O que é esta “ordem de proibição de saída do país”?

Como você já deve ter ouvido, é legalmente possível expedir uma ordem de proibição de saída do país ou “Tsav Ikuv Ietsiá Min Ha’Aretz“, em hebraico, contra qualquer cidadão.

Esta é uma das ferramentas mais poderosas utilizadas em Israel apesar das graves conseqüências, incluindo-se a ofensa ao direito básico de ir e vir, inerente a todos, garantido pela lei.

Quem pode emitir esta ordem?

O Tribunal de Família, em um caso de Divórcio, quase sempre mandará emitir esta ordem com relação às crianças, proibindo que elas deixem o país, quando um dos pais faz este requerimento. Trata-se de um procedimento simples e o juiz o concederá facilmente ainda que apenas um das partes (um dos pais) esteja presente à audiência.

O motivo pelo qual esta proibição é emitida desta forma é o temor de que um dos pais possa levar as crianças para fora do país e jamais retornar. Isto é especialmente verdadeiro em um país com tantos novos imigrantes de diferentes nações.

Também na hipótese de um marido se recusar a dar à sua esposa o “Get“, esta proibição pode ser determinada pelo Tribunal Rabínico, de forma imediata.

O mesmo pode se dar quando um pai se recusa a quitar a pensão alimentícia devida aos filhos.

Em disputas civis, tais como em disputas de dívidas do “Otsa’a La Foal“, uma ordem será emitida se o credor requerer ao tribunal uma prevenção para que o devedor deixe o país, independentemente do valor da dívida, que pode se limitar a alguns milhares de shekels. O motivo para isto consiste no fato de que, caso o devedor venha a deixar o país, o credor provavelmente não o verá novamente e perderá seu dinheiro.

Erros cometidos em uma “ordem de proibição de saída do país” – um caso verídico:

O que acontece se uma ordem de proibição é emitida por engano ou apenas não foi revogada quando deveria, de conformidade com a lei, por algum motivo?

Este foi o caso decidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Avishai Zevulon no Tribunal de Pequenas Causas de Kyriat Gat (56332-03-11  (ת”ק em 04 de Julho de 2012.

O Sr. e a Sra. Shneiderman processaram o Estado de Israel – Tribunal de Gestão (eles ajuizaram a ação judicial apenas em Março de 2011, alguns dias antes do fim do Estatuto de Limitações, após sete anos), alegando que quando estavam prestes a embarcar no avião no aeroporto Ben Gurion, a Polícia de Fronteiras interceptou o Sr. Shneiderman, afirmando que havia contra ele uma ordem de proibição de saída do país.

O Sr. Shneiderman já veio preparado com a revogação original do tribunal quanto à proibição que havia sido emitida contra ele anteriormente, porém, apesar de ter apresentado o referido documento, ele não pôde embarcar – devido a uma falha, o cancelamento da proibição não constava do sistema.

Por seu marido não poder embarcar a esposa também não o fez, e ambos perderam o avião e o dinheiro pago pelas passagens.

As questões na disputa:

A primeira questão levava em conta a compensação. Os Autores pediram o maior valor permitido por lei para este tipo de tribunal (em torno de 33,000 shekels), tendo em vista não somente os prejuízos financeiros, mas principalmente o seu sofrimento e mal estar. No final das contas, o Meritíssimo juiz concedeu a eles um total de 7,200 shekels, quantia superior ao prejuízo financeiro, mas muito inferior ao requerido como compensação à sua dor e sofrimento. (“Ogmat Nefesh“).

A segunda questão se referiu ao tempo decorrido entre o episódio e a ação judicial. O Juiz desconsiderou todas as alegações do Réu admitindo que os Autores ainda tinham o direito de acionar judicialmente, ainda que após alguns anos do ocorrido

A terceira e mais importante questão se referiu à responsabilidade, ou mais especificamente: Quem é o responsável pela revogação da ordem de proibição? E deveriam os Autores serem responsabilizados também?

O Magistrado deixou bem claro em sua decisão que os Réus seriam exclusivamente responsabilizados pela revogação da ordem, já que eram os responsáveis pela emissão da mesma.

Quem mais pode cometer deslizes neste assunto?

Se uma ordem foi emitida no passado sem ser revogada, esta poderia ser uma falha do sistema, ou um novo caso aberto contra você, ou mais provavelmente – o resultado de uma negligência do credor ou mesmo de seus advogados.

Como uma pessoa pode deixar o país se tiver contra si uma ordem de proibição de saída?

Sim, é possível fazê-lo pelos meios legais. Um devedor pode ser obrigado a fornecer garantias e fiadores para que possa sair do país. No entanto este procedimento é muito difícil, de modo que você precisará de um advogado para representá-lo em um requerimento como este.

 

Sejamos sensatos:

O que você prefere, estar com a razão ou poder embarcar em um avião e ter férias agradáveis?

Todos podemos em algum ponto da nossa vida enfrentar problemas financeiros e até mesmo uma ordem de proibição de saída do país, como conseqüência de uma dívida. O que devemos fazer é ser prudentes, e tomar algumas providências importantes antes de embarcar no avião.

Você pode verificar, gratuitamente, se possui contra si uma ordem de proibição de saída do país (você pessoalmente, ninguém pode fazê-lo por você), telefonando para o Departamento do Ministério do Interior responsável por este assunto (*3450) das 08:00 às 16:00hs, de Domingo a Quinta-Feira.

Considerações gerais:

Quase todos os casos que chegaram às minhas mãos poderiam ter sido evitados se os envolvidos tivessem me procurado antes. Não vale a pena esperar que seja tarde demais, nestes casos o tempo urge!

Sendo assim, se você sabe que tem uma dívida e está tendo dificuldades em quitá-la, procure um advogado antes que o caso chegue aos tribunais, quando se tornará muito mais difícil lidar com o problema.