Este artigo é apenas para os que estão mudando de status, e não os que possuem identidade israelense, devido a terem feito o Aliá (imigração para Israel).
Para modificar seu status de cidadania em Israel, é necessário procurar uma agência do Ministério do Interior, a mais próxima de sua residência, do contrário, não será atendido. Além disso, você deverá ter em mãos, os seguintes documentos originais e suas cópias.
1. Passaporte atual (brasileiro), com o comprovante de visto — se for o caso, com os comprovantes de entrada e saída do país —, que você recebeu ao entrar em Israel
2. Além dos passaportes originais de cada familiar, você deverá trazer, no mínimo
3 (três) fotos tamanho passaporte para você e para cada membro da família
Conforme a Lei do Retorno, a maioria dos judeus serão aceitos como cidadãos, bem como quaisquer não-judeus, contanto que preencham os requisitos legais referente ao seu status.
Provavelmente, será necessária uma declaração explicando os motivos que o levaram a fazer Aliá após entrar em Israel com outro visto.
Pode parecer óbvio, mas é sempre bom lembrar: você precisa trazer TODOS os membros da família que estão requerendo cidadania israelense, até mesmo os bebês.
Para modificar seu status de cidadania em Israel, é necessário procurar uma agência do Ministério do Interior, a mais próxima de sua residência, do contrário, não será atendido. Além disso, você deverá ter em mãos, os seguintes documentos originais e suas cópias.
1. Passaporte atual (brasileiro), com o comprovante de visto — se for o caso, com os comprovantes de entrada e saída do país —, que você recebeu ao entrar em Israel
2. Além dos passaportes originais de cada familiar, você deverá trazer, no mínimo
3 (três) fotos tamanho passaporte para você e para cada membro da família
Conforme a Lei do Retorno, a maioria dos judeus serão aceitos como cidadãos, bem como quaisquer não-judeus, contanto que preencham os requisitos legais referente ao seu status.
Provavelmente, será necessária uma declaração explicando os motivos que o levaram a fazer Aliá após entrar em Israel com outro visto.
Pode parecer óbvio, mas é sempre bom lembrar: você precisa trazer TODOS os membros da família que estão requerendo cidadania israelense, até mesmo os bebês.
Somente para requerentes judeus não convertidos
Para conquistar a cidadania israelense, será necessário provar que você é judeu. Saiba quais as formas de comprovação
Apresentando o documento original do contrato de casamento religioso feito pelo Rabinato (Ketubah) dos seus pais
Apresentando uma carta de recomendação do Rabino de sua congregação
Se você for divorciado/a, deverá exibir seu GET (declaração de divórcio religioso, elaborada pelo Rabinato)
Toda e qualquer categoria de documentação referente ao sepultamento de seus pais ou avós em um cemitério judaico, ou,
Qualquer outro documento que o Ministério peça para apresentar.
Para os requerentes convertidos
Entretanto, se você é um judeu convertido, os documentos que deverá apresentar são outros. Acompanhe:
Comprovantes de conversão
Carta de recomendação do Rabino que realizou sua conversão
Informações sobre o Bet Din (corte rabínica que avaliou sua conversão), mencionando nomes e detalhes para contato, ou,
Qualquer outro documento que o Ministério peça para apresentar.
Alguns problemas que podem ocorrer
Além da burocracia e das longas esperas em filas, é certo que apenas uma visita ao Ministério do Interior não seja suficiente para resolver seus problemas e esclarecer suas dúvidas. Sendo assim, é possível que sejam solicitados documentos adicionais.
Se você está fazendo Aliá com um filho/a na condição de pai/mãe solteiro/a ou divorciado/a, por favor, preste atenção:
Você precisará trazer uma carta elaborada por um cartório e assinada pelo ex-cônjuge, confirmando a permissão para que seu filho/a, menor de 18 anos, permaneça em Israel, além da sentença de guarda ou guarda conjunta.
Mais problemas
As pessoas nascidas em Israel ou com pai, ou mãe israelense, mas que não possuem um documento de identidade, devem contatar o Ministério do Interior e indagar quais são os documentos adicionais que podem ser necessários. Pois, nesse caso, não poderão nunca imigrar.
Quem é filho de israelense é por lei portador de cidadania israelense mesmo que não possua a documentação. Vale ressaltar que israelense não faz imigração para seu próprio país. Esses casos, porém, podem se tornar um pesadelo. Afinal, uma ação de paternidade é necessária para provar que A é mesmo filho de B.
Entretanto, cada caso é único, por isso, é fundamental a orientação de um advogado experiente, o que é raro em Israel.
Esperamos que esta breve introdução sirva de auxílio e, em caso de dúvidas, por favor, entre em contato conosco.
Nosso escritório tem mais de 10 anos de experiência em cidadania israelense, além disso, já pleiteamos nos Ministérios, na vara de família, no tribunal de segunda estância e no Supremo Tribunal para clientes de diversas nacionalidades, principalmente brasileiros.


