O EMS é um serviço de entrega especial oferecido pela Autoridade Postal Israelense. A correspondência enviada por EMS deve chegar ao endereço pretendido em até seis dias úteis.
A Sra. Dorothy enviou uma carta a ser utilizada em um caso judicial no exterior. Devido ao longo atraso na entrega da carta, o caso judicial no exterior foi adiado. Por isso, ela processou a Autoridade Postal Israelense, alegando que confiou no serviço EMS para entregar a sua carta dentro dos seis dias previstos, mas que levou muito mais tempo para a entrega ser feita. Ela processou pedindo uma indenização por danos.
Em 23 de agosto de 2010, Ilustríssimo Juiz Sr. Harvey Grubs do Juizado de Pequenas Causas de Kfar Saba rejeitou a ação e decidiu a favor da ré (a Autoridade Postal Israelense) com base no Parágrafo 84 da Lei dos Correios. Esse parágrafo estabelece que qualquer ação deva ser proposta dentro de seis meses. A Sra. Dorothy enviou sua carta em 26 de junho de 2009, e somente entrou com a ação em março de 2010.
A Sra. Dorothy teve sorte pelo Juiz ter decidido não conceder à ré nenhuma indenização monetária por suas perdas decorrentes do processo (Hotzaot Mishpat).
Lembre-se que a lei israelense estipula diferentes prazos para a proposição de ações em cada caso.
Conclusão: prepare sua ação assim que possível e apresente seu caso no tribunal sem qualquer atraso desnecessário. Caso você tenha dúvidas sobre os prazos para apresentar seu caso, consulte um advogado.

