Em primeiro lugar gostaria de me desculpar com os leitores do site por uma carta equivocadamente divulgada, tendo como objeto alegações acerca das procurações necessárias para a representação dos clientes.

Ainda que no passado eu tenha publicado no site um artigo falando dos instrumentos de mandato outorgados em favor dos advogados e aspectos relevantes  atualmente ainda enfrento dificuldades no momento da assinatura de procurações junto a muitos brasileiros que me pedem para representá-los, de modo que aqui estarei esclarecendo e reiterando alguns pontos importantes.

Como devem saber, os procedimentos judiciais e extrajudiciais demandam determinados requisitos cuja observância é obrigatória, entre eles a forma e o teor dos documentos em questão.

Ainda que a forma e o conteúdo destes documentos nem sempre agrade a todos, não cabe a mim fazer alterações por conta própria, afinal de contas sou apenas um advogado que, como todos os demais profissionais do ramo, se encontra limitado a obedecer as regras que a legislação impõe, por mais estranhas que possam parecer.

Você gostaria de ser prejudicado ou de ter uma ação julgada improcedente devido a uma deficiência de representação, causada pelo “excesso de livre arbítrio” do seu advogado? Suponho que não.

O idioma:

Em primeiro lugar há que se ter em mente que estamos em Israel e que, via de regra, o idioma no qual as procurações devem ser redigidas é o Hebraico (o Inglês pode ser utilizado em caráter excepcional apenas). Assim sendo, a utilização de um idioma diverso, como o Português por exemplo, apenas invalidará o instrumento, de modo a impossibilitar que qualquer profissional possa agir em nome de um terceiro, ainda que esta seja a intenção de ambos os lados.

Os poderes:

Não raro, diante da leitura e explicação sobre os poderes conferidos na procuração, as pessoas se sentem invadidas e desconfiadas pela abrangência dos poderes outorgados ao advogado. No entanto, para que uma representação se dê efetivamente, não temos opção a não ser seguir as recomendações da Ordem dos Advogados de Israel.

A importância da confiança no Outorgado (advogado):

Quando se está lidando com questões importantes da sua vida é importante escolher um advogado no qual você possa confiar plenamente, dando a ele todas as informações necessárias e ao qual se sinta capaz de conferir todos os poderes que se fizerem necessários, por mais amplos que sejam.

Há atos aos quais você pode proceder por conta própria (embora nem sempre valha a pena), e outros que obrigatoriamente exigirão a figura de um advogado. Caberá a você pensar na melhor escolha, de forma consciente, se vale a pena correr riscos de agir por conta própria ou não. No nosso site você poderá encontrar muitos artigos falando sobre o assunto, basta procurar no índice, e em caso de dúvidas obviamente poderá me consultar, sem compromisso.

Cabe ressaltar que parte da confiança depositada no advogado se caracteriza pela facilidade de comunicação: abstenha-se de presumir as coisas, já que isto pode induzi-lo a erros graves. É conversando que as pessoas se entendem.

Trabalho de equipe:

A partir do momento em que uma pessoa contrata um advogado, ela deverá considerá-lo como um aliado – uma pessoa que tem os mesmos interesses – que dispõe do conhecimento necessário para defendê-los. Mas para isto será imprescindível um trabalho em equipe, cabendo ao cliente a prestação de todos os dados requisitados, e ao advogado caberá encontrar os fundamentos da defesa de cada caso em particular, garantida obviamente a ética profissional.

Assim como nos esportes de duplas ou grupos, todos os atletas devem se esforçar pelo melhor desempenho possível, garantindo o melhor resultado, o mesmo ocorre no nosso caso.

Entre cliente e advogado não cabem hesitações, apenas uma confiança real a qual poderá possibilitar os resultados mais satisfatórios possíveis.