Por que é necessário assinar uma procuração (em hebraico Ipui Koach) e por que o advogado não pode representar seu cliente destituído do instrumento de mandato?
A barreira linguística:
Em Israel, a procuração ou mandato deve necessariamente ser redigida em hebraico. Isto é um problema para os novos imigrantes que não têm o domínio da língua. A solução mais simples seria o advogado explicar a seu cliente o conteúdo do mandato, porém ele não pode traduzi-lo ao pé da letra, palavra por palavra.
Existem dois tipos de procuração: O primeiro trata da outorga de poderes em geral, instrumento através do qual o cliente outorga ao advogado poderes para agir em seu nome, representando-o em qualquer ato da vida civil ou jurídico.
A procuração, é o instrumento de mandato que constituí o advogado como representante legal do cliente. Essa procuração pode ser revogada pelo cliente a qualquer momento e será terminada automaticamente depois de 10 anos ou de imediato após a morte de um dos assinantes (cliente ou advogado).
O segundo tipo de mandato é a Procuração para Compra e Venda de Imóveis. O cliente outorga a seu procurador poderes para representá-lo somente em assuntos imobiliários ou para ser exato, somente para aquele imóvel especifico e nunca se pode usar a mesma procuração para dois imóveis – cada imóvel precisa de uma procuração específica.
Esse tipo de procuração é Irrevogável e o termo usado em Hebraico é “IPUI KOAH BILTI CHOZER”
Como e onde assinar:
O instrumento deve ser assinado na presença de um advogado. O advogado para o qual o cliente outorgará os poderes será o co-signatário da procuração.
Notarização Pública:
Não existe em Israel serviço de notarização público, no entanto existem notários (Notarionim). Para ser um notário é necessário obter a licença de advogado emitida pela Ordem dos Advogados de Israel, além da lincença do Ministério da Justiça , devendo o advogado ter 10 anos de experiência.
Assinatura no exterior (fora do território israelense):
Não é possível a assinatura uma procuração, fora dos limites do Estado de Israel, exceto quando o fizer na presença de um “dignatário israelense” – o excelentíssimo Cônsul, no exercício de sua função, no consulado israelense no exterior.
Desta forma, o instrumento de mandato não poderá ser assinado no exterior, a não ser na condição acima descrita.
Particularmente, me reservo o direito de discordar com esta regra. Eu, pessoalmente, autorizaria a asinatura de um mandato no exterior em miha presença. No entento, até onde eu sei, nenhum caso desta natureza chegou a ser testado nas cortes superiores.
O Procurador:
O procurador ou mandatário é a pessoa investida nos poderes outorgados pelo mandante (o cliente). Entre os poderes incluem-se negociar com terceiros (inclusive com o sistema legal), asinar contratos, bem como contraír obrigações e responsabilidades em nome do mandante.
O madato pode ser outorgado para mais de um procurador em conjunto ou soliadriamente. Quando entregue solidariamente, cada um dos procuradores possuí plenos poderes.
Em geral, a autoridade do mandatário se dá no ato, por escritura, por vínculo empregatício, de acordo com a capacidade das partes, ou pela natureza do ato a ser empreendido. Sendo ele portando, expresso ou implícito. Em Israel, no entanto, é essencial que o instrumento seja escrito.
Como mencionado acima, o advogado não pode agir em nome do cliente, sem que esteja, portanto, o documento. Existem poucas exceções porem, na grande maioria dos casos uma procuração é necessária para o imediato começo da representação.
O âmbito dos poderes:
A outorga de poderes pode ser “geral” ou “específica”, mencionando o objeto e esfecificando se os poderes outorgados restringem-se ao ato singular ou extendem-se aos atos conectados com o objeto em questão. Deve-se ainda esfecificar a maneira de execução, se limitada ou ilimitada; i.e, as limitações do mandatário devem ser estritamente demaracadas ou deixá-las a seu critério.
É obrigação do mandatário levar à cabo a terefa a qual se incumbiu, devendo ele eralizar o trabalho da melhor forma possível.
Responsabilidades do mandatário:
O procurado é responsável por qualque prejuízo causado a terceiros no âmbito de sua atuação.
O procurador deve a seu cliente compromentimento em atuar da melhor forma possível dentro de suas capacidades e habilidades. Deve garantir que todas as transações feitas no âmbito do mandato sejam revestidas de pontualidade, respeito e integridade.
O procurador responde por suas ações a seus clientes e a terceiros. A responsabilida do procurador surge com a violação de seu deveres e obrigações para com o cliente. Isso ocorre quando o procurador excede seus poderes, age com má conduta, negligência ou omissão, ou causa um prejuízo a seu cliente.
Um toque pessoal – Confiança:
Quando o cliente não confia no advogado que escolheu para representá-lo, minha recomendação é que procure outro, merecedor desta confiança.

