos sonhos esteja sempre atento que, na verdade, esta poderá a ser a própria casa dos seus pesadelos, bem como que, caso não seja suficientemente cauteloso e não levar em conta seus próprios interesses o corretor não virá em seu socorro. Ele nunca poderá ser o seu advogado na transação.

O banco – se você precisar de um empréstimo o banco será um jogador muito importante, e caso não atenda aos requisitos do banco terá seu pedido negado. O banco apenas se preocupa com uma coisa: receber de volta cada centavo que lhe emprestou.

Para este propósito o banco terá que se assegurar que a propriedade está “legalmente segura” para uma transação, em outras palavras, que quem toma o empréstimo tem os meios financeiros ou a habilidade de pagar, bem como que o dinheiro emprestado não será gasto em nada que não seja a compra do referido imóvel.

Os advogados – eles sempre se preocupam com duas questões. A primeira é ser pago pelo seu cliente quando o contrato fôr assinado, e a segunda é estar certo de que seu cliente está fazendo uma transação segura.

O pesadelo do advogado é quando ele descobre que não ficou suficientemente atento ou que cometeu um erro que pode levar a uma ação judicial. Por este motivo, para segurança do próprio advogado ele fará de tudo para preservar o interesse do comprador o tempo todo, até que o imóvel finalmente seja registrado em seu nome (levando em conta que este registro definitivo de uma propriedade pode levar anos).

Eu pessoalmente prefiro sempre representar apenas uma das partes de uma transação imobiliária. Na prática muitas vezes o mesmo profissional representa o comprador e o vendedor, o que é um problema porque, em havendo uma disputa judicial entre eles, ele não poderá representá-los no tribunal simultaneamente.

Estes são alguns jogadores, mas há outros. Não podemos esquecer da “Autoridade das Terras de Israel” (http://www.mmi.gov.il/Envelope/indexeng.asp) ou se o imóvel se situar nos territórios do “Minhal Ezrahi” (http://www.cogat.idf.il/894-en/Matpash.aspx) ou qualquer outro escritório que seja responsável pelo registro imobiliário.

Eu recomendo um excelente site em Hebraico que explica os conceitos básicos utilizados no Direito Imobiliário. Trata-se de uma espécie de dicionário com cerca de 50 terminologias usadas neste ramo: http://www.land.gov.il/static/milon.asp.

Sejamos sensatos:

Devido ao fato de o “Zichron Devarim” ser um documento legalmente vinculante, não é recomendável que se assine o mesmo sem que o SEU advogado tenha verificado e trabalhado em um contrato completo que poderá ser rapidamente elaborado, excluindo a necessidade de qualquer tipo de Zichron Devarim.