O que aprendemos desde a entrada da lei em vigor?

A nova lei de falências em Israel entrou em vigor em janeiro de 2014, porém até hoje, não houve sequer um caso-teste levado a julgamento a respeito de cidadãos residentes no exterior que pediram falência. Tudo ainda é muito novo e estou certo de que ainda existem várias perguntas a serem feitas mas, nos casos que estão em trâmite até o momento, vemos que os juízes estão dando muita atenção ao “fator atraso”. Quanto mais uma pessoa demora para dar entrada no processo, menos chances ele terá no tribunal de ser declarado como “insolvente”.

A lei possui dois objetivos: um é a criação de um mecanismo efetivo para repartir entre os credores o patrimônio que o devedor possa ter e outro é possibiçitar ao devedor a recomeçar do zero, abrir uma nova página em sua vida, tendo o conhecimento exato de quando o proceso terminará.

Aquele que se encontra em estado de falência/insolvência (em hebraico: “poshet reguel”), possui duas incumbências legais:

– Convencer o tribunal de que está agindo de boa fé e que deu entrada ao processo com a melhor das intenções, ou seja, seu desejo de quitar suas dívidas na medida de suas capacidades.

– Deverá também convencer o tribunal de que o processo de falência é a única solução plausível não apenas para os credores, mas também para o interesse público.

O que é necessário para iniciar o procedimento:

  • Uma procuração em Hebraico, ou devidamente traduzida para outro idioma conforme as leis do país em que se encontra o poshet reguel. Tal instrumento deverá ser assinado na Embaixada ou Consulado israelense, ou em Israel perante qualquer advogado.
  • Uma declaração redigida por um advogado experiente na área. Esta, deverá ser redigida em hebraico e assinada pessoalmente pelo poshet reguel na sede da Embaixada ou Consulado israelense.
  • Se o poshet reguel não souber hebraico, o diplomata israelense no exterior não lhe permitirá assinar nenhuma espécie de documento enquanto não for legalmente traduzido ao seu idioma (nesse caso o português).
  • A maioria dos documentos necessários à abertura do processo podem ser escaneados e enviados por e-mail.

Custas:

  • A taxa judicial para abertura do processo custa cerca de U$ 500,00 (paga imediatamente na abertura do processo)
  • Honorários advocatícios, que deverão ser pagos com antecedência, custam entre U$ 3000,00 e U$ 5000,00, dependendo da complexidade do caso

A quitação das dívidas:

Esta será efetuada mediante pagamentos mensais, estipulados pelo juíz beseado na documentação apresentada. Estes pagamentos somente poderão ser efetuados em Israel. Hoje em dia, tais pagamentos são efetuados diretamente ao Banco Mizrahi. No entanto, é possível que se efetue transferências ao advogado encarregado do caso, com uma frequencia menor do que todo mês e ele (o advogado) se incumbirá de realizar os depósitos mensais.

“Timming” – o momento adequado:

Hoje em dia, é muito importante o momento em que se abre o processo, quanto mais cedo, melhor.

Além disso, uma vez iniciado, o abandono do processo será interpretado como falta de boa fé e culminará na necessidade de de reiniciar o processo do zero futuramente. Contudo, deve se frisar que em certos casos, não será possível a propositura de uma nova ação dentro de um período de alguns anos.

Excessões ao procedimento de falência:

Existem dívidas que, devido à sua natureza, não são passíveis de perdão/negociação por meio do processo de falência.

É o caso das dívidas provenientes de “atos criminais” como por exemplo, roubo, extorsão, jogos de azar considerados ilegais, bem como dívidas relacionadas a trafico de entropecentes e lavagem de dinheiro e outros.

Com relação à dívidas para com o Estado, existem os chamados “débitos regulares”, como os devidos aos bancos, fornecedores de crétido, etc, que não são considerados “atos criminais”. Porém dívidas relativas à tributos, multas, imposto de renda ou Seguro Nacional (Bituach leumi) não serão integralmente perdoadas, porém poderão ser negociadas em um acordo junto ao tribunal.

Para concluír:

O processo de falência costuma ser caro e demorado, no entando pode ser o fator que diferenciará entre ter que ficar fora de Israel para sempre ou ter a oportunidade de retornar e recomeçar do zero. Se você possuí dívidas que estão lhe impedindo de retornar à Israel, agora você tem o sistema de falência que lhe ajudará a reconstruír sua vida em Israel.

Um caminho melhor:

Contudo, pessoalmente, eu aconselho a seguir pelo velho e certo caminho da negociação, oferecendo algo concreto aos credores. Eles sabem que as chances de você retornar e quitar suas dívidas são quase que inexistentes, por isso, eles sempre estarão dispostos a chegar a um acordo. Os custos são baixos e caso não for possível, o que raramente ocorre, pode-se sempre ingressar com o pedido de falência.